Abertura de procedimentos concursais comuns para a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para a ocupação de 4 postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, para a carreira e categoria Técnica Superior. Nos termos do n.º 2, do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e da alínea a), do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e na sequência da deliberação da reunião da Câmara Municipal, de 16 de junho, torna-se público que por meu despacho com a referência GPR-DP-025-2016, datado de 28 de junho, determinei a abertura dos seguintes procedimentos concursais:
Referência A) - Procedimento concursal comum para a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para 1 posto de trabalho para a carreira e categoria Técnica Superior, com o grau de complexidade 3 - licenciatura em Segurança no Trabalho, para o exercício de funções na subunidade de Recursos Humanos.
Referência B) - Procedimento concursal comum para a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para 1 posto de trabalho para a carreira e categoria Técnica Superior, com o grau de complexidade 3 - licenciatura em Direito, para o exercício de funções na subunidade de Administração Geral.
Referência C) - Procedimento concursal comum para a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para 1 posto de trabalho para a carreira e categoria Técnica Superior, com o grau de complexidade 3 - licenciatura em Engenharia Civil e Mestrado em Engenharia Civil, para o exercício de funções na subunidade de Obras Municipais.
Referência D) - Procedimento concursal comum para a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para 1 posto de trabalho para a carreira e categoria Técnica Superior, com o grau de complexidade 3 - Mestrado Integrado em Arquitetura, para o exercício de funções na subunidade de Obras Particulares e Urbanismo.
Para o efeito, os procedimentos concursais para provimento dos cargos a prover deverão obedecer às seguintes especificações:
1 - Em cumprimento do n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não possuímos reservas de recrutamento na própria Autarquia.
2 - Em cumprimento igualmente do n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, procedemos à consulta à ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento - por forma a confirmarmos a existência ou não de candidatos em reserva que permita satisfazer as necessidades dos postos de trabalho a ocupar. Tendo aquela entidade informado através de email datado de 30 de maio de 2016, o seguinte:
Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado
».
3 - No que respeita à prioridade ao recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, importa referir que não obstante as autarquias locais estarem abrangidas pela aplicação da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, estão de igual forma dispensadas de consultar o INA, assumindo cada entidade elencada no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na redação atual, neste caso, assumida no Presidente da Câmara, a posição de EGRA (Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais), enquanto a mesma não for constituída nos termos do artigo 16.º do mesmo diploma legal. Esta é, inclusive, a posição do Secretário de Estado da Administração Pública, conforme Nota n.º 5/JP/2014, onde exarou o despacho 2556/2014-SEAP, remetido de igual forma pela ANMP, conforme circular 92/2014-PB, datada de 24/07/2014.
4 - Local e horário de trabalho:
referências A), B), C) e D) - área do Município de Câmara de Lobos e no horário que estiver em vigor no Município de Câmara de Lobos.
5 - Caraterização do posto de trabalho:
5.1 - Referências A), B), C) e D) - Para cada posto de trabalho a ocupar da carreira e categoria Técnica Superior, encontra-se cometido o conteúdo funcional a que se refere o n.º 2, do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, doravante designada LTFP, publicado em anexo à respetiva Lei, e dicas; caraterizado em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, conforme abaixo se descreve:
Referência A):
Organizar o processo dos exames médicos;
Tratar e acompanhar as situações de acidentes em serviço;
Fazer o controlo médico e administrativo das recomendações méProceder à avaliação e controlo do consumo de álcool;
Desenvolver ações de formação e de sensibilização;
Prestar informação técnica sobre os Equipamentos de Proteção Individual a adquirir;
Realizar vistorias;
Elaborar relatórios de segurança;
Analisar e compilar as fichas técnicas de segurança;
Responder a inquéritos e questionários;
Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde no local de Definir normas e medidas de prevenção a observar nas diferentes trabalho; unidades orgânicas;
Acompanhar tecnicamente as empreitadas;
Elaborar Planos de Segurança e Saúde. e posturas;
Referência B):
Prestar apoio técnicojurídico a todas as unidades orgânicas;
Apoiar na análise e interpretação de diplomas legais, normas, regulamentos municipais e posturas;
Analisar e apresentar propostas de diplomas legais, regulamentos Proceder à divulgação de diplomas legais, regulamentos, jurisprudência, ou doutrina, publicados por todos os serviços municipais;
Seguir o desenvolvimento dos processos judiciais cujo patrocínio seja assegurado por mandatário exterior à Autarquia, e proceder ao arquivo da documentação inerente;
Proceder a inspeções, e processos de meras averiguações;
Instruir e garantir a tramitação dos processos de contraordenação, execução fiscal, e de medidas de tutela da reposição da legalidade urbanística.
Referência C):
Efetuar o levantamento sobre as obras públicas necessárias ao desenvolvimento local;
Colaborar na atualização do cadastro das obras municipais;
Auxiliar na atualização dos dados sobre o património municipal edificado bem como o seu estado de conservação;
Preparar, executar e manter atualizado o controlo técnico, financeiro e de fiscalização das obras municipais;
Preparar estudos técnicos que sustentem as opções de contratação de serviços externos, bem como nos processos de contratação pública de empreitadas;
Efetuar o acompanhamento técnico das empreitadas;
Elaborar autos de consignação, medição e de receção provisória e receção definitiva e conta final das obras;
Proceder à análise e revisão de projetos de obras públicas municipais; celho;
Elaborar estudos e orçamentos que sustentem decisões de elaboração de projetos por entidades externas.
Referência D):
Instruir os processos e executar as tarefas de gestão e renovação urbanística, aprovação de operações de loteamento e de autorização ou licenciamento de obras;
Promover a reabilitação e regeneração de diferentes zonas do conExecutar os instrumentos de gestão e ordenamento do território;
Analisar e informar os processos inerentes às obras particulares, operações urbanísticas e vistorias;
Preparar e informar as notificações, certidões, alvarás de loteamento, licenças de construção ou licenças e autorizações de utilização;
Apoiar tecnicamente as intervenções urbanísticas;
Informar tecnicamente os pedidos referentes a obras de urbanização e edificação; do território;
Desenvolver ações de planeamento nos domínios do ordenamento Realizar estudos e análises do território, com vista a definir políticas de intervenção estratégica.
5.2 - Referências A), B), C) e D) - A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme determina o n.º 1, do artigo 81.º da LTFP.
6 - Prazo de validade:
Os procedimentos concursais são válidos para ao preenchimento dos postos de trabalho indicados, constituindo-se para os candidatos aprovados uma reserva de recrutamento interna, para idênticos postos, pelo prazo de 18 meses.
7 - Remuneração:
referências A), B), C) e D) - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias das categorias é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos conforme disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 1, do artigo 18.º do Orçamento de Estado para 2016, aprovado pela Lei 7-A/2016, de 30 de março, na atual redação, que prorroga os efeitos do artigo 42.º do Orçamento de Estado de 2015, aprovado pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, na redação atual, sendo oferecida, referencialmente, a 2.ª posição remuneratória que corresponde ao nível remuneratório 15 da carreira e categoria de técnico superior.
8 - Recrutamento:
8.1 - Conforme deliberação da reunião de Câmara de 16 de junho de 2016, e meu despacho com a referência GPR-DP-025-2016, datado de 28 de junho de 2016, o recrutamento para os postos de trabalho A), B), C), e D) para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, iniciam-se, por:
a) Trabalhadores que se encontram em situação de requalificação, conforme previsto na alínea d), do n.º 1), do artigo 37.º da LTFP; ou por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, em conformidade com o disposto no n.º 3, do artigo 30.º, também da LFTP.
b) Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do referido anteriormente, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, no âmbito da aplicação do n.º 4, do artigo 30.º da LTFP.
8.2 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme disposto na alínea I), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
9 - Requisitos de admissão:
os candidatos deverão reunir os requisitos de admissão até ao último dia do prazo de candidatura.
9.1 - Requisitos gerais:
referências A), B), C) e D) - Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos Especiais (habilitações académicas):
a) Referência A) - licenciatura em Segurança no Trabalho, com CAP em Técnico Superior em Higiene e Segurança no Trabalho.
b) Referência B) - Licenciatura em Direito. c) Referência C) - Licenciatura em Engenharia Civil e Mestrado em Engenharia Civil.
d) Referência D) - Mestrado Integrado em Arquitetura.
9.3 - Requisitos específicos, referências A), B), C) e D):
título profissional válido, quando exigível, para o exercício de cada uma das profissões, nomeadamente, a inscrição na respetiva ordem profissional. 9.4 - Não são admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva dos graus académicos das referências A), B), C) e D).
10 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas, para as referências A), B), C) e D):
aviso no Diário da República.
10.1 - Prazo:
10 dias úteis a contar da data da publicação do presente
10.2 - Formalização das candidaturas:
as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo, aprovado por Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de
Estado e das Finanças, em suporte de papel, a obter na subunidade de Recursos Humanos desta Autarquia ou na nossa página da Internet em www.cm-camaradelobos.pt e entregues pessoalmente, contra recibo, na subunidade de Recursos Humanos, durante o horário normal de funcionamento, nos dias úteis, das 9h às 17:
30h, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção para:
Câmara Municipal de Câmara de Lobos, Divisão de Recursos Humanos e Aprovisionamento, Praça da Autonomia, 9304-001 Câmara de Lobos, a expedir impreterivelmente até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, e com a identificação da referência do procedimento concursal a que se candidata no envelope.
10.3 - Não serão aceites candidaturas remetidas por via eletrónica. 10.4 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas e/ou profissionais;
b) Formação profissional possuída, relacionada com a caraterização do posto de trabalho a ocupar, com as datas de realização e respetiva duração, devendo ser anexados os comprovativos através de fotocópia simples;
c) Curriculum vitae detalhado, rubricado, datado e assinado, com fotografia.
10.5 - Candidatos com vínculo de emprego público:
os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado devem ainda entregar os seguintes documentos:
a) Declaração autenticada do serviço onde o candidato se encontra a exercer funções públicas, com indicação da modalidade de relação jurídica de emprego público, a posição remuneratória, a categoria atual e antiguidade na mesma, bem como a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com menção de outras funções, cargos, carreiras ou categorias que tenham sido exercidas pelo candidato para cujo exercício de provimento fosse exigível uma licenciatura.
b) Declaração autenticada emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data de abertura do procedimento concursal a que o candidato se candidata, com o conteúdo funcional/ as funções/as atividades que o candidato exerce, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração; a experiência profissional detida; e quaisquer outros elementos que o candidato pretenda invocar para melhor apreciação do seu mérito.
c) Declaração autenticada com a avaliação de desempenho respeitante ao último período avaliativo, não superior a 3 anos.
10.6 - A não apresentação dos documentos comprovativos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento.
10.7 - Em caso de dúvida sobre a situação descrita pelos candidatos pode ser exigia pelo júri a apresentação de documentos autênticos ou autenticados comprovativos das suas declarações ou exibição dos respetivos originais.
10.8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos originais das suas declarações.
10.9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de seleção para as referências A), B), C) e D):
11.1 - Regra Geral:
Nos termos dos números 1 e 4 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de conhecimentos (PC);
b) Avaliação Psicológica (AP);
c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
11.2 - Candidatos que se enquadrem nas condições previstas no n.º 2, do artigo 36.º da LTFP, e caso não tenham exercido a opção pelos métodos de seleção referidos nas alíneas a) e b) do ponto 11.1, nos termos do n.º 3, do artigo em apreço, são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
11.3 - Valoração dos métodos de seleção:
os métodos de seleção serão valorados de 0 a 20 valores, de acordo com as especificidades de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação das fórmulas abaixo mencionadas:
a) Para os candidatos referidos no ponto 10.1:
CF = PC (40 %) + AP (30 %) + EPS (30 %)
b) Para os candidatos referidos no ponto 10.2:
CF = AC (40 %) + EAC (30 %) + EPS (30 %)
Sendo que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
11.4 - Prova de conhecimentos:
Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções de cada posto de trabalho. A prova de conhecimentos revestirá natureza teórica, escrita, de realização coletiva, em suporte de papel individualmente, com conteúdos genéricos e específicos, sem possibilidade de consulta ou de utilização de qualquer equipamento informático, com a duração máxima de uma hora e trinta minutos, incidindo sobre a seguinte legislação:
Referência A) - Título VIII - Poder Local e Título IX - Administração Pública, da Constituição da República Portuguesa; artigos 70.º a 73.º e 176.º a 240.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação; artigos 23.º a 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na versão atual;
Decreto-Lei 348/93, de 1 de outubro, na versão atualizada;
Decreto Lei 50/2005, de 25 de fevereiro;
Decreto Lei 347/93, de 1 de outubro, na versão atualizada; e Decreto Lei 503/99, de 20 de novembro, na atual redação.
Referência B) - Título VIII - Poder Local e Título IX - Administração Pública, da Constituição da República Portuguesa; artigos 70.º a 73.º e 176.º a 240.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação; artigos 23.º a 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na versão atual;
Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na atual redação (Código dos Contratos Públicos); e Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo).
Referência C) - Título VIII - Poder Local e Título IX - Administração Pública, da Constituição da República Portuguesa; artigos 70.º a 73.º e 176.º a 240.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação; artigos 23.º a 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na versão atual;
Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na atual redação (Código dos Contratos Públicos); e Decreto Lei 59/99, de 2 de março, na versão atualizada (Regime Jurídico das Empreitadas e Obras Públicas).
Referência D) - Título VIII - Poder Local e Título IX - Administração Pública, da Constituição da República Portuguesa; artigos 70.º a 73.º e 176.º a 240.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação; artigos 23.º a 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na versão atual;
Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, na versão atualizada (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação).
11.5 - Avaliação Psicológica:
Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica será efetuada conforme disposto no n.º 2, do artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
11.6 - Entrevista Profissional de Seleção:
Visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais do candidato, de acordo com as exigências e responsabilidades do posto de trabalho, devendo ser tidos em conta os seguintes fatores:
capacidade de comunicação e expressão; relacionamento interpessoal; conhecimentos e experiência profissional; motivação e interesse para as funções a desempenhar.
11.7 - Avaliação Curricular:
Visa avaliar as aptidões e analisar as qualificações dos candidatos para o exercício do posto de trabalho para o qual o procedimento foi aberto, com base na análise dos respetivos currículos profissionais, sendo ponderados os seguintes fatores:
habilitações académicas, formação profissional, experiência profissional, e avaliação de desempenho.
11.8 - Entrevista de Avaliação de Competências:
Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
11.9 - Utilização faseada dos métodos de seleção - Por razões de celeridade o júri pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
11.10 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos ou fases de seleção equivale à eliminação do concurso.
11.11 - É excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 em cada um dos métodos, ou no caso da avaliação psicológica, a atribuição da menção classificativa de Não apto, não sendo aplicado os métodos seguintes.
11.12 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se aos candidatos o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.
11.13 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de seleção são os definidos pelo júri de cada um dos procedimentos concursais, a quem caberá prestar quaisquer esclarecimentos aos candidatos que os solicitem por escrito.
12 - Composição do Júri:
Referência A):
Presidente:
Susana Patrícia Gouveia Sousa, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Aprovisionamento;
1.º Vogal efetivo:
Tânia Gisela Belim Rodrigues, dirigente intermédia de 3.º grau da Divisão de Obras Municipais e Conservação, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo:
Rosa Maria Freitas Câmara, Chefe de Divisão de Gestão Administrativa;
Vogais suplentes:
Elisabete Paula Fernandes Homem Costa, Chefe de Divisão de De-senvolvimento Social; e Nuno Filipe Cardoso Barata, Chefe de Divisão de Gestão Financeira.
Referência B):
Presidente:
Susana Patrícia Gouveia Sousa, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Aprovisionamento;
1.º Vogal efetivo:
Rosa Maria Freitas Câmara, Chefe de Divisão de Gestão Administrativa, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo:
Edite Gomes Henriques, Técnica Superior, Licenciada em Direito;
Vogais suplentes:
Elisabete Paula Fernandes Homem Costa, Chefe de Divisão de DeNuno Filipe Cardoso Barata, Chefe de Divisão de Gestão Finan-senvolvimento Social; e ceira.
Referência C):
Presidente:
Susana Patrícia Gouveia Sousa, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Aprovisionamento;
1.º Vogal efetivo:
Tânia Gisela Belim Rodrigues, dirigente intermédia de 3.º grau da Divisão de Obras Municipais e Conservação, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo:
Patrícia Raquel Almeida de Sousa Borges, Técnica Superior, Licenciada em Engenharia Civil - Opção de Estruturas.
Vogais suplentes:
André Augusto Rodrigues Dinis Santos Guimarães, Técnico Superior, Licenciado em Engenharia Civil - opção condicionada de Geotecnia; e Ana Luísa Rodrigues Jesus, Técnica Superior, Licenciada em Engenharia Civil.
Referência D):
Presidente:
Susana Patrícia Gouveia Sousa, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Aprovisionamento;
1.º Vogal efetivo:
Raquel Solange Ramos Lemos França, dirigente intermédia de 3.º grau da Divisão de Ordenamento do Território, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo:
Rosa Maria Freitas Câmara, Chefe de Divisão de Gestão Administrativa;
Vogais suplentes:
Helena Natércia Abreu Caires, Técnica Superior, Licenciada em Arquitetura de Gestão Urbanística;
Nuno Filipe Cardoso Barata, Chefe de Divisão de Gestão Financeira. 13 - Exclusão e notificação dos candidatos:
13.1 - De acordo com o disposto no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, os candidatos excluídos serão notificados numa das formas legalmente previstas no n.º 3, do artigo em apreço, para a realização de audiência dos interessados, nos termos do artigo 31.º, do mesmo diploma, cuja pronúncia deverá ter por suporte o formulário tipo, disponível na subunidade de Recursos Humanos desta Autarquia ou na nossa página da Internet em www.cm-camaradelobos.pt.
13.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.
13.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível, na subunidade de Recursos Humanos, da Divisão de Recursos Humanos e Aprovisionamento, e disponibilizada na página eletrónica da Autarquia.
14 - Candidatos com deficiência:
No âmbito da aplicação do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência deverão declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, fazendo menção a todos os elementos necessários ao cumprimento do artigo 7.º, do referido decretolei. 15 - Publicitação da lista unitária de ordenação final:
Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público, na Subunidade de Recursos Humanos desta Autarquia, disponibilizada na sua página eletrónica, e por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação. 16 - Período experimental:
Nos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, o júri do período experimental será o mesmo que se encontra designado para cada um dos procedimentos concursais e terá a duração de 180 dias para a carreira técnica Superior, conforme disposto na cláusula 6.ª, do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, aplicado nos termos previstos no artigo 9.º da parte preambular da LTFP.
17 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, o aviso do Diário da República deverá ser publicitado:
a) Na Bolsa de Emprego Público (BEP) no 1.º dia útil seguinte, e pelo prazo de 10 dias úteis;
b) Na Página eletrónica desta Autarquia (www.cm-camaradelobos.pt), por extrato, disponível para consulta a partir da publicação no Diário da República;
c) Em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República.
28 de junho de 2016. - A Vereadora da Agricultura, Mar, Juventude e Recursos Humanos, Verónica Pestana de Faria.
309727756
MUNICÍPIO DE CASTELO BRANCO