Aviso (extrato) n.º 9263/2016
Por despacho de 5 de julho de 2016 do SubdiretorGeral, por delegação de competências da DiretoraGeral da Autoridade Tributária e Aduaneira, proferido nos termos do artigo 23.º do Decreto Lei 366/99 de 18/09, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto Lei 237/2004 de 18/12, mantido em vigor pelo n.º 2 do artigo 15.º do Decreto Lei 118/2011 de 15/12, foi autorizada a renovação das equipas de trabalho da Inspeção Tributária da Direção de Serviços de Investigação da Fraude e de Ações Especiais, para o ano de 2016:
209735353 do Decreto Lei 237/2004 de 18/12, mantido em vigor pelo n.º 2 do artigo 15.º do Decreto Lei 118/2011 de 15/12, foi autorizada a renovação das equipas de trabalho da Inspeção Tributária da Direção de Serviços de Planeamento e Coordenação da Inspeção Tributária, a seguir indicadas:
209735378
Despacho 9556/2016 Delegação de competências Nos termos do disposto no artigo 62.º da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto Lei 398/98 de 17/12, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e 94.º do Dec. Regulamentar n.º 42/83 de 20 de maio, na Chefe de Finanças Adjunta da Secção do Rendimento em regime de substituição - Cristina Maria Rua da Costa, a competência para a prática dos atos próprios das suas funções, relativamente ao serviço e área a seguir indicada:
I - Atribuição de competências:
Aos chefes de finanças adjuntos, sem prejuízo das funções que pontualmente venham a serlhes atribuídas por mim, ou pelos seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Dec. Regulamentar n.º 42/93 de 20/05, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento