Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9135-A/2016, de 21 de Julho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, pessoal para AEC, AAAF e CAF

Texto do documento

Aviso 9135-A/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação

jurídica de emprego público por tempo determinado - pessoal para as AEC, AAAF e CAF

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no artigo 27.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, torna-se público que, por deliberação da Junta da União das Freguesias de Carcavelos e Parede de 12 de julho de 2016, se encontra aberto o procedimento concursal comum para postos de trabalho de acordo com o Despacho 9265-B/2013 de 15 de julho - Ministério da Educação e Ciência, para 13 técnicos superiores, 2 assistentes técnicos e 3 assistentes operacionais para AEC, AAAF e CAF, todos previstos e não ocupados, à data da contratação, no Mapa de Pessoal da União de Freguesias de Carcavelos e Parede, na modalidade de contrato em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo a tempo parcial, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do Aviso na Bolsa de Emprego Público, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo. necessários à prossecução dos objetivos daqueles alunos, havendo assim necessidade de tomar outras medidas que visem melhorar e facilitar o ambiente e percurso escolar dos mesmos.

Neste âmbito, importa relevar a experiência adquirida e o manifesto sucesso conseguido pelo projeto pedagógico do agrupamento de escolas de Montemor-o-Velho “Gabinete de Apoio ao Alto Rendimento”, que constitui um exemplo que deve ser replicado noutras zonas do País, passando a ser um projeto de âmbito e referência nacional.

Determina-se:

1 - É criado o projeto piloto denominado de “Apoio ao Alto Rendimento na Escola”, coordenado pela DireçãoGeral da Educação em colaboração com o Instituto Português da Juventude e do Desporto, DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares e com os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas posteriormente convidados.

2 - O projeto é inserido no âmbito do desporto escolar, competindo à DireçãoGeral da Educação a coordenação, acompanhamento e a respetiva orientação, em termos científicopedagógicos e didáticos, nos termos do artigo 2.º do Decreto Lei 14/2012, de 20 de janeiro.

3 - Compete à DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares assegurar a implementação a nível regional do projeto, em conformidade com a alínea e) do artigo 3.º da Portaria 29/2013, de 29 de janeiro.

4 - Compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., prestar apoio técnico e financeiro ao projeto, nos termos da alínea a), do n.º 3 do artigo 4.º e dos pontos n.º 1 e n.º 2 do artigo 20.º do Decreto Lei 98/2011, de 21 de setembro, alterado pelo Decreto Lei 132/2014, de 13 de setembro.

5 - Ao Grupo de Trabalho DesportoEducação, já designado, cabe acompanhar o projeto e apresentar as linhas orientadoras iniciais, bem como a indicação dos agrupamentos de escolas envolvidos, meios de avaliação do projeto, procedimentos a realizar e demais formalidades. 16 de julho de 2016. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. - 18 de julho de 2016. - O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa. - 19 de julho de 2016. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.

209749553

De acordo com solução interpretativa uniforme da Direçãogeral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014,

«

As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação

»

.

2 - Prazo de validade:

O procedimento concursal é válido para preenchimento dos lugares postos a concurso e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, no ano letivo 2016/2017, de 1 de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2017, podendo ser celebrados contratos por períodos inferiores.

3 - Descrição sumária das funções e requisitos:

3.1 - Técnicos Superiores:

corresponde ao grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente organização e prestação de funções docentes, no programa de generalização do ensino das atividades de enriquecimento curricular, e animadores na componente de apoio à família, atividade animação de apoio à família, na escola do 1.º ciclo do Ensino Básico, e Jardim de Infância, conforme as seguintes referências:

A) Funções:

coordenação dos espaços de jardins-de-infância, planificação, organização, e coordenação de atividades, gestão de recursos humanos e materiais. Requisitos:

Licenciatura, experiência mínima de 3 anos em coordenação e gestão de espaços de jardins-de-infância, experiência mínima de 6 anos na componente de apoio socioeducativo. Condição preferencial:

Formação em animação, organização gastronómica e higiene alimentar. Possuir Transporte Próprio. Número de postos de trabalho:

1

B) Funções:

coordenação dos espaços de CAF, planificação, organização, e coordenação de atividades, gestão de recursos humanos e materiais. Experiência mínima de 2 anos. Deverá ainda, desenvolver o nível funcional das capacidades motoras dos alunos, promover o desenvolvimento integral, o reforço da oferta educativa numa perspetiva interdisciplinar integradas com as restantes aprendizagens, fomentado o espírito desportivo e do fair play no respeito pelas regras de atividades e intervenientes estimulando a apreensão e consciência para a fruição da natureza perspetivando a sua preservação. Estimular o gosto pela dança. Requisitos:

Licenciatura em ciências do desporto/ educação física e desporto. Experiência mínima de 4 anos nas vertentes de AEC e CAF. Condição preferencial:

formação em dança. Possuir Transporte Próprio. Número de postos de trabalho:

1 C) Funções:

Organização e prestação de funções docentes, no programa de generalização do ensino das atividades de enriquecimento curricular, e animadores na componente de apoio à família, atividade animação de apoio à família Requisitos:

Licenciatura de educadora de Infância. Experiência mínima de 4 anos na prestação de funções docentes e animadores na componente de apoio socioeducativo e atividades de animação de apoio à família, nas escolas do 1.º ciclo do Ensino Básico, e Jardim de Infância. Condição preferencial:

Possuir Transporte Próprio. Número de postos de trabalho:

2

D) Funções:

Organização e prestação de funções docentes de artes plásticas, design, teatro e cenografia, no programa de generalização do ensino das atividades de enriquecimento curricular, e animadores na componente de apoio à família, atividade animação de apoio à família Requisitos:

Licenciatura em design e/ou Teatro e Cenografia;

Experiência mínima de 6 anos na prestação de funções docentes e animadores na componente de apoio socioeducativo e atividades de animação de apoio à família, nas escolas do 1.º ciclo do Ensino Básico, e Jardim de Infância. Condição preferencial:

Experiência em montagem de cenários, banda desenhada, ilustrações;

Possuir Transporte Próprio;

Número de postos de trabalho:

1

E) Funções:

coordenação dos espaços de CAF, planificação, organização, e coordenação de atividades, gestão de recursos humanos e materiais. Experiencia mínima de 5 anos. Deverá ainda, proceder à Organização e prestação de funções docentes de arte e humanidades, no programa de generalização do ensino das atividades de enriquecimento curricular, e animadores na componente de apoio à família, atividade animação de apoio à família Requisitos:

Licenciatura em Design ou Ciências da Educação para o ensino Básico;

Experiência mínima de 5 anos na prestação de funções docentes e animadores na componente de apoio socioeducativo e atividades de animação de apoio à família, nas escolas do 1.º ciclo do Ensino Básico, e Jardim de Infância. Condição preferencial:

Possuir Transporte Próprio;

Número de postos de trabalho:

2

F) Funções:

coordenação dos espaços de CAF, planificação, organização, e coordenação de atividades, gestão de recursos humanos e materiais. Experiencia mínima de 2 anos. Deverá ainda, proceder à Organização e prestação de funções docentes de artes plásticas, design, teatro e cenografia, no programa de generalização do ensino das atividades de enriquecimento curricular, e animadores na componente de apoio à família, atividade animação de apoio à família Requisitos:

Licenciatura em Pintura;

Experiência mínima de 3 anos na prestação de funções docentes e animadores na componente de apoio socioeducativo e atividades de animação de apoio à família, nas escolas do 1.º ciclo do Ensino Básico, e Jardim de Infância. Condição preferencial:

Experiência em montagem de cenários, banda desenhada, ilustrações;

Possuir Transporte Próprio;

Número de postos de trabalho:

1

G) Funções:

Organização e prestação de funções docentes de artes plásticas, design, teatro e cenografia, no programa de generalização do ensino das atividades de enriquecimento curricular, e animadores na componente de apoio à família, atividade animação de apoio à família Requisitos:

Licenciatura em Design ou Teatro e Cenografia, escultura ou Pintura ou em Ciências da Educação para o ensino Básico;

Experiência mínima de 1 anos na prestação de funções docentes e animadores na componente de apoio socioeducativo e atividades de animação de apoio à família, nas escolas do 1.º ciclo do Ensino Básico, e Jardim de Infância. Condição preferencial:

Experiência em montagem de cenários, banda desenhada, ilustrações;

Possuir Transporte Próprio;

Número de postos de trabalho:

1

H) Funções:

desenvolver o nível funcional das capacidades motoras dos alunos, promover o desenvolvimento integral, o reforço da oferta educativa numa perspetiva interdisciplinar integradas com as restantes aprendizagens, fomentado o espírito desportivo e do fair play no respeito pelas regras de atividades e intervenientes estimulando a apreensão e consciência para a fruição da natureza perspetivando a sua preservação. Estimular o gosto pelo jogo. Requisitos:

Licenciatura em ciências do desporto, educação física. Experiência mínima de 2 anos na vertente de AEC. Condição preferencial:

Possuir Transporte Próprio. Número de postos de trabalho:

4

3.2 - Assistente Técnico (I) - corresponde ao grau 2 de complexidade funcional, nomeadamente, prestação de funções de animador, na gestão do grupo, tem orientação de artes plástica aplicando várias técnicas; pintura, modelagem, arte dramática, educação musical. Requisitos:

12.º ano, pelo menos 6 anos de experiência comprovada. Condições preferenciais:

Experiência em montagem de exposições. Número de postos de trabalho:

2 3.3 - Assistente Operacional - corresponde ao grau 1 de complexidade funcional Requisitos:

9.º ano (ou ensino obrigatório, dependente da data de nascimento).

J) Funções:

Executar tarefas de vigilância e guarda das crianças, limpeza dos espaços e demais funções decorrentes da carreira. Experiência Mínima de 3 anos em trabalho com crianças. Número de postos de trabalho:

3

4 - Local de trabalho:

as funções correspondentes aos lugares em concurso irão ser desempenhadas nas Escolas básicas do 1.º ciclo e Jardins de Infância integradas no Agrupamento de Escolas de Carcavelos.

5 - Posicionamento remuneratório:

de acordo com o disposto no Despacho 12590/2006, de 16 de junho e Despacho 9265-B/2013 de 15 de julho do Ministério da Educação e Ciência, o valor mínimo das remunerações dos professores afetos às atividades de enriquecimento curricular, componente de apoio à família e atividades de animação e de apoio à família, em horário completo não pode ser inferior ao do índice 126 e 167 da carreira dos educadores e dos professores dos ensinos básico e secundário, quando possuem habilitação igual à licenciatura e ao índice 89 nos restantes casos, devendo para os casos de horário incompletos ser calculado um valor por hora letiva (tempo letivo de quarenta e cinco minutos) proporcional aos índices referidos.

6 - Requisitos da admissão:

São admitidos ao concurso, todos os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:

6.1 - Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Como requisitos especiais:

Para os professores das atividades físicas e desportiva, Inglês, outras expressões (atividades lúdico expressivas e produção artística) e animadores os constantes no artigo 12.º, 16.º, e 19.º do Despacho 14460/2008 de 26 de maio. Para Assistentes Técnicos formação profissional ou especializada adequada ao desenvolvimento das atividades de animação e ao escalão etário do público-alvo e currículo relevante para o efeito.

6.3 - Exclusão:

não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

6.4 - Exclusão:

serão excluídos os candidatos que não cumpram as várias disposições constantes do presente artigo que expressamente o determinam.

7 - Os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado devem ainda entregar os seguintes documentos, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal:

a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade de vínculo constituído por tempo indeterminado, a categoria de que é titular, a posição remuneratória que ocupa nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto no artigo 11.º, n.º 2, alínea c), da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;

c) A avaliação de desempenho respeitante ao último período avaliativo, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - Formalização de candidaturas:

A apresentação das candidaturas deve ser efetuada em suporte de papel e formalizada mediante preenchimento do formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009), disponível na página eletrónica da DGAEP em www.dgaep.gov.pt ou www.uf-carcavelosparede.pt.

8.2 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel, através do formulário identificado no número anterior, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal.

8.3 - A apresentação da candidatura pode ser efetuada, até ao termo do prazo fixado no presente Aviso:

a) Diretamente nas instalações da freguesia, sita na Estrada da Torre, 1483, em Carcavelos, no horário de atendimento ao público:

das 9.00 h às 13:

00 h e das 14:

00 h às 16:

30 h; ou

b) Através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado, com a seguinte referência:

«

Proce-dimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - pessoal para as AEC, AAAF e CAF

»; sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal.

8.4 - Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob pena de compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

8.5 - Documentos exigidos:

O requerimento contém obrigatoriamente os elementos previstos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e deverá ser acompanhado do certificado de habilitações, e ainda do curriculum vitae, conforme disposto nos n.º 3 e 4 do artigo 28.º da referida Portaria.

8.6 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

c) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últi-mos cinco anos, com alusão, quando possível, à sua duração (n.º de horas), devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular.

8.7 - A não observância em tempo das disposições anteriores, implica a exclusão liminar do candidato.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, sempre que as solicitem.

10 - Métodos de seleção:

Os métodos de seleção a utilizar são a avaliação curricular (AC) valoradas de 0 a 20:

10.1 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados nos elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional, condições preferenciais e avaliação do desempenho. Só será contabilizado como tempo de experiência

Depósito legal n.º 8815/85 ISSN 0870-9963 profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra. Também apenas a formação profissional devidamente comprovada será contabilizada.

10.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de seleção acima referido (avaliação curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

10.3 - Com a entrevista de avaliação de competências, pretende-se obter, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para o efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da aplicação da seguinte fórmula:

(AC + 2 x EP)/3

11 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, sendo, por isso, excluídos.

12 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidato, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13 - Composição do júri:

Presidente:

Zilda Maria Espedita Costa da Silva - Presidente da Junta, que será substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal Efetivo, 1.º Vogal Efetivo, Ana Sofia Marques Mira Granja - Vogal da Junta, 2.º Vogal Efetivo, Luis Canongia Costa - Vogal da Junta, Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente Carlos Oliveira, Tesoureiro da Junta e António Ortiz, Vogal da junta.

14 - Exclusão e notificação de candidatos:

de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da citada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) do n.º 3 daquele artigo, para a realização da audiência dos interessados no termo do Código de Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previsto no n.º 1 do artigo 32.º e por uma das formas enunciadas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria referida. A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas antes referidas.

15 - De harmonia com o despacho conjunto 373/2000, de 1 de março do Ministro - Adjunto da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que:

em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na promoção profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego público no site www.bep.gov.pt.

28 de junho de 2016. - A Presidente da União de Freguesias de

Carcavelos e Parede, Zilda Maria Espedita Costa da Silva.

309745162

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2672346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-21 - Decreto-Lei 98/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e aprova a sua orgânica.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 14/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Educação (DGE), dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o quadro de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-03 - Decreto-Lei 132/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, que cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda