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Aviso (extrato) 9263/2016, de 26 de Julho

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Sumário

Renovação das equipas de trabalho da Direção de Serviços de Investigação da Fraude e de Ações Especiais

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9263/2016

Por despacho de 5 de julho de 2016 do SubdiretorGeral, por delegação de competências da DiretoraGeral da Autoridade Tributária e Aduaneira, proferido nos termos do artigo 23.º do Decreto Lei 366/99 de 18/09, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto Lei 237/2004 de 18/12, mantido em vigor pelo n.º 2 do artigo 15.º do Decreto Lei 118/2011 de 15/12, foi autorizada a renovação das equipas de trabalho da Inspeção Tributária da Direção de Serviços de Investigação da Fraude e de Ações Especiais, para o ano de 2016:

209735353 do Decreto Lei 237/2004 de 18/12, mantido em vigor pelo n.º 2 do artigo 15.º do Decreto Lei 118/2011 de 15/12, foi autorizada a renovação das equipas de trabalho da Inspeção Tributária da Direção de Serviços de Planeamento e Coordenação da Inspeção Tributária, a seguir indicadas:

209735378

Despacho 9556/2016 Delegação de competências Nos termos do disposto no artigo 62.º da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto Lei 398/98 de 17/12, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e 94.º do Dec. Regulamentar n.º 42/83 de 20 de maio, na Chefe de Finanças Adjunta da Secção do Rendimento em regime de substituição - Cristina Maria Rua da Costa, a competência para a prática dos atos próprios das suas funções, relativamente ao serviço e área a seguir indicada:

I - Atribuição de competências:

Aos chefes de finanças adjuntos, sem prejuízo das funções que pontualmente venham a serlhes atribuídas por mim, ou pelos seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Dec. Regulamentar n.º 42/93 de 20/05, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2676649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 398/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei geral tributária em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 366/99 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-18 - Decreto-Lei 237/2004 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Integra as tesourarias de finanças nos serviços de finanças, alterando os Decretos-Leis n.ºs 366/99, de 18 de Setembro, 557/99, de 17 de Dezembro, 262/2002, de 25 de Novembro, e 187/99, de 2 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 118/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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