Nos termos das disposições conjugadas do n.º 10 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e do disposto no n.º 2 do artigo 24.º e na alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, com a cessação de funções do XVII Governo Constitucional cessaram automaticamente os mandatos dos responsáveis das estruturas de missão, comissões, grupos de trabalho ou de projecto.
Não obstante e tendo em conta o estatuído no n.º 2 do artigo 24.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, a renovação daquelas comissões de serviço pode ter lugar por confirmação do membro do Governo competente, no prazo máximo de 45 dias após a
respectiva posse.
Entre as comissões está a Comissão Permanente de Contrapartidas (CPC), regulada pelo Decreto-Lei 153/2006, de 7 de Agosto.Mantendo-se os pressupostos subjacentes à nomeação do presidente da CPC, operada pelo despacho 818/2007, de 17 de Janeiro, justifica-se a confirmação da manutenção do seu cargo até ao final do mandato.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 153/2006, de 7 de Agosto, do despacho 818/2007, de 17 de Janeiro, do n.º 10 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e, ainda, do n.º 2 do artigo 24.º e da alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, e
64-A/2008, de 31 de Dezembro:
1 - É confirmada a nomeação, constante do despacho 818/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Janeiro de 2007, do presidente da CPC,embaixador Pedro Catarino.
2 - O presente despacho produz efeitos a 26 de Outubro de 2009.
10 de Dezembro de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva. - O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António
Fonseca Vieira da Silva.
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