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Despacho 9175/2016, de 19 de Julho

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Sumário

Designação do licenciado Rui Manuel Vicente de Azevedo para exercer, em comissão de serviço, pelo período de três anos, o cargo de coordenador da estrutura de coordenação da Alemanha, do ensino português no estrangeiro, e cessação da comissão de serviço do designado como coordenador da estrutura de coordenação da África do Sul, da Namíbia, da Suazilândia e do Zimbabué

Texto do documento

Despacho 9175/2016

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 2.º, na alínea d) do n.º 4 do artigo 3.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto Lei 21/2012, de 30 de janeiro, e no n.º 2 do artigo 8.º, no n.º 1 e 5 do artigo 15.º e no n.º 1 e 2 do artigo 16.º do Decreto Lei 165/2006, de 11 de agosto, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto Lei 234/2012, de 30 de outubro, determina-se:

1 - É designado para exercer, em comissão de serviço, pelo período de três anos, o cargo de coordenador da estrutura de coordenação da Alemanha, do ensino português no estrangeiro, constante do mapa anexo à Portaria 1191/2010, de 19 de novembro, o licenciado Rui Manuel Vicente de Azevedo, cuja súmula curricular, em anexo ao presente de 2016. despacho, é demonstrativa da competência técnica na área da educação, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício do referido cargo.

2 - A presente designação produz efeitos a partir do dia 01 de julho

3 - Cessa a comissão de serviço do designado para o exercício do cargo de coordenador da estrutura de coordenação da África do Sul, da Namíbia, da Suazilândia e do Zimbabué, renovada pelo Despacho 11967/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 17 de setembro, com efeitos a 30 de junho de 2016.

15 de abril de 2016. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José Luís Pereira Carneiro. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.

Súmula curricular Rui Manuel Vicente de Azevedo, solteiro, maior, de 53 anos de idade, de nacionalidade portuguesa, natural da freguesia de S. Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, portador do cartão de cidadão n.º 060831456ZZ7. Licenciado em Línguas e Literaturas Modernas, variante de Estudos Ingleses e Alemães, pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, com a classificação final de treze valores, em 1994. Possui o Diploma de Estudos PósGraduados em Estudos Anglísticos - Literatura e Cultura Americanas, com opção de Literatura Portuguesa Moderna e Contemporânea, pela mesma Faculdade, com a classificação final de Muito Bom, que concluiu em 1997, e o Curso Especializado de Formação Diplomática pela Universidade Lusíada, efetuado em 1995. Desde 1 de setembro de 2010 exerce funções de Coordenador do Ensino Português no Estrangeiro, na estrutura de coordenação na África do Sul, Namíbia, Suazilândia, Zimbabué e Botsuana, em regime de comissão de serviço sob a tutela do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. É o responsável pela área cultural da Embaixada de Portugal em Pretória desde abril de 2012.

De fevereiro de 2004 a 31 de agosto de 2010 foi formador do Instituto Camões na Faculdade de Ciências de Linguagem, Comunicação e Artes da Universidade Pedagógica de Moçambique, Delegação da Beira, nas áreas da Língua Portuguesa, Didática da Literatura e das Literaturas Portuguesa e Brasileira, funções que acumulou com as de responsável pelos Centros de Língua Portuguesa/Instituto Camões nas cidades da Beira e Quelimane e de coordenador do Instituto Camões Centro Cultural Português, Polo na Beira. Durante esse período foi coordenador de estágios pedagógicos em escolas integradas do ensino básico e secundário, na cidade da Beira, Moçambique, dos alunos do curso de Licenciatura em Ensino do Português daquela Faculdade moçambicana. Exerceu as funções de professor de Português Língua Estrangeira de 1994 a 1997, em Lisboa. Foi leitor do Instituto Camões de 1997 a 2002 no Instituto de Enseñanza Superior en Lenguas Vivas ‘Juan Ramón Fernandez’, onde exerceu funções de docência, acumulando com as de responsável pela área cultural da Embaixada de Portugal, em Buenos Aires, Argentina. Tem feito parte de Júris de vários concursos, em Portugal, na Argentina e em Moçambique, de que se destacam os de Defesas de Monografias Científicas e de Exames para Conclusão de Licenciatura na Universidade Pedagógica de Moçambique, Delegação da Beira. Foi igualmente orientador de monografias científicas nas áreas de Didática do Português e de Literaturas em Língua Portuguesa. Tem experiência quer na organização de congressos, colóquios, seminários e cursos, nacionais e internacionais, nas áreas da Língua Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa, bem como na área de Políticas Educativas, quer na apresentação de trabalhos científicos em várias instituições, nacionais e internacionais, nas mesmas áreas.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2669149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-11 - Decreto-Lei 165/2006 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico do ensino português no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-19 - Portaria 1191/2010 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Determina a constituição das estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-30 - Decreto-Lei 21/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-30 - Decreto-Lei 234/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, que estabelece o regime do ensino português no estrangeiro e procede à respetiva republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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