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Decreto-lei 43872, de 22 de Agosto

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Sumário

Altera o Estatuto do Oficial do Exército, promulgado pelo Decreto-Lei n.º 36304, de 24 de Maio de 1947.

Texto do documento

Decreto-Lei 43872
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 97.º do Decreto-Lei 36304, de 24 de Maio de 1947, alterado pelo Decreto-Lei 38916, de 18 de Setembro de 1952, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 97.º Os indivíduos sujeitos às obrigações da Lei do Recrutamento e Serviço Militar que terminarem com aproveitamento os cursos de oficiais milicianos das diferentes armas e serviços são inscritos na respectiva escala segundo a ordem de classificação obtida nos mesmos cursos e em seguida promovidos a aspirantes a oficiais milicianos e incorporados nas tropas ou estabelecimentos apropriados, onde servirão por um período não inferior a seis meses e que pode atingir o período de obrigação normal de serviço (deduzido da duração do curso de oficiais milicianos).

Durante esse período tomarão parte numa escola de recrutas completa, período de instrução equivalente ou curso de especialização.

§ 1.º Os aspirantes a oficiais milicianos que, em qualquer altura da sua permanência nas fileiras, denotem falta de qualidades militares para o exercício do comando transitam para o quadro de sargentos milicianos da sua arma ou serviço ou para praça do quadro permanente, no posto que lhes for fixado por despacho do Ministro do Exército, posto este em que cumprirão as suas obrigações do serviço militar.

§ 2.º A seu pedido, os aspirantes a oficiais milicianos a que se refere o presente artigo podem ser autorizados a manter-se no serviço das fileiras para além da sua obrigação normal, se convier ao serviço e para o efeito obtiverem informação favorável dos respectivos comandantes ou chefes.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 22 de Agosto de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1947-05-24 - Decreto-Lei 36304 - Ministério da Guerra

    Promulga o Estatuto do Oficial do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1952-09-18 - Decreto-Lei 38916 - Ministério do Exército - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações ao Estatuto do Oficial do Exército promulgado pelo Decreto-Lei n.º 36304, de 24 de Maio de 1947. Dá nova constituição ao corpo de oficiais generais do Exército.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-09-30 - Decreto-Lei 498-F/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas

    Fixa normas relativas à reintegração nas suas funções dos militares abrangidos pelo disposto no art. 2º do Decreto-Lei nº 173/74 de 26 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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