1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, e ao abrigo do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no chefe do meu Gabinete, Prof. Doutor João Alberto Figueira de Sousa, a competência para a
prática dos seguintes actos:
a) Despachar os assuntos de gestão corrente do Gabinete;b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, bem como o respectivo pagamento;
c) Autorizar o pagamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou
sem abono antecipado de ajudas de custo;
d) Autorizar despesas eventuais de representação do Gabinete até ao montante de(euro) 500;
e) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços por conta das dotações orçamentais do Gabinete nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante estabelecido na lei para os directores-gerais;f) Autorizar a constituição e movimentação de fundos permanentes até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação orçamental;
g) Autorizar a requisição de passaportes especiais nos termos do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, a favor de individualidades designadas por mim para se deslocarem ao estrangeiro e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;
h) Autorizar a deslocação e a requisição de guias de transporte, incluindo via aérea, ou utilização de viatura própria, por membros do Gabinete ou individualidades que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete;
i) Gestão do orçamento do Gabinete e autorizar, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, as alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro de Estado e das Finanças;
j) Autorizar a antecipação de duodécimos;
k) Autorizar a utilização de avião no continente, nos termos do artigo 24.º doDecreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
l) Autorizar a constituição de fundos de maneio, bem como as despesas por conta do orçamento do Gabinete, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28de Julho;
m) Formular os pedidos de libertação de créditos e autorizar a emissão de meios de pagamento do meu Gabinete, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei n.º155/92, de 28 de Julho.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 2 de Novembro de 2009.
22 de Dezembro de 2009. - O Secretário de Estado dos Transportes, Carlos
Henrique Graça Correia da Fonseca.
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