A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 21030, de 5 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Manda eliminar várias rubricas, bem como os correspondentes valores, na tabela de valores de exportação anexa à Portaria n.º 19276.

Texto do documento

Portaria 21030

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 29105, de 8 de Novembro de 1938, que, tendo por base o preceituado nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 45957, de 12 de Outubro último, sejam eliminadas na actual tabela de valores de exportação, publicada pela Portaria 19276, de 14 de Julho de 1962, as rubricas a seguir mencionadas, bem como os

correspondentes valores:

Café:

- em grão, torrado.

- torrado e moído.

Ministério das Finanças, 5 de Janeiro de 1965. - O Ministro das Finanças, António Manuel

Pinto Barbosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/01/05/plain-267409.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1938-11-08 - Decreto-Lei 29105 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas

    Determina que os valores para a cobrança dos direitos de exportação das mercadorias sujeitas a tributação ad valorem passem a ser os que constarem de uma tabela oficial de valores médios

  • Tem documento Em vigor 1962-07-14 - Portaria 19276 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas - Comissão dos Valores de Exportação

    Fixa os valores para a cobrança dos direitos de exportação referentes a mercadorias sujeitas a tributação ad valorem.

  • Tem documento Em vigor 1964-10-12 - Decreto-Lei 45957 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Introduz alterações na pauta de exportação e no índice remissivo da mesma pauta.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda