Delegação de competências
Nos termos do artigo 44.º n.º 3 do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e do artigo 62.º da Lei Geral Tributária (LGT) e do n.º 4 do artigo 75.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), delego as competências que nos n.os 1 e 3 do mesmo artigo 75.º me estão atribuídas, nos dirigentes dos órgãos periféricos locais da área do domicílio ou sede do contribuinte, da situação dos bens ou da liquidação, quando no distrito de Beja, nos processos cujo valor seja igual ou inferior a € 5000. Este despacho produz efeitos a 31 de março de 2016, ficando, por este meio, ratificados todos os atos praticados e despachos entretanto proferidos.
2016-04-20. - O Diretor de Finanças de Beja, Francisco Henrique
Teixeira Naia.
209745998 dade Tributária e Aduaneira, onde desempenhou funções na área do Património e na Direção de Serviços de Consultadoria Jurídica e Contencioso.
209743883
Autoridade Tributária e Aduaneira Aviso (extrato) n.º 9263/2016 Por despacho de 5 de julho de 2016 do SubdiretorGeral, por delegação de competências da DiretoraGeral da Autoridade Tributária e Aduaneira, proferido nos termos do artigo 23.º do Decreto Lei 366/99 de 18/09, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto Lei 237/2004 de 18/12, mantido em vigor pelo n.º 2 do artigo 15.º do Decreto Lei 118/2011 de 15/12, foi autorizada a renovação das equipas de trabalho da Inspeção Tributária da Direção de Serviços de Investigação da Fraude e de Ações Especiais, para o ano de 2016:
209735353 do Decreto Lei 237/2004 de 18/12, mantido em vigor pelo n.º 2 do artigo 15.º do Decreto Lei 118/2011 de 15/12, foi autorizada a renovação das equipas de trabalho da Inspeção Tributária da Direção de Serviços de Planeamento e Coordenação da Inspeção Tributária, a seguir indicadas:
209735378