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Aviso 9035/2016, de 20 de Julho

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Sumário

Procedimento de mobilidade entre dois órgãos ou serviços para o exercício de funções de Fiscal Municipal

Texto do documento

Aviso 9035/2016

Procedimento de mobilidade entre dois órgãos ou serviços

para o exercício de funções de Fiscal Municipal

1 - Faz-se público que a Câmara Municipal de Lagos pretende recrutar um Fiscal Municipal, em regime de mobilidade entre dois órgãos ou serviços, nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes do Anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho.

2 - Caracterização da oferta:

a) Tipo de oferta:

Mobilidade entre dois órgãos ou serviços. b) Carreira e categoria:

Fiscal Municipal. c) Remuneração:

A mesma da categoria de origem, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor por força do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março.

d) Caracterização do posto de trabalho:

Realiza ações de fiscalização;

Elabora informações diversas, no âmbito das suas competências, relativas a reclamações e a outros pedidos;

Procede ao registo e movimentação de documentos nas aplicações

3 - Requisitos Específicos da Função:

Conhecimento de informática, na ótica do utilizador;

Conhecimento das aplicações informáticas SPO, SGD e TAX;

Conhecimento da Legislação:

Código do Procedimento Administrativo;

Regulamento Geral do Ruído, aprovado pela Lei 9/2007;

Regulamentos Municipais, nomeadamente de Publicidade, OEP e Venda Ambulante;

Decreto Lei 48/2011 de 1 de abril (Licenciamento zero);

DL n.º 10/2015 de 16 de janeiro (RJACSR). Carta de condução de ligeiros.

4 - Requisitos exigidos:

a) Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, com integração na carreira/categoria de Fiscal Municipal.

b) Exercício comprovado de funções na área pretendida. c) Ser detentor de 12.º ano de escolaridade como habilitações mínimas exigidas e um curso específico ministrado pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica.

5 - Local de trabalho:

Toda a área do município. 6 - Prazo de entrega da candidatura:

10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República.

7 - Formalização da candidatura:

a) A candidatura deve ser formalizada através de requerimento dirigido à Presidente da Câmara.

b) A candidatura dever ser acompanhada dos seguintes documentos:

Um exemplar do curriculum vitae, atualizado, datado e assinado;

Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas; informáticas SPO, SGD e TAX.

Fotocópia simples do Cartão de Cidadão;

Declaração emitida pelo serviço de origem da qual conste a identificação do vínculo de emprego público previamente estabelecido, a carreira/categoria de que o candidato é titular, a descrição das funções exercidas, as últimas três avaliações de desempenho obtidas, a posição e nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário.

8 - Seleção dos candidatos:

A seleção será feita com base na análise do curriculum vitae, demais elementos relativos ao percurso profissional, designadamente funções exercidas e de avaliação do desempenho, decorrentes da declaração emitida pelo serviço de origem, complementada com entrevista.

27 de junho de 2016. - A Presidente da Câmara, Maria Joaquina

Baptista Quintans de Matos.

309701284

MUNICÍPIO DE LOULÉ

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2670778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Lei 9/2007 - Assembleia da República

    Estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e do Serviço de Informações de Segurança.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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