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Despacho 27813/2009, de 31 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a criação e Competências da Divisão de Gestão Orçamental e Patrimonial (DGOP), na dependência do Departamento de Gestão e Administração.

Texto do documento

Despacho 27813/2009

A Portaria 350/2007, de 30 de Março aprovou a estrutura nuclear da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) e as competências das respectivas unidades orgânicas, tendo sido, através do Despacho 17 760/2007, de 30 de Abril, definida e implementada a estrutura flexível da DGAEP considerada necessária à adequada prossecução das suas atribuições.

Contudo, alterações legislativas transversais a toda a Administração Pública e ao Ministério das Finanças em particular, nomeadamente a adopção de novos sistemas de contabilidade orçamental e patrimonial, a implementação de novas regras de contratação pública e de administração de pessoal, a par da necessidade da reorganização processual e documental da DGAEP, determinaram um acréscimo das atribuições e actividades desenvolvidas pelo Departamento de Gestão e Administração.

Por outro lado, as competências da Divisão de Gestão do Emprego Público criada na dependência do Departamento de Gestão e Desenvolvimento dos Recursos Humanos da Administração Pública vêm sendo asseguradas eficazmente no âmbito daquele Departamento sem que se verifique a necessidade de implementação daquela estrutura flexível.

Assim, no sentido de melhor adaptar a estrutura orgânica da DGAEP às actuais necessidades e constrangimentos, permitindo-lhe, com eficiência, dar resposta a novos desafios, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 7.º, n.º 1, alínea f), da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e 21.º, n.º 5 da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, tendo igualmente presente o estabelecido no n.º 10 da Portaria 350/2007, de 30 de Março, determino:

1.1 - É criada a Divisão de Gestão Orçamental e Patrimonial (DGOP), na dependência do Departamento de Gestão e Administração.

1.2 - À DGOP, compete:

a) Apoiar a definição e acompanhar a execução das políticas de gestão orçamental e patrimonial;

b) Apoiar a definição e execução das alterações orçamentais necessárias ao cumprimento dos objectivos e à boa execução do orçamento;

c) Acompanhar a evolução e efectuar o controlo da execução orçamental;

d) Acompanhar e garantir a correcta instrução dos processos de contratação pública;

e) Promover e controlar as acções inerentes à execução dos contratos celebrados pela DGAEP;

f) Apoiar a definição e execução de uma política racional de aprovisionamento;

g) Assegurar a coordenação das secções de Orçamento e Contabilidade (SOC) e de Património e Aprovisionamento (SPA).

2.2 - É extinta, no Departamento de Gestão e Desenvolvimento dos Recursos Humanos na Administração Pública (DGDRH), a Divisão de Gestão do Emprego Público (DGEP), mantendo-se, contudo, as suas competências asseguradas directamente pelo Director do Departamento.

2.3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de Dezembro de 2009.

07 de Dezembro de 2009. - A Directora-Geral, Carolina Ferra.

202713973

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/31/plain-267255.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 350/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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