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Despacho 9617/2016, de 26 de Julho

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Sumário

Designação no cargo de direção intermédia de 3.º grau, de Chefe de Serviço de Biblioteca e Arquivo, em regime de substituição

Texto do documento

Despacho 9617/2016

Considerando que:

De acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro de 2009, a Assembleia Municipal da Figueira da Foz, reunida em sessão ordinária de 30 de dezembro de 2013, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de 19 de dezembro de 2013, o novo modelo de estrutura orgânica, a estrutura nuclear, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, o número máximo de subunidades orgâ-nicas e o número máximo de equipas de projeto, publicada no Diário da República 2.º Série, n.º 7, de 10.01.2014;

Nos termos do artigo 41.º da Estrutura Orgânica dos Serviços do Município, esta estrutura, bem como o organograma anexo, entraram em vigor no dia 1 de janeiro de 2014;

A Câmara Municipal na sua reunião de 23 de maio de 2016 aprovou a alteração da Estrutura Orgânica através do aditamento do artigo 28.º-A, que diz respeito ao Serviço de Biblioteca e Arquivo (SBA), dependente da Divisão de Cultura, que fica a cargo de um Chefe de Serviço;

O Chefe de Serviço constitui um cargo de direção intermédia de 3.º grau, nos termos previstos na alínea c), do artigo 1.º e artigos 2.º e 3.º da Estrutura Orgânica.

Os cargos dirigentes deverão ser assegurados em regime de substituição, por vacatura do lugar (nos termos do n.º 1, do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Lei 64/2011, de 22 de dezembro);

A substituição cessará passados 90 dias sobre a data da vacatura do lugar, salvo se estiver em curso procedimento tendente à designação de novo titular, podendo, ainda, cessar nos termos previstos no n.º 4, do referido artigo 27.º da Lei 2/2004, referida.

Assim e nos termos legalmente previstos na a), n.º 2, do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local por força do disposto nos artigos 2.º e 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, designo, no seguinte cargo de direção intermédia 3.º grau:

Emília Maria Pais da Silva Limede - Chefe de Serviço de Biblioteca e Arquivo, em regime de substituição A presente designação prende-se com a necessidade de assegurar a continuidade do serviço público até ao provimento no cargo de novo dirigente, evitando-se um vazio de direção que traria grave perturbação do serviço público prestado pelo Município.

O presente Despacho produz efeitos a partir de 18 de julho de Divulgue-se. 18 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, João 2016.

Ataíde.

209746386

MUNICÍPIO DE LOUSADA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2676768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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