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Aviso 9196/2016, de 25 de Julho

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Sumário

Concurso interno de admissão ao período experimental para 40 postos de trabalho na categoria de verificador auxiliar aduaneiro de 2.ª classe do mapa de pessoal da AT

Texto do documento

Aviso 9196/2016

1 - Nos termos do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por despacho de 24 de maio de 2016 da DiretoraGeral da Autoridade Tributária e Aduaneira, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a partir do dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso interno de admissão ao período experimental para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 40 postos de trabalho, previstos e não ocupados, da categoria de verificador auxiliar aduaneiro de 2.ª classe, da carreira de verificador auxiliar aduaneiro, do mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

2 - Legislação aplicável:

O presente concurso rege-se pela Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, pelo Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto Lei 252-A/82, de 28 de junho e Decreto Lei 118/2011, de 15 de dezembro, aplicáveis nos termos do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e pelo Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade:

O concurso caduca com o preenchimento dos lugares postos a concurso. vamente os seguintes requisitos:

4 - Requisitos de admissão:

Os candidatos devem reunir cumulati-a) Requisitos gerais de admissão estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no artigo 17.º da LTFP;

b) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

c) Estar habilitado com o curso geral do ensino secundário (9.º ano de escolaridade) ou equiparado nos termos do artigo 77.º do Decreto Lei 252-A/82, de 28 de junho.

5 - Remuneração e condições de trabalho:

O vencimento mensal corresponde ao valor do índice 259 do regime geral, a que acresce o suplemento que resulta da aplicação do artigo 13.º do Decreto Lei 118/2011, de 15 de dezembro. As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os trabalhadores que exercem funções públicas na Administração Pública Central.

6 - Local de trabalho:

serviços regionais e locais da AT (alfândegas, delegações e postos aduaneiros)

7 - Conteúdo funcional:

o verificador auxiliar aduaneiro desenvolve funções de natureza executiva de aplicação técnica que se enquadram em diretivas gerais técnicoadministrativas nas áreas da fiscalização e verificação das mercadorias, competindolhes, nomeadamente:

Coadjuvar os técnicos superiores aduaneiros e os técnicos de verificação aduaneiros no exercício das funções da sua competência;

Participar nos serviços de conferência de carga e descarga de merParticipar em equipas de fiscalização da competência dos serviços Proceder sempre que necessário à movimentação, abertura, manipulação e fecho de volumes;

Proceder à marcação e selagem de volumes e à selagem de meios cadorias; aduaneiros; de transporte; pacho;

Efetuar a pesagem e medição das mercadorias;

Conferir e controlar a entrada e saída dos volumes nas casas de desVelar pela conservação e guarda do material afeto às operações de verificação e reverificação de mercadorias;

Controlar a entrada, saída e permanência de volumes nos armazéns aduaneiros, bem como as entradas e saídas de equipamentos em estabelecimentos fabris sob jurisdição aduaneira;

Registar e preencher as guias necessárias ao controlo de circulação dos produtos sujeitos a impostos especiais sobre o consumo;

Executar o serviço de revisão pessoal, de bagagens e de meios de transporte, nos termos definidos na lei e nos regulamentos;

Desempenhar outras tarefas que, na esfera da sua competência, lhes sejam superiormente determinadas.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser apresentadas através de formulário eletrónico que pode ser acedido no endereço https:

//concursos.at.gov.pt que estará disponível a partir do dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República e que, depois de integralmente preenchido deve ser submetido por via eletrónica após autenticação com a senha pessoal de acesso ao Portal das Finanças.

8.1.1 - A candidatura só será considerada entregue após a submissão do requerimento e a confirmação eletrónica do sucesso da submissão. do Porto.

8.1.2 - Caso os interessados não disponham de senha de acesso ao Portal das Finanças poderão solicitar a emissão de “senha na hora” em qualquer serviço de finanças.

8.2 - Em caso de impossibilidade, por qualquer motivo, de submissão do formulário eletrónico, poderá ser utilizado o modelo de requerimento na versão em papel, que pode ser obtido na página oficial da AT, no endereço eletrónico http:

//info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/at/NEWS_Re-crutamento_AT_2016.htm.

8.2.1 - Neste caso, a candidatura deverá ser remetida pelo correio, em carta registada, para o Apartado 21 400, 1133-001 Lisboa, ou entregue pessoalmente, das 09H30 às 12H30 e das 14H30 às 16H30, na Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da Autoridade Tributária e Aduaneira, Rua do Comércio, 49, 3.º, em Lisboa, em ambos os casos até ao termo do prazo de candidatura.

8.3 - Elementos de preenchimento obrigatório constantes do modelo de requerimento:

a) Identificação - nome, sexo, nacionalidade, data de nascimento, número de identificação fiscal, número de identidade civil ou bilhete de identidade, e respetiva data de validade;

b) Residência - indicação da morada completa, código postal, distrito e contacto telefónico e endereço eletrónico;

c) Situação perante a Administração Pública - indicação do tipo de relação jurídica, situação e respetiva data de início, categoria profissional que detém, do serviço onde exerce funções e da data de ingresso na Administração Pública;

d) Habilitações literárias - Identificação do grau académico, do curso, data de conclusão e estabelecimento de ensino.

8.4 - Os candidatos são dispensados de apresentar, no momento da candidatura, os documentos comprovativos dos elementos declarados, sendo obrigatória a declaração, sob compromisso de honra, no mesmo formulário, da situação em que se encontram.

9 - Método de seleção - no presente concurso será utilizada, como único método de seleção, uma prova escrita de conhecimentos específicos, que incidirá sobre as matérias constantes do programa de provas aprovado pelo Despacho de 26/01/1995, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 70, de 23/03/1995. 9.1 - Na classificação final utilizar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

10 - Os Avisos respeitante à relação dos candidatos admitidos ao concurso, à data, horas e local da realização da respetiva prova escrita e à lista de classificação final serão oportunamente publicados na 2.ª série do Diário da República e publicitados na página http:

//info.portaldasfi-nancas.gov.pt/pt/at/recrutamento.htm.

11 - O período experimental será de 180 dias, conforme previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 49.º da LTFP.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 14 - Constituição do júri:

Presidente - Manuel Ribeiro, Diretor da Alfândega do Aeroporto Vogais efetivos:

Ana Cristina Sousa Falcão Miguel Trovão, Diretora da Alfândega Marítima de Lisboa, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Jorge Fernandes Pinheiro, Diretor de Serviços dos Impostos Especiais sobre o Consumo e Impostos sobre Veículos.

Vogais suplentes:

Luís Manuel Narciso Correia, Diretor da Alfândega de Alverca;

Maria Ivone Ferreira da Silva Ramalho, Técnica Superior Aduaneira da Divisão de Recrutamento e Mobilidade da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos.

15 - Em cumprimento do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, do Ministro Adjunto do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”

15 de julho de 2016. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.

209740115

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2675147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-28 - Decreto-Lei 252-A/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 118/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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