Considerando que:
De acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro de 2009, a Assembleia Municipal da Figueira da Foz, reunida em sessão ordinária de 30 de dezembro de 2013, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de 19 de dezembro de 2013, o novo modelo de estrutura orgânica, a estrutura nuclear, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, o número máximo de subunidades orgâ-nicas e o número máximo de equipas de projeto, publicada no Diário da República 2.º Série, n.º 7, de 10.01.2014;
Nos termos do artigo 41.º da Estrutura Orgânica dos Serviços do Município, esta estrutura, bem como o organograma anexo, entraram em vigor no dia 1 de janeiro de 2014;
A Câmara Municipal na sua reunião de 23 de maio de 2016 aprovou a alteração da Estrutura Orgânica através do aditamento do artigo 28.º-A, que diz respeito ao Serviço de Biblioteca e Arquivo (SBA), dependente da Divisão de Cultura, que fica a cargo de um Chefe de Serviço;
O Chefe de Serviço constitui um cargo de direção intermédia de 3.º grau, nos termos previstos na alínea c), do artigo 1.º e artigos 2.º e 3.º da Estrutura Orgânica.
Os cargos dirigentes deverão ser assegurados em regime de substituição, por vacatura do lugar (nos termos do n.º 1, do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Lei 64/2011, de 22 de dezembro);
A substituição cessará passados 90 dias sobre a data da vacatura do lugar, salvo se estiver em curso procedimento tendente à designação de novo titular, podendo, ainda, cessar nos termos previstos no n.º 4, do referido artigo 27.º da Lei 2/2004, referida.
Assim e nos termos legalmente previstos na a), n.º 2, do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local por força do disposto nos artigos 2.º e 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, designo, no seguinte cargo de direção intermédia 3.º grau:
Emília Maria Pais da Silva Limede - Chefe de Serviço de Biblioteca e Arquivo, em regime de substituição A presente designação prende-se com a necessidade de assegurar a continuidade do serviço público até ao provimento no cargo de novo dirigente, evitando-se um vazio de direção que traria grave perturbação do serviço público prestado pelo Município.
O presente Despacho produz efeitos a partir de 18 de julho de Divulgue-se. 18 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, João 2016.
Ataíde.
209746386
MUNICÍPIO DE LOUSADA