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Despacho 63/2010, de 5 de Janeiro

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Sumário

Confirma a nomeação do embaixador Pedro Catarino, como presidente da Comissão Permanente de Contrapartidas (CPC).

Texto do documento

Despacho 63/2010

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 10 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e do disposto no n.º 2 do artigo 24.º e na alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, com a cessação de funções do XVII Governo Constitucional cessaram automaticamente os mandatos dos responsáveis das estruturas de missão, comissões, grupos de trabalho ou de projecto.

Não obstante e tendo em conta o estatuído no n.º 2 do artigo 24.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, a renovação daquelas comissões de serviço pode ter lugar por confirmação do membro do Governo competente, no prazo máximo de 45 dias após a

respectiva posse.

Entre as comissões está a Comissão Permanente de Contrapartidas (CPC), regulada pelo Decreto-Lei 153/2006, de 7 de Agosto.

Mantendo-se os pressupostos subjacentes à nomeação do presidente da CPC, operada pelo despacho 818/2007, de 17 de Janeiro, justifica-se a confirmação da manutenção do seu cargo até ao final do mandato.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 153/2006, de 7 de Agosto, do despacho 818/2007, de 17 de Janeiro, do n.º 10 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e, ainda, do n.º 2 do artigo 24.º e da alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, e

64-A/2008, de 31 de Dezembro:

1 - É confirmada a nomeação, constante do despacho 818/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Janeiro de 2007, do presidente da CPC,

embaixador Pedro Catarino.

2 - O presente despacho produz efeitos a 26 de Outubro de 2009.

10 de Dezembro de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva. - O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António

Fonseca Vieira da Silva.

202719854

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/05/plain-267332.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-07 - Decreto-Lei 153/2006 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o novo Estatuto da Comissão Permanente de Contrapartidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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