1 - Nos termos do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por despacho de 24 de maio de 2016 da DiretoraGeral da Autoridade Tributária e Aduaneira, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a partir do dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso interno de admissão ao período experimental para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 40 postos de trabalho, previstos e não ocupados, da categoria de verificador auxiliar aduaneiro de 2.ª classe, da carreira de verificador auxiliar aduaneiro, do mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
2 - Legislação aplicável:
O presente concurso rege-se pela Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, pelo Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto Lei 252-A/82, de 28 de junho e Decreto Lei 118/2011, de 15 de dezembro, aplicáveis nos termos do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e pelo Código do Procedimento Administrativo.
3 - Prazo de validade:
O concurso caduca com o preenchimento dos lugares postos a concurso. vamente os seguintes requisitos:
4 - Requisitos de admissão:
Os candidatos devem reunir cumulati-a) Requisitos gerais de admissão estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no artigo 17.º da LTFP;
b) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;
c) Estar habilitado com o curso geral do ensino secundário (9.º ano de escolaridade) ou equiparado nos termos do artigo 77.º do Decreto Lei 252-A/82, de 28 de junho.
5 - Remuneração e condições de trabalho:
O vencimento mensal corresponde ao valor do índice 259 do regime geral, a que acresce o suplemento que resulta da aplicação do artigo 13.º do Decreto Lei 118/2011, de 15 de dezembro. As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os trabalhadores que exercem funções públicas na Administração Pública Central.
6 - Local de trabalho:
serviços regionais e locais da AT (alfândegas, delegações e postos aduaneiros)
7 - Conteúdo funcional:
o verificador auxiliar aduaneiro desenvolve funções de natureza executiva de aplicação técnica que se enquadram em diretivas gerais técnicoadministrativas nas áreas da fiscalização e verificação das mercadorias, competindolhes, nomeadamente:
Coadjuvar os técnicos superiores aduaneiros e os técnicos de verificação aduaneiros no exercício das funções da sua competência;
Participar nos serviços de conferência de carga e descarga de merParticipar em equipas de fiscalização da competência dos serviços Proceder sempre que necessário à movimentação, abertura, manipulação e fecho de volumes;
Proceder à marcação e selagem de volumes e à selagem de meios cadorias; aduaneiros; de transporte; pacho;
Efetuar a pesagem e medição das mercadorias;
Conferir e controlar a entrada e saída dos volumes nas casas de desVelar pela conservação e guarda do material afeto às operações de verificação e reverificação de mercadorias;
Controlar a entrada, saída e permanência de volumes nos armazéns aduaneiros, bem como as entradas e saídas de equipamentos em estabelecimentos fabris sob jurisdição aduaneira;
Registar e preencher as guias necessárias ao controlo de circulação dos produtos sujeitos a impostos especiais sobre o consumo;
Executar o serviço de revisão pessoal, de bagagens e de meios de transporte, nos termos definidos na lei e nos regulamentos;
Desempenhar outras tarefas que, na esfera da sua competência, lhes sejam superiormente determinadas.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas devem ser apresentadas através de formulário eletrónico que pode ser acedido no endereço https:
//concursos.at.gov.pt que estará disponível a partir do dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República e que, depois de integralmente preenchido deve ser submetido por via eletrónica após autenticação com a senha pessoal de acesso ao Portal das Finanças.
8.1.1 - A candidatura só será considerada entregue após a submissão do requerimento e a confirmação eletrónica do sucesso da submissão. do Porto.
8.1.2 - Caso os interessados não disponham de senha de acesso ao Portal das Finanças poderão solicitar a emissão de “senha na hora” em qualquer serviço de finanças.
8.2 - Em caso de impossibilidade, por qualquer motivo, de submissão do formulário eletrónico, poderá ser utilizado o modelo de requerimento na versão em papel, que pode ser obtido na página oficial da AT, no endereço eletrónico http:
//info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/at/NEWS_Re-crutamento_AT_2016.htm.
8.2.1 - Neste caso, a candidatura deverá ser remetida pelo correio, em carta registada, para o Apartado 21 400, 1133-001 Lisboa, ou entregue pessoalmente, das 09H30 às 12H30 e das 14H30 às 16H30, na Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da Autoridade Tributária e Aduaneira, Rua do Comércio, 49, 3.º, em Lisboa, em ambos os casos até ao termo do prazo de candidatura.
8.3 - Elementos de preenchimento obrigatório constantes do modelo de requerimento:
a) Identificação - nome, sexo, nacionalidade, data de nascimento, número de identificação fiscal, número de identidade civil ou bilhete de identidade, e respetiva data de validade;
b) Residência - indicação da morada completa, código postal, distrito e contacto telefónico e endereço eletrónico;
c) Situação perante a Administração Pública - indicação do tipo de relação jurídica, situação e respetiva data de início, categoria profissional que detém, do serviço onde exerce funções e da data de ingresso na Administração Pública;
d) Habilitações literárias - Identificação do grau académico, do curso, data de conclusão e estabelecimento de ensino.
8.4 - Os candidatos são dispensados de apresentar, no momento da candidatura, os documentos comprovativos dos elementos declarados, sendo obrigatória a declaração, sob compromisso de honra, no mesmo formulário, da situação em que se encontram.
9 - Método de seleção - no presente concurso será utilizada, como único método de seleção, uma prova escrita de conhecimentos específicos, que incidirá sobre as matérias constantes do programa de provas aprovado pelo Despacho de 26/01/1995, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 70, de 23/03/1995. 9.1 - Na classificação final utilizar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.
10 - Os Avisos respeitante à relação dos candidatos admitidos ao concurso, à data, horas e local da realização da respetiva prova escrita e à lista de classificação final serão oportunamente publicados na 2.ª série do Diário da República e publicitados na página http:
//info.portaldasfi-nancas.gov.pt/pt/at/recrutamento.htm.
11 - O período experimental será de 180 dias, conforme previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 49.º da LTFP.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 14 - Constituição do júri:
Presidente - Manuel Ribeiro, Diretor da Alfândega do Aeroporto Vogais efetivos:
Ana Cristina Sousa Falcão Miguel Trovão, Diretora da Alfândega Marítima de Lisboa, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
Jorge Fernandes Pinheiro, Diretor de Serviços dos Impostos Especiais sobre o Consumo e Impostos sobre Veículos.
Vogais suplentes:
Luís Manuel Narciso Correia, Diretor da Alfândega de Alverca;
Maria Ivone Ferreira da Silva Ramalho, Técnica Superior Aduaneira da Divisão de Recrutamento e Mobilidade da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos.
15 - Em cumprimento do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, do Ministro Adjunto do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”
15 de julho de 2016. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.
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