Normas Regulamentares Específicas
do Doutoramento em Serviço Social
No âmbito das competências do Conselho Científico fixadas no Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, nos Estatutos do ISCTEIUL e no Regimento do Conselho Científico do ISCTEIUL, e tendo em conta as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL em vigor aprovadas pelo Despacho 14/2016 do Reitor do ISCTEIUL e constantes do Regulamento 353/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 5 de abril de 2016, retificado pela Declaração de Retificação n.º 489/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio de 2016, o Conselho Científico aprova as seguintes Normas Regulamentares Específicas do Doutoramento em Serviço Social.
Artigo 1.º
Designação
O ISCTEIUL confere o grau de Doutor em Serviço Social e ministra o ciclo de estudos a ele conducente, designado “Doutoramento em Serviço Social”, a seguir simplesmente referido como Doutoramento.
Artigo 2.º
Regulamento
O Regulamento do Doutoramento é composto pelas presentes Normas Regulamentares Específicas, fundamentadas pelas Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL. Artigo 3.º Área científica Em conformidade com as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL, alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º, a área científica predominante do Doutoramento é Serviço Social.
Artigo 4.º Duração Em conformidade com as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º, o Doutoramento tem a duração de três anos letivos.
Artigo 5.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do Doutoramento, em conformidade com as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos habilitações, trajeto profissional, experiência no NAT e conhecimento do seu funcionamento e, bem assim, características pessoais que sugerem um perfil adequado ao exercício das funções de coordenador.
Pelo que, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 2.º da Lei 1/97, de 16 de janeiro, designo coordenador do Núcleo de Assessoria Técnica o Dr. Sérgio Rua Machado, a exercer, em regime de comissão de serviço, funções de especialista no mesmo núcleo, com efeitos a partir de 1 de julho de 2016.
1 de julho de 2016. - A ProcuradoraGeral da República, Joana
Marques Vidal.
209740091 do ISCTEIUL alínea b) do n.º 1 do artigo 42.º, são os constantes do anexo ao presente Despacho, o qual é parte integrante deste.
Artigo 6.º
Condições específicas de ingresso
De acordo com as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL artigo 8.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 42.º, podem ingressar no Doutoramento em Serviço Social:
a) Titulares do grau de mestre ou equivalente legal, em qualquer área científica;
b) Titulares de grau de licenciado em qualquer área científica, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;
c) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.
Artigo 7.º
Critérios específicos de seleção e seriação dos candidatos
1 - Em conformidade com as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL, artigo 11.º, definem-se para o Doutoramento em Serviço Social os seguintes critérios, expressos numa escala de 0 a 20 valores:
a) Currículo escolar = 35 %, (mínimo 0 e máximo 7 valores);
b) Currículo científico = 35 % (mínimo 0 e máximo 7 valores);
c) Currículo profissional = 30 % (mínimo 0 e máximo 6 valores).
2 - Os indicadores de avaliação para cada alínea do número anterior são publicados anualmente conjuntamente com o processo de candidaturas.
3 - Consideram-se aprovados os candidatos que, somadas as pontuações obtidas em cada um dos critérios obtenham uma classificação final igual ou superior a 10 valores.
4 - Os candidatos assim apurados serão ordenados de acordo com a respetiva classificação, sendo selecionados os candidatos em número correspondente ao limite de vagas fixado para esse ano letivo.
Artigo 8.º
Normas de candidatura
De acordo com o artigo 10.º das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL, a candidatura é realizada online e obriga à submissão dos seguintes documentos:
a) Carta de motivação e objetivos;
b) Curriculum vitae;
c) Cópia dos certificados de todas as habilitações com as respetivas classificações;
d) Cópia dos certificados profissionais;
e) Comprovativos de pertença a equipas de investigação que contam para os critérios de seleção;
f) Fotografia digital;
g) Cópia do cartão de cidadão ou documento equivalente, se nacional, ou do passaporte, se estrangeiro;
h) Cópia do cartão de contribuinte ou documento equivalente.
Artigo 9.º
Matrículas, inscrições e propinas
1 - A inscrição no doutoramento prevê a possibilidade de frequência em regime de tempo parcial, nos termos dos regulamentos em vigor.
2 - A inscrição no segundo ano curricular requer:
a) A aprovação do número mínimo de 48 créditos (ECTS);
b) A aprovação no projeto de doutoramento;
c) O registo do tema do doutoramento;
3 - A inscrição no terceiro ano curricular:
a) A aprovação na totalidade dos créditos (ECTS) do curso de doutoramento;
b) A aprovação do relatório de progresso anual da investigação de doutoramento pelo painel de avaliação, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL. Artigo 10.º Prazos e calendários Anualmente, no início do ano letivo, o diretor do doutoramento, ouvida a Comissão Cientifica do Doutoramento, dará a conhecer aos estudantes os prazos de escolha de orientador, de entrega dos projetos de doutoramento e do relatório de progresso e o período de apreciação do projeto pelos painéis.
Artigo 11.º
Fundamentação do curso de doutoramento
O curso de doutoramento em Serviço Social tem por objetivos:
a) O aprofundamento da formação de nível pósgraduado em serviço social dos candidatos aos Doutoramento com graus na mesma área científica;
b) A atualização e aprofundamento da formação de nível pósgraduado em serviço social dos candidatos ao Doutoramento com graus na mesma área obtidos há mais de dez anos;
c) A formação de nível pósgraduado em serviço social de candidatos ao Doutoramento oriundos de outras áreas científicas.
Artigo 12.º
Condições de dispensa do curso de doutoramento
1 - Em conformidade com as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL artigo 3.º, n.º 3, pode ser dispensado do curso de doutoramento o estudante que obtenha creditação da formação anterior ou experiência profissional, reconhecendolhe a dispensa de unidades curriculares do curso de doutoramento, nos termos do Regulamento de Creditação de Formação Anterior e de Experiência Profissional do ISCTEIUL. 2 - O número anterior articula com o expresso nas alíneas a), b) e c) do n.º 2, do artigo 9.º das presentes Normas Regulamentares Específicas, no que respeita à possibilidade de inscrição no 2.º ano curricular.
Artigo 13.º
Regime de avaliação de conhecimentos do curso de doutoramento
O regime de avaliação de conhecimentos nas unidades curriculares do curso de doutoramento é fixado pelo coordenador de cada unidade, e divulgado publicamente na respetiva ficha de unidade curricular, de acordo com o Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos e de Competências do ISCTEIUL aplicável ao segundo e terceiro ciclos.
Artigo 14.º
Regime de precedências no curso de doutoramento
Não há regime de precedências no curso de doutoramento em Serviço Social.
Artigo 15.º
Orientação e coorientação
1 - A nomeação e as normas de orientação regem-se pelo definido nos artigos 14.º e 15.º, das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL. 2 - O estudante propõe ao Diretor do Doutoramento, o orientador e eventualmente um coorientador durante o 2.º semestre do 1.º ano curricular de doutoramento, ou na situação de admissão ao 2.º ano no ato da candidatura.
3 - Após informação do diretor do doutoramento sobre a aprovação do orientador e coorientador, o estudante solicita a declaração de manifestação de aceitação assinada pelo orientador aprovado e, se for o caso, do respetivo coorientador.
4 - Nas situações de estudantes internacionais pode haver um acordo de cotutela entre uma universidade parceira do país de origem do estudante e o ISCTEIUL, que regulamenta o processo de orientação e defesa da tese.
5 - A nomeação e as normas de orientação regem-se pelo definido no capítulo IV das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL. Artigo 16.º Projeto de doutoramento
1 - O estudante submete o projeto de doutoramento no sistema de gestão académica para apreciação.
2 - O Diretor do Doutoramento é notificado sobre a submissão do projeto de doutoramento e nomeia o Painel de Avaliação, ouvida a Comissão Científica do Doutoramento.
3 - O projeto de doutoramento é avaliado em sessão pública, nos termos do artigo 18.º das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL. Artigo 17.º Acompanhamento dos trabalhos de investigação
1 - De acordo com o artigo 42.º das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL, os trabalhos de investigação preparatórios da tese ou da compilação de artigos realizam-se na Unidade de Investigação CIESIUL e, no âmbito das seguintes unidades curriculares:
i) Seminário de projeto de investigação em serviço social;
ii) Estágio de pesquisa avançada em serviço social;
iii) Tese em serviço social.
2 - Mediante aprovação formal do Diretor do Doutoramento, os trabalhos de investigação preparatórios da tese ou da compilação de artigos podem realizar-se noutra unidade de investigação certificada, do ISCTEIUL ou de outra instituição de I&D, nacional ou estrangeira. 3 - No âmbito do desenvolvimento da tese, o estudante deverá participar num mínimo de 75 % das atividades científicas constantes no planeamento anual das atividades científicas. Em algumas situações pode ser reconhecida a participação do Doutorando em atividades similares ou equivalentes, exteriores ao ISCTEIUL, tanto a nível nacional como internacional.
Artigo 18.º
Relatório de progresso anual
1 - O estudante submete no sistema de gestão académica, para apreciação pelo painel de avaliação, o relatório de progresso anual, conforme artigo 20.º, n.º 3 das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL, acompanhado de declaração do orientador e coorientador, sempre que se aplique.
2 - O relatório de progresso anual é constituído no mínimo por um capítulo da tese e pelo conjunto de atividades científicas de pesquisa desenvolvidas no processo de pesquisa.
Artigo 19.º
Apresentação e entrega
1 - A tese ou a compilação de artigos devem ser apresentadas de acordo com normas técnicas em vigor no ISCTEIUL. 2 - O estudante de doutoramento só pode requerer a realização das provas públicas para defesa da tese:
a) Se tiver concluído o curso de doutoramento;
b) Após ter concluído três anos efetivos de inscrição em doutoramento, ou quatro anos no caso de regime de tempo parcial.
3 - Recomenda-se ao estudante, ao longo do seu processo de elaboração de tese, a apresentação de um artigo científico publicado ou aceite para publicação em revista indexada em bases internacionais.
Artigo 20.º
Línguas autorizadas na tese ou na compilação de artigos
1 - A redação da tese ou da compilação de artigos, em conformidade com o artigo 21.º das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL, pode ser feita em português ou em inglês.
2 - O Diretor do Doutoramento pode autorizar a redação da tese ou da compilação de artigos noutra língua para além das referidas no número anterior, desde que para tal obtenha parecer positivo da Comissão Científica do Doutoramento.
Dimensão máxima da tese ou da compilação de artigos
Artigo 21.º
1 - A dimensão máxima da tese é de 700.000 caracteres incluindo espaços e excluindo eventuais anexos.
2 - Para a compilação de artigos a dimensão máxima é de 450.000 caracteres incluindo espaços e excluindo eventuais anexos.
Artigo 22.º
Línguas autorizadas nas provas públicas
1 - Nas provas públicas de defesa da tese ou da compilação de artigos, em conformidade com o artigo 21.º das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL, podem ser usadas a língua portuguesa ou a inglesa.
2 - O Diretor do Doutoramento pode autorizar a defesa da tese ou da compilação de artigos noutra língua para além das referidas na alínea anterior, desde que para tal obtenha parecer positivo de todos os membros do júri.
Artigo 23.º
Tese ou compilação de artigos
1 - A apresentação da tese rege-se pelo artigo 22.º, das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL. 2 - A compilação de artigos rege-se, para além das normas gerais, pelos seguintes critérios:
a) O estudante deve fazer prova de que desenvolveu atividades de investigação numa unidade de investigação e nacional ou internacional;
b) A apresentação de, no mínimo, três artigos da autoria ou coautoria do estudante já publicados em revistas de impacto científico indexadas no domínio científico do doutoramento;
c) O conjunto dos artigos deve tratar uma temática específica da área científica predominante do doutoramento;
d) A compilação de artigos é apresentada no mesmo formato da Tese, ou seja, é sistematizada em documento que apresenta a temática, o objeto de estudo, os objetivos, as questões e a metodologia de investigação;
e) Inclui a apresentação dos artigos publicados e uma discussão dos resultados expressos em cada artigo, com as respetivas conclusões e bibliografia.
Artigo 24.º
Norma revogatória
As presentes normas regulamentares revogam as disposições em contrário sobre as mesmas matérias constantes doutros normativos do ISCTEIUL, em particular o Regulamento 316/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de agosto de 2012, retificado pela Declaração de retificação n.º 634/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio de 2013.
1.º ano
Investigação em serviço social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Social work research SS
Artigo 25.º
Conflito e omissão de normas
1 - Em caso de conflito entre as presentes normas regulamentares e as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL, prevalecem estas últimas.
2 - Verificada a omissão de disposições das presentes normas regulamentares sobre quaisquer matérias relacionadas com os doutoramentos aplicam-se as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL. Artigo 26.º Entrada em vigor As presentes normas regulamentares entram em vigor no dia imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República, e aplicam-se a partir do ano letivo 2016/2017.
4 de julho de 2016. - O Presidente do Conselho Científico do ISCTE-IUL, Francisco Cercas.
ANEXO
Estrutura curricular do Doutoramento em Serviço Social
Ciclo de estudos:
Serviço Social (Social Work). Grau ou diploma:
Doutor. Área científica predominante do curso:
Serviço Social. Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
180 créditos (ECTS).
Duração normal do curso:
3 anos (6 semestres). Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
Não se aplica.
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Observações
1 - Os 12 créditos (ECTS) opcionais livres são obtidos escolhendo unidades curriculares de segundo e terceiro ciclos, em qualquer área científica, incluindo unidades curriculares para o efeito criadas pela Comissão Científica de Ciência Política e Políticas Públicas, de acordo com critérios definidos anualmente pela mesma Comissão. Em função do currículo anterior do doutorando, poderá a coordenação do curso de Doutoramento substituir esses créditos (ECTS) opcionais, em parte ou na totalidade, por unidades curriculares de formação supletiva do primeiro ou segundo ciclos.
2 - Aos estudantes que obtenham aproveitamento nas unidades curriculares do primeiro ano deste ciclo de estudos, no total de 60 créditos (ECTS), é atribuído o Diploma de Estudos Avançados em Serviço Social (Advanced Postgraduate Diploma in Social Work).
Semestral . . . . . . . . . .
150
18 (S=16;
OT=2)
6 investigação em serviço social.