Portaria 19118, de 6 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Liceal
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Fonte: Diário do Governo n.º 77/1962, Série I de 1962-04-06.
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Data:
1962-04-06
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Manda abater ao quadro de professores efectivos do Liceu D. Manuel II, no Porto, um lugar de professor do 2.º grupo e aumentar ao mesmo quadro do Liceu Alexandre Herculano, da referida cidade, um lugar do mesmo grupo.
Portaria 19118
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que, nos termos do artigo único do
Decreto-Lei 43428, de 24 de Dezembro de 1960, se observe o seguinte:
1.º Seja abatido ao quadro de professores efectivos do Liceu D. Manuel II, no Porto, um lugar de professor do 2.º grupo.
2.º Seja aumentado ao quadro de professores efectivos do Liceu Alexandre Herculano, no Porto, um lugar de professor do 2.º grupo.
Ministério da Educação Nacional, 6 de Abril de 1962. - O Ministro da Educação Nacional, Manuel Lopes de Almeida.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/04/06/plain-276930.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/276930.dre.pdf .
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1960-12-24 -
Decreto-Lei
43428 -
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Liceal
Permite ao Ministro alterar, por portaria, os quadros docentes dos liceus de Lisboa, Porto e Coimbra, desde que, em cada uma destas cidades e em cada grupo, se mantenha o número de lugares que está fixado pela legislação em vigor.
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