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Portaria 19118, de 6 de Abril

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Sumário

Manda abater ao quadro de professores efectivos do Liceu D. Manuel II, no Porto, um lugar de professor do 2.º grupo e aumentar ao mesmo quadro do Liceu Alexandre Herculano, da referida cidade, um lugar do mesmo grupo.

Texto do documento

Portaria 19118

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que, nos termos do artigo único do Decreto-Lei 43428, de 24 de Dezembro de 1960, se observe o seguinte:

1.º Seja abatido ao quadro de professores efectivos do Liceu D. Manuel II, no Porto, um lugar de professor do 2.º grupo.

2.º Seja aumentado ao quadro de professores efectivos do Liceu Alexandre Herculano, no Porto, um lugar de professor do 2.º grupo.

Ministério da Educação Nacional, 6 de Abril de 1962. - O Ministro da Educação Nacional, Manuel Lopes de Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/04/06/plain-276930.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-12-24 - Decreto-Lei 43428 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Liceal

    Permite ao Ministro alterar, por portaria, os quadros docentes dos liceus de Lisboa, Porto e Coimbra, desde que, em cada uma destas cidades e em cada grupo, se mantenha o número de lugares que está fixado pela legislação em vigor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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