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Portaria 224/2016, de 26 de Julho

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Sumário

Autoriza a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de serviços de comunicações de voz e dados para a Rede Integrada de Serviços de Comunicações da Presidência do Conselho de Ministros

Texto do documento

Portaria 224/2016

A Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), prossegue as atribuições da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) nas áreas da modernização e simplificação administrativa e da administração eletrónica, tendo por missão identificar, desenvolver e avaliar programas, projetos e ações de modernização e de simplificação administrativa e regulatória e promover, coordenar, gerir e avaliar o sistema de distribuição de serviços públicos, no quadro das políticas definidas pelo Governo. Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2011, de 14 de novembro, foi constituído o Grupo de Projeto para as Tecnologias de Informação e Comunicação (GPTIC), com o objetivo de estudar e elaborar um plano global estratégico de racionalização e redução de custos nas tecnologias de informação e comunicação, na Administração Pública (PGETIC), o qual foi aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 12/2012, de 7 de fevereiro.

As opções consagradas no PGETIC focam-se, em larga medida, na realização de significativas economias de escala e de escopo que decorrem da preferência dada a soluções de TIC comuns aos diversos serviços e organismos da Administração Pública, em particular através da racionalização dos ativos de infraestrutura tecnológica e de comunicações, como sejam centros de dados, racionalização de comunicações e organização e gestão da função informática dedicada à gestão e operação de infraestruturas. A

« medida 2:

Racionalização, organização e gestão da função infor-mática

» do plano de ação do PGETIC contempla o desenvolvimento de operações de racionalização de comunicações, racionalização de centros de dados e de racionalização da função informática, nomeadamente através da unificação dos serviços de infraestrutura e comunicações (serviços de dados e voz, fixas e móveis) num único organismo de cada ministério. No que respeita à PCM, compete à AMA, I. P., a coordenação da sua implementação nomeadamente aos seguintes serviços, organismos, entidades e estruturas integrados na PCM:

a) SecretariaGeral da Presidência do Conselho de Ministros;

b) Biblioteca Nacional de Portugal;

c) Instituto Nacional de Estatística;

d) Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género;

e) InspeçãoGeral das Atividades Culturais;

f) Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais;

g) DireçãoGeral das Artes;

h) DireçãoGeral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas;

i) DireçãoGeral do Património Cultural;

j) A DireçãoGeral das Autarquias Locais;

k) Comissões de Coordenação de Desenvolvimento Regional.

Assim, o projetopiloto da Rede Integrada de Serviços de Comunicações da PCM (RISC/PCM) iniciou-se em 2012 e termina em maio de 2016, com o custo total de 63 000,00 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, e permitiu uma poupança superior a 130 000,00 EUR, por ano, apenas na componente dos serviços de telecomunicações, e em termos de custos unitários uma poupança de cerca de 59 %, nomeadamente através da integração, à data de hoje, das seguintes entidades:

a) InspeçãoGeral das Atividades Culturais (IGAC);

b) Alto Comissariado para as Migrações (ACM);

c) DireçãoGeral do Património Cultural (DGPC);

d) Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC);

e) Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais.

De forma a alargar progressivamente este projeto aos restantes serviços, organismos, entidades e estruturas integrados na PCM, após análise das comunicações e contratos existentes e definição do modelo contratual e de funcionamento, a AMA, I. P., tem a necessidade de providenciar a contratação de serviços de comunicações de voz e dados para os anos de 2016, 2017, 2018 e 2019 (36 meses) para integração das várias entidades à medida que os atuais contratos forem caducando. Esta contratação será feita através de Concurso Público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos.

Atualmente o custo anual de comunicações nos serviços, organismos, entidades e estruturas integrados na PCM, incluindo a AMA, I. P., é de 683 000 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, o que representa um custo projetado a 36 meses de 2 049 000 EUR, acrescido de IVA, à taxa legal em vigor. Com base nestas estimativas de custos, prevê-se que o custo da contratação a 36 meses no âmbito da RISC/PCM não ultrapasse os 1 200 000 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, representando uma redução de despesa na ordem dos 849 000 EUR. Considerando que a adjudicação de tal procedimento dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da AMA, I. P., a autorizar a repartição plurianual do encargo financeiro resultante da sua execução nos anos económicos de 2016, 2017, 2018 e 2019, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada pelo Despacho 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março de 2016, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a AMA, I. P., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de serviços de comunicações de voz e dados para a RISC/PCM, até ao montante global estimado de 1 200 000,00 EUR, ao qual acresce IVA, à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de serviços de comunicações de voz e dados, acima referido, que envolve despesa em anos económicos diferentes, são repartidos da seguinte forma:

2016 - 233 333,00 EUR;

2017 - 400 000,00 EUR;

2018 - 400 000,00 EUR;

2019 - 166 667,00 EUR.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta de verba a inscrever nos orçamentos da AMA, I. P., referente aos anos indicados.

Artigo 4.º

O montante fixado para os anos económicos de 2017, 2018 e 2019 poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 5.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 20 de junho de 2016. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques. - 17 de junho de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

209730388

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E PLANEAMENTO E DAS INFRAESTRUTURAS

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2676641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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