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Regulamento 316/2012, de 1 de Agosto

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Sumário

Normas regulamentares específicas do doutoramento em Serviço Social

Texto do documento

Regulamento 316/2012

Normas regulamentares específicas do doutoramento em Serviço Social

No âmbito das competências do Conselho Científico fixadas no Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, nos Estatutos do ISCTE-IUL e no Regimento do Conselho Científico do ISCTE-IUL, e tendo em conta as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTE-IUL em vigor aprovadas pelo Despacho 9887/2011 do Reitor do ISCTE-IUL e publicadas no Diário da República, 2.ª série, de 5 de agosto de 2011, o Conselho Científico aprova as seguintes normas regulamentares específicas do Doutoramento em Serviço Social.

Artigo 1.º

Designação

O ISCTE-IUL confere o grau de Doutor em Serviço Social e ministra o ciclo de estudos a ele conducente, designado "Doutoramento em Serviço Social", a seguir simplesmente referido como Doutoramento.

Artigo 2.º

Regulamento

O Regulamento do Doutoramento é composto pelas Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTE-IUL e pelas presentes Normas Regulamentares Específicas.

Artigo 3.º

Área científica

A área científica predominante do Doutoramento é Serviço Social.

Artigo 4.º

Duração

O Doutoramento tem a duração de três anos letivos.

Artigo 5.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do Doutoramento, fixados nos termos do Despacho 10543/2005, de 11 de maio, da Direção-Geral do Ensino Superior, são os constantes do anexo ao presente Despacho, o qual é parte integrante deste.

Artigo 6.º

Condições de ingresso

Podem ingressar no Doutoramento:

a) Titulares do grau de mestre ou equivalente legal, em qualquer área científica;

b) Titulares de grau de licenciado em qualquer área científica, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;

c) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.

Artigo 7.º

Critérios específicos de seleção e seriação dos candidatos

1 - A avaliação do currículo escolar dos candidatos, no total de 20 pontos, obedece aos seguintes critérios:

a) Classificação final da licenciatura, na escala inteira de 0 a 20, multiplicada por 0,4;

b) Classificação final do mestrado, na escala inteira de 0 a 20, multiplicada por 0,4;

c) Número total de anos curriculares de formação superior, conducentes a grau ou a diploma, somando-se meio ponto por cada ano para além de cinco, até ao máximo de dois pontos;

d) Área científica da licenciatura, atribuindo-se um ponto se em sociologia e zero nos outros casos;

e) Área científica do mestrado, atribuindo-se um ponto se em sociologia e zero nos outros casos.

2 - A avaliação do currículo científico dos candidatos, no total de 20 pontos, obedece aos seguintes critérios:

a) Participação em projetos de investigação realizados em instituições de I&D, somando-se, por cada projeto, e até ao máximo de nove pontos:

i) um ponto pela participação como assistente de investigação;

ii) dois pontos pela participação como investigador;

iii) quatro pontos pela participação como investigador-coordenador.

b) Publicação científica, somando-se, por cada publicação, e até ao máximo de nove pontos:

i) Artigo em revista indexada: 4,50;

ii) Artigo em revista não indexadas mas com revisão científica: 1,50;

iii) Autoria de livro com avaliação científica (com ISBN): 3,50;

iv) Autoria de livro sem avaliação científica (com ISBN): 1,75;

v) Coordenação editorial de livro com avaliação científica (com ISBN): 1,50;

vi) Coordenação editorial de livro sem avaliação científica (com ISBN): 1,00;

vii) Capítulo de livro com avaliação científica (com ISBN): 2,00;

viii) Capítulo de livro sem avaliação científica (com ISBN): 0,75;

ix) Capítulo em atas de conferência com avaliação científica (mínimo de 12.000 caracteres e ISBN): 0,50;

x) Editor de atas de conferência com avaliação científica (com ISBN): 0,50;

xi) Entrada/verbete em obras de referência (com ISBN): 0,50;

xii) Working paper com avaliação científica e publicação online: 0,50;

xiii) Relatório anual de coordenador geral de projeto científico internacional: 0,50;

xiv) Relatório anual de coordenador local de projeto científico internacional: 0,25;

xv) Relatório anual de coordenador de projeto científico nacional: 0,25;

xvi) Relatório final de coordenador de projeto científico: 0,50;

xvii) Recensão de obra em revista com avaliação científica: 0,25.

c) Outras atividades de âmbito científico, até ao máximo de dois pontos.

d) Para efeitos do fixado na alínea b), consideram-se revistas indexadas as incluídas nas seguintes bases:

i) Ebsco Publishing;

ii) IBSS;

iii) ISI WoK;

iv) Latindex;

v) Scielo;

vi) Scopus;

vii) Sociological Abstracts.

3 - A avaliação do currículo profissional dos candidatos, no total de 20 pontos, obedece aos seguintes critérios:

a) É retida a pontuação da atividade profissional com maior número de pontos na seguinte classificação (desde que desempenhada por período igual ou superior a dois anos):

i) Investigador ou docente no ensino superior: 18 pontos;

ii) Atividades qualificadas de direção: 15;

iii) Atividades qualificadas: 12;

iv) Atividades de qualificação intermédia: 6;

v) Atividades não qualificadas diversas: 2.

b) Podem ser ainda valorizadas, até ao máximo de dois pontos, outras componentes da experiência profissional.

4 - Consideram-se aprovados os candidatos que, somadas as pontuações obtidas em cada critério, obtenham uma classificação final igual ou superior a 14 pontos.

Artigo 8.º

Fundamentação do curso de doutoramento

O Curso de Doutoramento em Serviço Social tem por objetivos:

a) A formação de nível pós-graduado em serviço social de candidatos ao Doutoramento oriundos de outras áreas científicas.

b) A atualização da formação de nível pós-graduado em sociologia dos candidatos ao Doutoramento com graus na mesma área obtidos há mais de dez anos.

Artigo 9.º

Regime de avaliação de conhecimentos do curso de doutoramento

O regime de avaliação de conhecimentos nas unidades curriculares do curso de doutoramento é fixado pelo coordenador de cada unidade, no quadro do regime geral de avaliação de conhecimentos do ISCTE-IUL aplicável ao segundo e terceiro ciclos.

Artigo 10.º

Regime de precedências no curso de doutoramento

Não há regime de precedências no Curso de Doutoramento em Serviço Social.

Artigo 11.º

Nomeação do orientador

1 - Os alunos que frequentam o Curso de Doutoramento entregam ao Diretor do Doutoramento, até 30 de abril de cada ano, indicação do tema de doutoramento acompanhada, sempre que possível, de proposta de orientador e de declaração de aceitação deste, em formulário próprio assinado por ambos.

2 - No caso de alunos do segundo ano, o mesmo procedimento é realizado no prazo de 15 dias após a comunicação de aceitação da respetiva candidatura.

3 - Não havendo proposta de orientador aceite pelo próprio, a iniciativa de proposição cabe ao Diretor do Doutoramento.

Artigo 12.º

Avaliação dos projetos de investigação para doutoramento

1 - Os projetos de investigação para doutoramento são entregues, anualmente, em formulário próprio, até 30 de setembro, no caso dos alunos que transitam do primeiro para o segundo ano, e até 30 dias após a comunicação da aceitação de candidatura, no caso dos alunos admitidos diretamente ao segundo ano.

2 - A avaliação do projeto de investigação para doutoramento baseia-se nos pareceres do orientador e de dois professores ou investigadores da área de especialidade em que se insere a investigação.

3 - Os dois professores ou investigadores referidos no número anterior são nomeados pelo Diretor de Doutoramento sob proposta da Comissão Científica do Doutoramento.

4 - Os pareceres referidos no número dois do presente artigo são solicitados pelo Diretor do Doutoramento e a este entregues, em formulário próprio, no prazo de 15 dias.

5 - Em caso de incumprimento do prazo fixado no número anterior, o Diretor do Doutoramento solicita parecer a outro professor ou investigador, para o que não carece de proposta da Comissão Científica.

6 - O Diretor do Doutoramento comunica ao doutorando, ao orientador e à Comissão Científica do Doutoramento os resultados da avaliação.

Artigo 13.º

Enquadramento dos trabalhos de investigação

Os trabalhos de investigação preparatórios da tese ou da compilação de artigos:

a) Realizam-se no CIES-IUL ou, mediante aprovação formal do Diretor do Doutoramento, noutra unidade de investigação certificada, do ISCTE-IUL ou de outra instituição de I&D, nacional ou estrangeira.

b) São apoiados pela frequência do Seminário de Projeto de Investigação em Serviço Social e do Ciclo Internacional de Conferências em Serviço Social, integrado no âmbito da Tese;

Artigo 14.º

Pareceres sobre os relatórios de progresso

1 - O relatório de progresso do segundo ano curricular é entregue ao Diretor do Doutoramento até 31 de maio de cada ano, em formulário próprio.

2 - O Diretor do Doutoramento nomeia, no prazo de 15 dias, dois professores da área de especialidade em que se insere a investigação para emissão de parecer sobre o relatório de progresso.

3 - Os pareceres dos dois professores e do orientador são entregues ao Diretor do Doutoramento, em formulário próprio, no prazo de 30 dias.

4 - Em caso de incumprimento do prazo fixado no número anterior, o Diretor do Doutoramento solicita parecer a outro professor ou investigador.

5 - Sempre que os pareceres referidos no número dois do presente artigo forem contraditórios, compete ao Diretor do Doutoramento deliberar sobre a possibilidade de inscrição no terceiro ano curricular, para o que dispõe de voto de qualidade.

6 - O Diretor do Doutoramento comunica ao doutorando e ao seu orientador os pareceres sobre o relatório de progresso e, sempre que ocorra, a decisão referida no número anterior.

Artigo 15.º

Línguas autorizadas na tese ou na compilação de artigos

1 - A tese ou a compilação de artigos podem ser redigidas em português, inglês, espanhol ou francês.

2 - O Diretor do Doutoramento pode autorizar a apresentação da tese ou da compilação de artigos noutra língua para além das referidas na alínea anterior, desde que para tal obtenha parecer positivo da Comissão Científica do Doutoramento.

Artigo 16.º

Línguas autorizadas nas provas públicas

Nas provas públicas de defesa da tese ou da compilação de artigos podem ser usadas a língua portuguesa e ou as línguas inglesa, espanhola ou francesa.

Artigo 17.º

Dimensão máxima da tese ou da compilação de artigos

A dimensão máxima da tese ou da compilação de artigos é de 300 páginas, não podendo ultrapassar 600.000 caracteres com espaços, à exceção de eventuais anexos.

Artigo 18.º

Mandatos

O mandato dos membros da Comissão Científica e da Comissão Pedagógica corresponde ao mandato do Diretor do Doutoramento, cessando com a cessação deste.

Artigo 19.º

Norma revogatória

As presentes normas regulamentares revogam as disposições em contrário sobre as mesmas matérias constantes doutros normativos do ISCTE-IUL, em particular os despachos de adequação e alteração do Doutoramento em Serviço Social: Despacho 9319/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143 de 27 de julho de 2011, Despacho 15494/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219 de 15 de novembro de 2011.

Artigo 20.º

Conflito e omissão de normas

1 - Em caso de conflito entre as normas dos regulamentos específicos e as normas regulamentares gerais do doutoramento prevalecem estas últimas.

2 - Verificada a omissão de disposições dos regulamentos específicos dos doutoramentos sobre quaisquer matérias relacionadas com os doutoramentos aplicam-se as normas regulamentares gerais dos doutoramentos.

Artigo 21.º

Entrada em vigor

As presentes normas regulamentares entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO

Estrutura curricular do doutoramento em Serviço Social

Área científica predominante do curso: Serviço Social

Duração do ciclo de estudos: 3 anos letivos

Número de créditos necessários à obtenção do grau: 180 créditos

Áreas científicas e créditos reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Observações

1 - Os créditos opcionais livres (12 créditos) são obtidos escolhendo unidades curriculares de segundo e terceiro ciclos, em qualquer área científica, incluindo unidades curriculares para o efeito criadas pela Comissão Científica de Ciência Política e Políticas Públicas, de acordo com critérios definidos anualmente pela mesma Comissão. Em função do currículo anterior do doutorando, poderá a coordenação do Curso de Doutoramento substituir esses créditos opcionais, em parte ou na totalidade, por unidades curriculares de formação supletiva do primeiro ou segundo ciclos.

2 - Aos alunos que obtenham aproveitamento nas unidades curriculares do primeiro ano deste ciclo de estudos, no total de 60 créditos (ECTS), é atribuído o Diploma de Estudos Avançados de 3.º Ciclo em Serviço Social (Third Cycle Advanced Postgraduate Diploma in Social Work).

Plano de estudos do doutoramento em Serviço Social

(Doctoral Studies in Social Work)

(ver documento original)

24 de julho de 2012. - O Presidente do Conselho Científico, Victor Franco.

206279034

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1344143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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