Portaria 18800, de 6 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Liceal
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Fonte: Diário do Governo n.º 257/1961, Série I de 1961-11-06.
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Data:
1961-11-06
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Altera os quadros de professores efectivos de vários liceus.
Portaria 18800
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que, nos termos do artigo único do
Decreto-Lei 43428, de 24 de Dezembro de 1960, se observe o seguinte:
1.º Sejam abatidos aos quadros de professores efectivos dos seguintes liceus os lugares que vão indicados:
Liceu Pedro Nunes, em Lisboa: um do 2.º grupo e um do 8.º grupo.
Liceu D. Manuel II, no Porto: um do 9.º grupo.
2.º Sejam aumentados aos quadros de professores efectivos dos seguintes liceus os lugares que vão indicados:
Liceu D. João de Castro, em Lisboa: um do 2.º grupo.
Liceu Passos Manuel, em Lisboa: um do 8.º grupo.
Liceu Alexandre Herculano, no Porto: um do 9.º grupo.
Ministério da Educação Nacional, 6 de Novembro de 1961. - O Ministro da Educação Nacional, Manuel Lopes de Almeida.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/11/06/plain-265357.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/265357.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1960-12-24 -
Decreto-Lei
43428 -
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Liceal
Permite ao Ministro alterar, por portaria, os quadros docentes dos liceus de Lisboa, Porto e Coimbra, desde que, em cada uma destas cidades e em cada grupo, se mantenha o número de lugares que está fixado pela legislação em vigor.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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