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Despacho 9219/2016, de 19 de Julho

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Sumário

Designação do Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau

Texto do documento

Despacho 9219/2016

Despacho de designação do Chefe da Divisão Administrativa

e Financeira, Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau

Através do aviso 3889/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 21 de março, divulgado na Bolsa de Emprego Público (BEP), com o código OE201603/0297 e no jornal Diário de Notícias, no dia 11 de março de 2016, foi aberto o procedimento concursal com vista ao provimento, em regime de comissão de serviço, do lugar de Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, ao qual cabem as competências constantes do artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, as competências dos artigos 33.º a 37.º do Despacho 5575/2015 do Regulamento orgânico e funcional da Câmara Municipal de Nazaré, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 101, de 26 de maio de 2015, cabendolhe ainda, observar os princípios de atuação do pessoal a que se reportam ao artigos 3.º e 5.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.

Considerando a proposta de designar a candidata Helena Isabel Custódio Pisco Pola Piló, apresentada pelo júri de seleção em ata de 20 de maio de 2016, que fundamenta a escolha do mesmo, nomeadamente pelo resultado alcançado nos respetivos métodos de seleção, e constatado que reúne condições, no que respeita à qualidade da experiência profissional, às competências técnicas e à aptidão para o exercício do cargo a prover, com vista ao prosseguimento das atribuições e objetivos do serviço, correspondendo ao perfil exigido no procedimento concursal.

Assim, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, do n.º 9 do artigo 21.º da já referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, designo em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, a licenciada Helena Isabel Custódio Pisco Pola Piló, no cargo de Chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

A presente nomeação produz efeitos a partir de 1 de junho de 2016. Em cumprimento do n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, o presente despacho de designação, é publicado no Diário da República juntamente com uma nota relativa ao currículo académico e profissional da designada.

31 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Walter Manuel

Cavaleiro Chicharro.

Nota Curricular Nome:

Helena Isabel Custódio Pisco Pola Piló. Data de Nascimento:

21 de abril de 1972. Nacionalidade:

Portuguesa. Curriculum Académico:

Licenciatura em Direito, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e curso de Pósgraduação em Direito da Medicina pela faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e frequência do curso de Pósgraduação em Administração Pública pelo Instituto Superior de Gestão e Administração de Leiria.

Formação Profissional nas seguintes áreas:

Código de procedimento administrativo, código dos contratos públicos, regime jurídico da urbanização e da edificação, regime da reabilitação urbana, regime empreendimentos turísticos, regime jurídico do alojamento local, sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública, regime jurídico de pessoal na administração local, procedimento concursal, gestão do risco/qualidade de projetos, qualidade, melhoria/modernização organizacional, gestão eficaz do relacionamento interpessoal em equipa, regime jurídico da instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou bebidas, desenvolvimentoambiente e ordenamento do território, registo de cidadãos comunitários, lei de organização e processo do tribunal de contas, planos municipais de ordenamento do território e medidas preventivas, comissão de proteção de crianças e jovens, código do trabalho, turismo, contraordenações, atribuições das autarquias locais e competências dos respetivos órgãos, transferência de novas competências para as Câmaras Municipais, regime legal sobre poluição sonora, as autarquias e as parcerias público-privadas:

concessões e empresas municipais, sistema de execução de planos e a perequação, regime jurídico dos loteamentos urbanos, estatuto dos funcionários municipais, serviços de notariado, código das expropriações, informática e comunicação.

Curriculum Profissional:

De 6 de outubro de 1997 até 1 de agosto de 1999, trabalhadora independente como advogada;

De 2 de agosto de 1999 até 12 abril de 2002, consultora jurídica, na Câmara Municipal da Nazaré, em regime de avença; de 15 de abril de 2002 a 17 de janeiro de 2016, Técnica Superior - Jurista, Câmara Municipal da Nazaré;

De 18 de janeiro de 2016 até 31 de maio de 2016, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, em regime de substituição, Câmara Municipal da Nazaré.

309701316

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2669272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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