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Portaria 18701, de 23 de Agosto

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Sumário

Determina que na análise de refrigerantes não sejam permitidas análises de recurso.

Texto do documento

Portaria 18701
O Laboratório Central de Normalização e Fiscalização de Produtos veio chamar a atenção para as dificuldades que surgem nas análises de recurso dos refrigerantes, atendendo a impossibilidade de homogenização das amostras no acto da sua colheita, visto se tratar de garrafas de origem que não podem ser abertas.

Considerando as razões apresentadas e visto o disposto no artigo 16.º e seu § 1.º do Decreto 19615, de 18 de Abril de 1931, e considerando, por outro lado, que importa dar aos fabricantes dos refrigerantes todos os meios legais de defesa, visto o disposto no § 2.º do artigo 21.º do Decreto 20282, de 5 de Setembro de 1931:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, o seguinte:

Na análise de refrigerantes não são permitidas análises de recurso, devendo a fiscalização no acto da colheita das amostras dar conhecimento aos interessados de que poderão requerer a assistência à primeira análise, nomeando para tal efeito um perito analista.

Ministério da Economia, 23 de Agosto de 1961. - O Secretário de Estado da Indústria, António Alves de Carvalho Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1931-04-18 - Decreto 19615 - Ministério da Agricultura - Inspecção Técnica das Indústrias e Comércio Agrícolas

    DEFINE E FIXA AS ATRIBUIÇÕES QUE COMPETEM A INSPECÇÃO TÉCNICA DAS INDÚSTRIAS E COMERCIO AGRÍCOLAS. O PRESENTE DECRETO REVOGA TODA A LEGISLAÇÃO EM CONTRARIO E ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR.

  • Tem documento Em vigor 1931-09-05 - Decreto 20282 - Ministério do Interior - Intendência Geral da Segurança Pública

    Determina que a Inspecção Geral dos Serviços de Fiscalização de Géneros Alimentícios funcione junto da Intendência-Geral da Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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