Contudo, alterações legislativas transversais a toda a Administração Pública e ao Ministério das Finanças em particular, nomeadamente a adopção de novos sistemas de contabilidade orçamental e patrimonial, a implementação de novas regras de contratação pública e de administração de pessoal, a par da necessidade da reorganização processual e documental da DGAEP, determinaram um acréscimo das atribuições e actividades desenvolvidas pelo Departamento de Gestão e Administração.
Por outro lado, as competências da Divisão de Gestão do Emprego Público criada na dependência do Departamento de Gestão e Desenvolvimento dos Recursos Humanos da Administração Pública vêm sendo asseguradas eficazmente no âmbito daquele Departamento sem que se verifique a necessidade de implementação daquela estrutura flexível.
Assim, no sentido de melhor adaptar a estrutura orgânica da DGAEP às actuais necessidades e constrangimentos, permitindo-lhe, com eficiência, dar resposta a novos desafios, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 7.º, n.º 1, alínea f), da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e 21.º, n.º 5 da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, tendo igualmente presente o estabelecido no n.º 10 da Portaria 350/2007, de 30 de Março, determino:
1.1 - É criada a Divisão de Gestão Orçamental e Patrimonial (DGOP), na dependência do Departamento de Gestão e Administração.
1.2 - À DGOP, compete:
a) Apoiar a definição e acompanhar a execução das políticas de gestão orçamental e patrimonial;
b) Apoiar a definição e execução das alterações orçamentais necessárias ao cumprimento dos objectivos e à boa execução do orçamento;
c) Acompanhar a evolução e efectuar o controlo da execução orçamental;
d) Acompanhar e garantir a correcta instrução dos processos de contratação pública;
e) Promover e controlar as acções inerentes à execução dos contratos celebrados pela DGAEP;
f) Apoiar a definição e execução de uma política racional de aprovisionamento;
g) Assegurar a coordenação das secções de Orçamento e Contabilidade (SOC) e de Património e Aprovisionamento (SPA).
2.2 - É extinta, no Departamento de Gestão e Desenvolvimento dos Recursos Humanos na Administração Pública (DGDRH), a Divisão de Gestão do Emprego Público (DGEP), mantendo-se, contudo, as suas competências asseguradas directamente pelo Director do Departamento.
2.3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de Dezembro de 2009.
07 de Dezembro de 2009. - A Directora-Geral, Carolina Ferra.
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