Procedimento concursal de seleção para provimento
do cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Cultura, Bibliotecas e Arquivo Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à Administração Local através missão de Creditação de Competências, com conhecimento ao respetivo Conselho TécnicoCientífico. 2 - Recebido o processo, a CCC analisará os elementos apresentados pelo aluno e decidirá quanto ao meio, ou meios, de eventual avaliação a utilizar para efeito de creditação e de atribuição de classificação.
3 - Após a formalização dos procedimentos referidos nos núme-ros anteriores, a Comissão de Creditação de Competências dispõe de 10 dias úteis para proceder à apreciação preliminar do pedido e à sua apresentação ao candidato que deve manifestar, por escrito, no formulário para o efeito, se aceita aquela proposta da Comissão. Só após essa aceitação o processo é remetido ao Conselho TécnicoCientífico para homologação.
4 - Serão indeferidos liminarmente os pedidos que:
a) Sejam extemporâneos. b) Não sejam instruídos nos termos do previsto no presente regulamento. 5 - O não indeferimento liminar não garante a efetiva creditação de competências.
6 - Todo o processo, desde o envio do processo para a Comissão de Creditação de Competências até à deliberação do Conselho Técnico-Científico respetivo, deve decorrer até um prazo máximo de 45 dias úteis. 7 - Uma vez apreciada e homologada pelo Conselho Técnico-Científico a deliberação proposta pela CCC, o resultado será comunicado aos Serviços Académicos que transmitem ao interessado a creditação concedida.
8 - As decisões de creditação de competências são, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 45.º-A do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, publicitadas nos locais de estilo do ISEC.
Artigo 15.º
Recurso
1 - O requerente poderá apresentar pedido de recurso relativo ao resultado mencionado no ponto 7 do artigo anterior.
2 - Em caso de solicitação expressa deverá ser fornecido ao estudante a deliberação proposta pela CCC, referida no ponto n.º 7 do artigo anterior.
3 - O pedido de recurso deverá ser fundamentado e dirigido ao Presidente do Conselho TécnicoCientífico da Escola a que o aluno pertença. 4 - O Conselho TécnicoCientífico analisará e decidirá sobre o mérito do recurso.
5 - Não há lugar a novo pedido de recurso.
Artigo 16.º
Disposições Finais
1 - As dúvidas e casos omissos resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas individualmente, ouvidos a CCC e respetivo Conselho TécnicoCientífico. 2 - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.
20 de junho de 2016. - A Presidente do ISEC, Doutora Maria Cristina Ventura.
209687467 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, Ana Isabel Encarnação Carvalho Machado, com competências delegadas em 21/10/2013, faz público que, por despacho do Senhor Presidente da Câmara de 29 de abril de 2016, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do 1.º dia útil de publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP) procedimento concursal de seleção para provimento, em regime de comissão de serviço, no cargo de Direção Intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Cultura, Bibliotecas e Arquivo.
O respetivo júri foi aprovado na continuação da sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 03/05/2016, sob proposta aprovada em reunião da Câmara Municipal de 23/03/2016, de acordo com o artigo 13.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.
A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção e outras informações de interesse para apresentação de candidatura ao referido procedimento concursal, será publicitada na Bolsa de Emprego Público (www.bep. gov.pt), até ao 2.º dia útil após a data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
08 de julho de 2016. - A Vereadora, Ana Isabel da Encarnação
Carvalho Machado.
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MUNICÍPIO DE SANTARÉM