Portaria 23009, de 10 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Liceal
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Fonte: Diário do Governo n.º 262/1967, Série I de 1967-11-10.
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Data:
1967-11-10
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Abate no quadro de professores efectivos do Liceu de D. Manuel II, no Porto, um lugar de professor do 7.º grupo e aumenta em idêntico quadro do Liceu de Alexandre Herculano, no Porto, um lugar de professor do mesmo grupo.
Portaria 23009
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que, nos termos do artigo único do
Decreto-Lei 43428, de 24 de Dezembro de 1960, se observe o seguinte:
1.º Seja abatido ao quadro de professores efectivos do Liceu de D. Manuel II, no Porto, um lugar de professor do 7.º grupo;
2.º Seja aumentado ao quadro de professores efectivos do Liceu de Alexandre Herculano, no Porto, um lugar de professor do 7.º grupo.
Ministério da Educação Nacional, 10 de Novembro de 1967. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/11/10/plain-251507.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251507.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1960-12-24 -
Decreto-Lei
43428 -
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Liceal
Permite ao Ministro alterar, por portaria, os quadros docentes dos liceus de Lisboa, Porto e Coimbra, desde que, em cada uma destas cidades e em cada grupo, se mantenha o número de lugares que está fixado pela legislação em vigor.
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