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Despacho 9556/2016, de 26 de Julho

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Sumário

Delegação de competências do Chefe do Serviço de Finanças de Viana do Castelo, João de Brito Ferreira Velasco de Sousa

Texto do documento

Despacho 9556/2016

Delegação de competências

Nos termos do disposto no artigo 62.º da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto Lei 398/98 de 17/12, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e 94.º do Dec. Regulamentar n.º 42/83 de 20 de maio, na Chefe de Finanças Adjunta da Secção do Rendimento em regime de substituição - Cristina Maria Rua da Costa, a competência para a prática dos atos próprios das suas funções, relativamente ao serviço e área a seguir indicada:

I - Atribuição de competências:

Aos chefes de finanças adjuntos, sem prejuízo das funções que pontualmente venham a serlhes atribuídas por mim, ou pelos seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Dec. Regulamentar n.º 42/93 de 20/05, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

II - De caráter geral:

1) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de certidão e cadernetas prediais, a emitir pelos funcionários da respetiva secção, controlando a cobrança dos emolumentos quando devidos, fiscalizando as isenções dos mesmas quando mencionadas, remeter, atempadamente, as certidões requeridas pelos tribunais, verificando, sempre, a legitimidade dos requerentes, tendo em atenção o principio de confidencialidade dos elementos, conforme prevê, entre outros, o artigo 64.º da Lei Geral Tributária.

2) Verificar e controlar os serviços das suas secções, de modo que sejam respeitados os prazos fixados, quer por lei, quer por instâncias superiores.

3) Instruir, e dar parecer, sobre quaisquer exposições, petições e requerimentos, apresentados para apreciação e decisão superior.

4) Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida a entidades hierarquicamente superiores, bem como a outras instâncias estranhas à AT, de categoria institucional de relevo.

5) Assinar e distribuir os documentos/correspondência que tenha a natureza de expediente geral.

6) Assinar os mandados de notificação e as notificações, efetuadas por via postal. contribuintes.

7) Instruir e dar parecer nos recursos hierárquicos apresentados pelos

8) Assinar os documentos de cobrança e de operações de tesouraria, a emitir pelo Serviço de Finanças.

9) Controlar e coordenar a execução, atempada, do serviço mensal, bem como elaborar relações, mapas contabilísticos/estatísticos e outros, relacionados com as respetivas secções, e promovendo a sua remessa às entidades competentes.

10) Coordenar, controlar a organização e a conservação em boa ordem, do arquivo dos documentos e processos respeitantes à respetiva secção. 11) Controlar a assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos funcionários da respetiva secção.

12) Gerir, disciplinar e tomar as providências necessárias, para que, os utentes do serviço, tenham um atendimento pronto, responsável e com qualidade.

13) Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à redução nos termos do artigo 29.º do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma.

14) Verificar e controlar todos os serviços da respetiva secção, mesmo os não delegados, de modo que os objetivos superiormente determinados sejam atingidos com prontidão e eficácia.

15) Promover o registo da correspondência entrada e do serviço do correio, de forma alternada entre todas as secções.

III - De caráter específico:

À Chefe da 2.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa - Cristina Maria Rua da Costa 1) Controlar e coordenar todo o serviço respeitante ao IRS, IRC e Imposto de Selo (exceto o que incide sobre as transmissões gratuitas), promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução do serviço, respeitante aos indicados impostos, incluindo a sua fiscalização, e, ainda, orientar e controlar a receção, visualização, registo prévio, recolha e tratamento informático, ou, se for caso disso, a sua remessa à Direção de Finanças, das declarações respeitantes a estes impostos, assegurando sempre, o cumprimento dos prazos estabelecidos. 2) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IVA, promover todos os procedimentos e praticar os atos necessários à execução deste serviço, incluindo a sua fiscalização, recolha informática da informação nas opções existentes, verificar as notas de apuramento dos modelo 382 e 383 (exceto na fixação prevista nos artigos 82.º e 84.º do CIVA) promover a organização dos processo individuais dos contribuintes, o controlo da emissão do modelo 344, bem como o seu adequado tratamento, e promover a elaboração do BAO, com vista a correção dos enquadramentos cadastrais, quando errados, bem como acautelar situações de caducidade do imposto.

3) Controlar e promover, atempadamente, a fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas, através das guias de entrega do imposto, mantendo as fichas da conta corrente, devidamente atualizadas.

4) Coordenar e controlar os procedimentos relacionados com o cadastro único, mantendo atualizados e em ordem os respetivos ficheiros bem como os seus documentos de suporte, nos termos que se encontra superiormente definido.

5) Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede do imposto sobre o rendimento e despesa (artigo 11.º-A do EBF). zados.

6) Controlar os pedidos de restituição dos impostos não informati-7) Controlar o Imposto de Selo que incide sobre todos os atos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis e outras situações previstas na Tabela Geral, com exceção do relativo às transmissões gratuitas de bens.

8) Todo o serviço de pessoal, nomeadamente a elaboração da nota mensal de férias, faltas e licenças, elaboração dos PA 10 e 11, o envio do protocolo de recibos para a ADSE, elaborar a abertura do livro de ponto e os pedidos de verificação domiciliária de doenças.

9) Elaborar os relatórios das atividades mensais e trimestrais e remetê-los à Direção de Finanças.

IV - Notas comuns. - Delego, ainda, na referida CFA:

a) Sempre que se mostre necessário e/ou conveniente, cada adjunto propor-me-á a rotação de serviço, dos respetivos funcionários.

b) Exercer a ação formativa que se mostre necessária, manter a ordem e a disciplina na respetiva secção.

c) Em todos os atos praticados no exercício transferido da delegação de competências, os delegados deverão fazer, sempre, a menção expressa dessa competência, utilizando a expressão

«

Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, o Adjunto

»

, com a indicação da data em que foi publicada, esta delegação, no Diário da República.

V - Observações. -Tendo em consideração o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, conforme o que dispõe o artigo 49.º do CPA, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades da tarefa de resolução e apreciação que entenda convenientes, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho.

b) Modificação, anulação ou revogação dos atos praticados pelos delegados.

VI - Este despacho produz efeitos desde 1 de outubro de 2015 inclusive, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados. 18 de maio de 2016. - O Chefe de Finanças de Viana do Castelo, João de Brito Ferreira Velasco de Sousa.

209746183

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2676652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 398/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei geral tributária em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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