Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9232/2016, de 20 de Julho

Partilhar:

Sumário

Aprova a rede de cursos do ensino português no estrangeiro - Educação Pré-escolar e Ensinos Básicos e Secundário - para o ano letivo de 2016/2017 e 2017 -, fixa os horários e lugares a preencher no âmbito do procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de pessoal docente do ensino português no estrangeiro, e o total de horas de redução da componente letiva por país de que beneficiam os docentes de apoio pedagógico

Texto do documento

Despacho 9232/2016

O artigo 7.º do Decreto Lei 165/2006, de 11 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto Lei 234/2012 de 30 de outubro, que define o regime jurídico do ensino português no estrangeiro, prevê a aprovação da rede de cursos do ensino português no estrangeiro referidos no n.º 1 do artigo 5.º, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da educação, mediante proposta do Camões, I. P. e ouvidas as estruturas de coordenação.

Por outro lado, o despacho supramencionado deve ainda definir os termos em que se verifica a redução da componente letiva do horário de trabalho a que têm direito os docentes de apoio pedagógico designados para prestar apoio a professores e a alunos dos cursos de língua portuguesa em funcionamento.

Assim, nos termos do disposto no artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 11.º, ambos do Decreto Lei 165/2006, de 11 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto Lei 234/2012 de 30 de outubro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros através do Despacho 1478/2016, de 1 de fevereiro, e tendo em conta os fundamentos constantes da Informação de Serviço CICL-I/ 2016/3724 - DSLCDCEPE, de 9 de junho de 2016, do Camões, I. P., determina-se o seguinte:

1 - É aprovada a rede de cursos do ensino português no estrangeiro - Educação Préescolar e Ensinos Básicos e Secundário - para o ano letivo de 2016/2017 e 2017, nos termos do anexo I do presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - São fixados os horários e lugares a preencher no âmbito do procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de pessoal docente do ensino português no estrangeiro, aberto através do Aviso 13639-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 23 de novembro de 2015, nos termos do anexo II do presente despacho, do qual faz parte integrante.

3 - É fixado o total de horas de redução da componente letiva por país de que beneficiam os docentes de apoio pedagógico, no âmbito do ano letivo de 2016/2017 e 2017, nos termos do anexo III do presente despacho, do qual faz parte integrante.

4 - Os coordenadores do ensino português no estrangeiro farão a distribuição das horas da componente letiva a que se refere o número anterior pelos docentes, de acordo com o trabalho atribuído a cada um e tendo em conta a dimensão geográfica do país e a dispersão das áreas consulares, bem como o número de alunos e de professores.

5 - O presente despacho será divulgado na página eletrónica do

6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua asCamões, I. P. sinatura.

5 de julho de 2016. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José Luís Pereira Carneiro. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.

HAM03 a) HAM08 EST03 EST04 EST05 EST08 EST28 FRANK04 BER01 BER08 HAM01 a) HAM04 a) HAM05 a) HAM09 HAM11 HAM13 OSN02 OSN04 OSN05 DUS01 DUS05 FRANK02 FRANK03 EST01 EST10 EST11 EST15 EST16 EST17 EST19 EST21 EST22 EST26 EST27 EST29 AND02 AND04 MAD22 MAD25 MAD26 MAD28 MAD29 VIG03 BAR04 MAD01 MAD03 MAD04 MAD05 MAD06 MAD08 MAD09 MAD10 MAD11 MAD12 MAD14 MAD24 MAD31 MAD36 VIG04 VIG06 LUX01 LUX02 LUX03 LUX04 LUX05 LUX07 LUX09 LUX14 LUX16 LUX18 LUX19 LUX21 LUX22 LUX23 LUX26 LUX29 LUX30 LUX32 LUX36 LUX37 LUX39 LUX40 LUX44 LUX46 LUX47 LUX49 BRU01 BRU02 BRU03 BRU06 BRU07 BRU04 BOR01 BOR06 CLE02 LYO02 LYO03 LYO04 LYO06 LYO07 LYO08 LYO09 LYO10 LYO16 MAR02 RPA03 RPA04 RPA05 RPA07 RPA08 RPA09 RPA10 RPA12 RPA20 RPA21 RPA24 ROT02 ROT03 ROT04 ROT08 BOR04 MAR03 MAR04 ORL01 RPA06 RPA11 16 10 7 8 16 14 14 20 17 17 RPA25 RPA26 RPA28 RPA30 RPA31 RPA33 RPA35 RPA36 RPA37 RPA39 RPA40 RPA44 RPA45 RPA46 RPA47 RPA48 RPA49 RPA50 RPA52 RPA57 RPA59 RPA61 RPA62 RPA64 RPA66 RPA68 RPA75 TOU01 TOR01 TOR02 BOR03 LYO01 LYO05 LYO12 RPA14 RPA15 RPA17 RPA41 RPA42 RPA53 RPA54 RPA55 RPA65 RPA73 LON01 LON05 LON09 LON11 LON12 LON13 LON14 LON15 LON16 LON38 LON41 LON17 LON18 LON19 LON21 LON23 LON25 LON28 LYO14 H b) LYO15 H b) MAR01 MAR06 RPA01 RPA13 H b) RPA76 H b) RPA77 H b) RPA78 H b) RPA79 H b) RPA67 RPA70 STR01 RPA02 H b) LON10 20 21 13 18 18 LON30 LON35 LON36 LON40 LON42 GEN04 GEN05 GEN06 GEN09 GEN12 GEN25 GEN26 GEN34 GEN43 GEN46 GEN48 GEN54 GEN56 GEN60 GEN70 BRN01 BRN04 BRN14 BRN15 BRN21 ZUR03 ZUR06 ZUR11 ZUR13 ZUR14 ZUR37 ZUR39 GEN13 GEN14 GEN17 GEN18 GEN20 GEN21 GEN22 GEN23 GEN28 GEN31 GEN33 GEN35 GEN37 GEN47 GEN51 GEN52 GEN55 GEN58 GEN62 GEN65 GEN71 GEN74 GEN75 BRN07 BRN08 BRN12 BRN13 BRN16 BRN17 BRN19 BRN23 BRN24 BRN25 BRN26 ZUR01 ZUR02 ZUR05 ZUR08 ZUR09 ZUR12 ZUR17 ZUR20 ZUR21 ZUR23 ZUR10 11

a) Projeto de ensino bilingue no âmbito da Escola Rudolf Ross de Hamburgo. b) Horário de História.

ANEXO III

Número de horas destinadas ao exercício das funções de apoio Pedagógico (ano letivo 2016-2017 e 2017)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2670659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-11 - Decreto-Lei 165/2006 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico do ensino português no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-30 - Decreto-Lei 234/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, que estabelece o regime do ensino português no estrangeiro e procede à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda