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Deliberação 1196/2016, de 27 de Julho

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Sumário

Delegação de competências no Diretor de Serviços de Regulamentação Jurídico Económica, licenciado José Alberto Ferreira Franco, a competência para emitir o certificado que autoriza a manutenção dos títulos de concessão

Texto do documento

Deliberação 1196/2016

Delegação de competências no Diretor de Serviços

de Regulamentação Jurídico Económica

Considerando que o Conselho Diretivo do IMT, I. P., ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Lei 236/2012, de 31 de outubro, na redação dada pelo Decreto Lei 77/2014, de 14 de maio, e ouvida a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, que no âmbito das suas competências, emitiu Pronúncia favorável, deliberou, em reunião extraordinária realizada no dia 27 de junho de 2016, aprovar a minuta de certificado que deve, quando aplicável e nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei 52/2015, de 9 de junho, ser emitido pelo IMT, I. P., com o objetivo de assegurar a continuidade, sem disrupção, da provisão do serviço público de transporte de passageiros em modo rodoviário, assegurando o interesse público inerente às necessidades de mobilidade quotidiana das populações, O Conselho Diretivo do IMT, I. P., ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 236/2012, de 31 de outubro, na última redação dada pelo Decreto-Lei 83/2015, de 21 de maio, da Portaria 209/2015, de 16 de julho, que aprovou os Estatutos do IMT, IP, e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e ainda dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delibera:

1 - Delegar no Diretor de Serviços de Regulamentação Jurídico Económica, Licenciado José Alberto Ferreira Franco, a competência para emitir o certificado que autoriza a manutenção dos títulos de concessão para a exploração do serviço público de transporte de passageiros por modo rodoviário atribuídos ao abrigo do RTA, em regime de exploração provisória, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 10.º da Lei 52/2015, de 9 de junho.

2 - A presente Deliberação produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

27 de junho de 2016. - O Conselho Diretivo:

Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Ana Isabel Silva Pereira de Miranda Vieira de Freitas, vogal.

209747633

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2678152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 236/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-14 - Decreto-Lei 77/2014 - Ministério da Economia

    Altera e republica o Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, que aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-21 - Decreto-Lei 83/2015 - Ministério da Economia

    Procede à transferência para a APDL - Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A., da jurisdição portuária da via navegável do rio Douro e define as consequências do processo de fusão, por incorporação, da APVC - Administração do Porto de Viana do Castelo, S. A., na APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-09 - Lei 52/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros e revoga a Lei n.º 1/2009, de 5 de janeiro, e o Regulamento de Transportes em Automóveis (Decreto n.º 37272, de 31 de dezembro de 1948)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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