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Despacho 256/2010, de 6 de Janeiro

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Sumário

Delega competências do Secretário de Estado dos Transportes, Carlos Henrique Graça Correia da Fonseca no chefe do Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes, Prof. Doutor João Alberto Figueira de Sousa.

Texto do documento

Despacho 256/2010

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, e ao abrigo do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no chefe do meu Gabinete, Prof. Doutor João Alberto Figueira de Sousa, a competência para a

prática dos seguintes actos:

a) Despachar os assuntos de gestão corrente do Gabinete;

b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, bem como o respectivo pagamento;

c) Autorizar o pagamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou

sem abono antecipado de ajudas de custo;

d) Autorizar despesas eventuais de representação do Gabinete até ao montante de

(euro) 500;

e) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços por conta das dotações orçamentais do Gabinete nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante estabelecido na lei para os directores-gerais;

f) Autorizar a constituição e movimentação de fundos permanentes até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação orçamental;

g) Autorizar a requisição de passaportes especiais nos termos do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, a favor de individualidades designadas por mim para se deslocarem ao estrangeiro e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;

h) Autorizar a deslocação e a requisição de guias de transporte, incluindo via aérea, ou utilização de viatura própria, por membros do Gabinete ou individualidades que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete;

i) Gestão do orçamento do Gabinete e autorizar, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, as alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro de Estado e das Finanças;

j) Autorizar a antecipação de duodécimos;

k) Autorizar a utilização de avião no continente, nos termos do artigo 24.º do

Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

l) Autorizar a constituição de fundos de maneio, bem como as despesas por conta do orçamento do Gabinete, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28

de Julho;

m) Formular os pedidos de libertação de créditos e autorizar a emissão de meios de pagamento do meu Gabinete, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei n.º

155/92, de 28 de Julho.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 2 de Novembro de 2009.

22 de Dezembro de 2009. - O Secretário de Estado dos Transportes, Carlos

Henrique Graça Correia da Fonseca.

202729006

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/06/plain-267510.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Decreto-Lei 83/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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