Declaração DD1204, de 17 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 164, de 17.07.1961, Pág. 858
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Data:
1961-07-17
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Autoriza a transferência de uma verba dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 29 de Junho findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 3.º
Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Universidade do Porto
Faculdade de Engenharia
Artigo 389.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -27000$00 Para o n.º 3) «Pessoal assalariado» ... +27000$00 Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 43425, de 23 de Dezembro último, esta alteração mereceu o despacho de confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento de 3 do corrente.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 6 de Julho de 1961. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/07/17/plain-267425.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/267425.dre.pdf .
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