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Aviso 9364/2016, de 27 de Julho

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Sumário

Procedimentos concursais para contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9364/2016

1 - Nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP), conjugados com a Portaria 145-A/2011, de 06 de abril (doravante designada de Portaria), e na sequência da deliberação da Assembleia de Freguesia de 15 de dezembro de 2015 que aprovou o Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Arroios e das deliberações da Junta de Freguesia de 26 de fevereiro de 2016, torna-se público que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns destinados à celebração de contratos em funções públicas por tempo indeterminado com vista à ocupação de postos de trabalho do mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Arroios, com as seguintes categorias:

Referência A - Categoria de Técnico Superior (intervenção so-cial) - 2 (dois) postos de trabalho;

Referência B-Categoria de Assistente Técnico - 2 (dois) postos de trabalho.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Declara-se não existir reservas de recrutamento na Junta de Freguesia de Arroios e, após consulta, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do anexo da Portaria, declara-se não existir reservas de recrutamento constituídas junto da Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (doravante, INA), enquanto entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).

3.1 - De acordo com o Despacho 2556/2014-SEAP, de 10 de julho, a Freguesia encontra-se dispensada da consulta ao INA prevista na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, relativamente à existência de trabalhadores em requalificação.

4 - Local de trabalho:

O local de trabalho situa-se na circunscrição da freguesia de Arroios. n.º 2 do artigo 88.º da LTFP:

5 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o Referência A - Categoria de Técnico Superior (intervenção social):

Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica inerente à respetiva área de especialização e formação académica que visam fundamentar e preparar a decisão na área social; elabora autonomamente ou em grupo pareceres e projetos com diversos graus de complexidade; executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

Referência B - Categoria de Assistente Técnico - 2 (dois) postos de trabalho - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.

6 - Posição remuneratória de referência:

de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação introduzida pela Lei 3-B/2010, de 28 e3 abril, conjugado com o 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6.1 - Técnico superior - A posição remuneratória de referência corresponde à 2.ª posição, a que respeita o nível 15 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, a qual consiste no montante pecuniário de 1201,48€ (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), sem prejuízo de, em sede de negociação, poder vir a ser oferecida posição diferente, nos termos e com a observância dos limites legalmente definidos.

6.2 - Assistente técnico-A posição remuneratória de referência corresponde à 1.ª posição, a que respeita o nível 5 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, a qual consiste no montante pecuniário de 683.13€ (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), sem prejuízo de, em sede de negociação, poder vir a ser oferecida posição diferente, nos termos e com a observância dos limites legalmente definidos.

7 - Requisitos de admissão:

Só podem ser admitidos aos procedimentos concursais, os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que consistem em:

7.1.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

7.1.2 - 18 anos de idade completos;

7.1.3 - Não inibição do exercício de funções pública ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

7.1.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício

7.1.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 7.2 - Requisitos habilitacionais e profissionais:

7.2.1 - Referência A - Técnico superior (intervenção social) - Licenciaturas em serviço social, segurança social, educação social ou política social;

7.2.2 - Referência B - Assistente técnico - 12.º ou equivalente 7.3 - Para efeitos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º do anexo da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

8 - Métodos de seleção:

8.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de das funções; seleção são:

a) Provas de conhecimentos, destinadas a avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função;

b) Avaliação psicológica, destinada a avaliar as restantes competências exigíveis ao exercício da função.

c) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função, para os candidatos não abrangidos pelo n.º 2.

8.2 - No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham de-sempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes:

a) Avaliação curricular, incidente especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado;

b) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.

8.3 - Os métodos referidos no número anterior podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.

9 - Descrição dos métodos de avaliação:

9.1 - Prova de Conhecimentos (PC), que visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função, comporta uma única fase, é de realização individual, reveste a natureza teórica, assume a forma escrita, efetuada em suporte de papel, é constituída por questões de escolha múltipla e incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função.

9.1.1 - A prova de conhecimentos tem a duração de 60 minutos e sujeita-se aos temas e legislação abaixo indicados, apenas podendo ser consultada durante a sua realização a respetiva legislação, desde que não anotada nem comentada, conforme segue:

9.1.1.1 - Referências A e B - Técnico superior (intervenção social) e Assistente técnico 9.1.1.2 - Temas:

a) Princípios Gerais da Atividade e do procedimento Administrativo b) Direitos e Deveres dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas c) SIADAP 3 - Gestão e Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública

d) Reorganização administrativa de Lisboa e) Competências das autarquias 9.1.1.3 - Legislação:

a) Código do procedimento Administrativo - Decreto Lei 4/2015, de 7 de junho.

b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;

Lei 18/2016, de 20 de junho;

Lei 84/2015, de 7 de agosto;

Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro;

Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto.

c) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro; e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro.

d) Lei 56/2012, de 8 de novembro;

Lei 85/2015, de 7 de julho. e) Regime jurídico das autarquias - Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Lei 169/99, de 18 de setembro alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro.

9.1.1.4 - A atualização da legislação referenciada ocorrida após a presente publicação será da responsabilidade dos candidatos, versando as provas de conhecimentos sobre a legislação atualizada;

9.1.1.5 - A legislação referenciada encontra-se disponível no site do Diário da República, em http:

//dre.pt.

9.2 - Avaliação Psicológica (AP):

visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência os perfis de competências previamente definidos.

9.3 - Avaliação curricular (AC):

visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

9.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

10 - Formalização de candidaturas:

através de preenchimento de Formulário Tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 08 de maio, disponibilizado em suporte papel no Polo de atendimento dos Anjos, sito na rua Maria da Fonte, mercado do Forno do Tijolo, bloco C 1170-221 Lisboa, das 09h30 m às 17h30 e em formato digital na página eletrónica.

10.1 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

Pessoalmente na secção de Recursos Humanos - Pólo de atendimento dos Anjos, sito na rua Maria da Fonte, mercado do Forno do Tijolo, bloco C 1170-221 Lisboa, das 09h30 m às 17h30, sendo emitido comprovativo da entrega;

Através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, atendendo à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 10.2 - O candidato deve identificar de forma clara e inequívoca o procedimento concursal a que se candidata mediante a indicação, na primeira página do formulário tipo de candidatura, do código da publicitação do procedimento que corresponde ao número do Aviso no Diário da República e à respetiva Referência, ou seja à Referencia A ou B. 10.3 - Os candidatos que se pretendam candidatar aosdois procedimentos concursais têm obrigatoriamente de apresentar uma candidatura por cada procedimento concursal, formalizada, cada uma delas, de acordo com o estabelecido neste aviso de abertura.

10.4 - As candidaturas formalizadas de acordo com o disposto nos pontos anteriores e acompanhadas dos documentos constantes do ponto 10.5 devem ser numeradas sequencialmente na sua totalidade e rubricadas todas as páginas que não estejam assinadas.

10.5 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo da Candidatura:

a) Fotocópia do documento de identificação;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste:

o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/compe-tência/atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira); e as classificações obtidas na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/com-petência/atividade idêntica à do posto de trabalho a que se candidata, do último período de avaliação, não superior a três anos;

d) Comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa do número de horas ou dias;

e) Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço;

f) Currículo profissional, datado e assinado, assim como todos os comprovativos dos factos nele constante, que digam respeito à atribui-ção/competência/atividade do posto de trabalho ao qual se candidata;

10.6 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º do anexo da Portaria.

10.7 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previsto, a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de apre-sentação da mesma através do formulário tipo ou a sua não assinatura, a falta de entrega de algum dos documentos referidos no ponto 10.2 ou a falta de declaração, no formulário tipo, da reunião dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 7.1 do presente aviso.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apre-sentação de elementos comprovativos das suas declarações.

13 - Prazo de candidatura:

10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

14 - A prioridade no recrutamento será de acordo com o estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º do anexo da LGTFP.

15 - A valoração e ordenação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem ou na classificação final, conforme o n.º 13 do artigo 18.º do anexo da Portaria e segundo as seguintes fórmulas:

15.1 - Para os candidatos avaliados pelos pontos 8.1 e 8.3:

por lei.

VF = 45PC + 25AP + 30EAC

15.2 - Para os candidatos avaliados pelo ponto 8.2:

VF = 45AC + 55EAC

Sendo:

VF - Valoração final;

PCProva de conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

EAC - Entrevista de Avaliação de competências

16 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual forem notificados.

17 - Notificação e exclusão dos candidatos:

17.1 - Os candidatos admitidos serão notificados para a realização dos métodos de seleção por uma das formas previstas do n.º 3 do artigo 30.º do anexo da Portaria.

18 - Os júris dos presentes procedimentos concursais serão os seguintes:

18.1 - Referência A:

Presidente:

Ana Maria Sousa Gonçalves Cardoso Santos;

1.º vogal efetivo Benedita de Lucena Azevedo 2.º vogal efetivo Carlos Manuel Ferreira Cardoso 1.º vogal suplente:

António José Bacalhau Fonseca da Silva 2.º vogal suplente:

Maria de Fátima Santos Costa Amaral

18.2 - Referência B:

Presidente:

Ana Maria Sousa Gonçalves Cardoso Santos;

1.º vogal efetivo Benedita de Lucena Azevedo 2.º vogal efetivo Carlos Manuel Ferreira Cardoso 1.º vogal suplente:

António José Bacalhau Fonseca da Silva 2.º vogal suplente:

Maria Irene São Pedro Palma Morgado

18.3 - Em ambas as referências o1.º vogal efetivo substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

19 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados, por escrito.

20 - Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º do anexo da Portaria.

21 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Freguesia, na respetiva página eletrónica (http:

//www.jfarroios.pt/), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

22 - Prazo de validade:

o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do artigo 40.º do anexo da Portaria.

6 de julho de 2016. - A Presidente da Junta de Freguesia de Arroios, Margarida Martins.

309741517

UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CORUCHE, FAJARDA E ERRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2678266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-08 - Lei 56/2012 - Assembleia da República

    Procede à reorganização administrativa de Lisboa, fundindo diversas juntas de freguesia e criando novas juntas de freguesia, cuja delimitação geográfica descreve. Determina a constituição de comissões instaladoras das novas freguesias e estabelece as respetivas atribuições. Estabelece ainda as competências próprias e a afetação de recursos humanos e financeiros das novas juntas de freguesia, assim como as competências do concelho da Câmara Municipal de Lisboa nesta matéria.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 85/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, que estabelece a reorganização administrativa de Lisboa

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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