Procedimento de mobilidade entre dois órgãos ou serviços
para o exercício de funções de Fiscal Municipal
1 - Faz-se público que a Câmara Municipal de Lagos pretende recrutar um Fiscal Municipal, em regime de mobilidade entre dois órgãos ou serviços, nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes do Anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho.
2 - Caracterização da oferta:
a) Tipo de oferta:
Mobilidade entre dois órgãos ou serviços. b) Carreira e categoria:
Fiscal Municipal. c) Remuneração:
A mesma da categoria de origem, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor por força do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março.
d) Caracterização do posto de trabalho:
Realiza ações de fiscalização;
Elabora informações diversas, no âmbito das suas competências, relativas a reclamações e a outros pedidos;
Procede ao registo e movimentação de documentos nas aplicações
3 - Requisitos Específicos da Função:
Conhecimento de informática, na ótica do utilizador;
Conhecimento das aplicações informáticas SPO, SGD e TAX;
Conhecimento da Legislação:
Código do Procedimento Administrativo;
Regulamento Geral do Ruído, aprovado pela Lei 9/2007;
Regulamentos Municipais, nomeadamente de Publicidade, OEP e Venda Ambulante;
Decreto Lei 48/2011 de 1 de abril (Licenciamento zero);
DL n.º 10/2015 de 16 de janeiro (RJACSR). Carta de condução de ligeiros.
4 - Requisitos exigidos:
a) Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, com integração na carreira/categoria de Fiscal Municipal.
b) Exercício comprovado de funções na área pretendida. c) Ser detentor de 12.º ano de escolaridade como habilitações mínimas exigidas e um curso específico ministrado pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica.
5 - Local de trabalho:
Toda a área do município. 6 - Prazo de entrega da candidatura:
10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República.
7 - Formalização da candidatura:
a) A candidatura deve ser formalizada através de requerimento dirigido à Presidente da Câmara.
b) A candidatura dever ser acompanhada dos seguintes documentos:
Um exemplar do curriculum vitae, atualizado, datado e assinado;
Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas; informáticas SPO, SGD e TAX.
Fotocópia simples do Cartão de Cidadão;
Declaração emitida pelo serviço de origem da qual conste a identificação do vínculo de emprego público previamente estabelecido, a carreira/categoria de que o candidato é titular, a descrição das funções exercidas, as últimas três avaliações de desempenho obtidas, a posição e nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário.
8 - Seleção dos candidatos:
A seleção será feita com base na análise do curriculum vitae, demais elementos relativos ao percurso profissional, designadamente funções exercidas e de avaliação do desempenho, decorrentes da declaração emitida pelo serviço de origem, complementada com entrevista.
27 de junho de 2016. - A Presidente da Câmara, Maria Joaquina
Baptista Quintans de Matos.
309701284
MUNICÍPIO DE LOULÉ