A Polícia de Segurança Pública (PSP) é uma força de segurança, uniformizada e armada, com natureza de serviço público e dotada de autonomia administrativa, que tem por missão assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, nos termos da Constituição e da lei.
Para a prossecução da sua missão e o cumprimento das respetivas atividades operacionais diárias a PSP necessita de assegurar o bom funcionamento das viaturas policiais.
Neste contexto e com vista a garantir a manutenção e a reparação dos veículos multimarca da frota da PSP torna-se necessário proceder à abertura de um procedimento précontratual de concurso público para a aquisição de materiais homologados (peças e acessórios), implicando essa aquisição a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Nos termos do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo pela Ministra da Administração Interna e pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 26 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Polícia de Segurança Pública (PSP), autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de materiais homologados (peças e acessórios) para a reparação de veículos multimarca da frota da PSP, para os anos de 2016 a 2019, até ao montante máximo de € 1 200.000 acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2016 - € 200.000,00;
b) 2017 - € 400.000,00;
c) 2018 - € 400.000,00;
d) 2019 - € 200.000,00.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da PSP.
Artigo 4.º
As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 5.º
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura. 15 de junho de 2016. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa. - 8 de julho de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
209728144
FINANÇAS E JUSTIÇA
Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça