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Aviso 8907/2016, de 18 de Julho

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Sumário

Concursos internos de ingresso para preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria de especialista de informática de grau 1 da carreira (não revista) de especialista de informática, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, e de 1 posto de trabalho de técnico de informática de grau 1 da carreira (não revista) de técnico de informática, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 8907/2016

Concursos internos de ingresso para preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria de especialista de informática de grau 1 da carreira (não revista) de especialista de informática, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, e de 1 posto de trabalho de técnico de informática de grau 1 da carreira (não revista) de técnico de informática, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, datado de 24 de junho de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicitação do presente aviso no Diário da República, concursos internos de ingresso, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria de especialista de informática de grau 1 da carreira (não revista) de especialista de informática, e de 1 posto de trabalho na categoria de técnico de informática de grau 1 da carreira (não revista) de técnico de informática do mapa de pessoal do Município de Sesimbra (Gabinete de Tecnologias e Sistemas de Informação).

Os presentes procedimentos foram precedidos de autorização da Câmara Municipal, concedida por deliberação tomada em 20 de abril de 2016, conforme o estabelecido no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Lei 209/2009, de 3 setembro.

2 - Os presentes procedimentos regem-se pelas disposições contidas, nomeadamente, nos seguintes diplomas legais:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP), Lei 7-A/2016, de 30 de março (doravante designada LOE 2016), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (doravante designada por Portaria), alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto Lei 204/98, de 11 de junho, Decreto Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4 da Portaria, conjugado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º da Decreto Lei 48/2012, de 29 de janeiro, foi consultado o INA (Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas) sobre a existência de reservas destinadas a satisfazer as necessidades de recrutamento, tendo a referida entidade, por correio eletrónico datado de 22/04/2016, prestado a seguinte informação

«

Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado

»

.

4 - Conforme consta da Nota n.º 5/JP/2014, elaborada pelo Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública, sobre a qual foi exarado despacho de concordância do referido membro do Governo, os municípios estão dispensados de consultar o INA para efeitos de verificação da existência de trabalhadores em situação de requalificação.

5 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto empregador público, promove ativamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 - Prazo de validade:

os concursos são válidos para o preenchimento dos postos referidos, e caducam com o seu preenchimento.

7 - Local de trabalho - Área do Município de Sesimbra 8 - Área funcional e caracterização dos postos de trabalho Ref. A - Especialista de informática - ao posto de trabalho corresponde o exercício das funções da carreira de especialista de informática, constantes no artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, designadamente gestão e arquitetura de sistemas de informação, infraestruturas tecnológicas e engenharia de software.

Funções específicas:

a) Gestão e administração de sistemas (Windows e Linux), incluindo ambientes de virtualização;

b) Gestão e administração de sistemas de virtualização VMware;

c) Gestão de Infraestruturas de telecomunicações (Cisco e VoIP);

d) Gestão e administração de sistemas SAN (Storage Area Ne-e) Gestão e administração de sistemas em ambiente Cloud, Microsoft Office365 e Microsoft Azure;

f) Identificação de requisitos técnicos e funcionais de sistemas de

g) Planeamento das atualizações tecnológicas;

h) Gestão de projetos de TI;

i) Definição e implementação de políticas de segurança informá-twork); informação; tica.

Ref. B - Técnico de informática - ao posto de trabalho corresponde o exercício das funções da carreira de técnico de informática, constantes no artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, designadamente infraestruturas tecnológicas e engenharia de software.

Funções específicas:

a) Suporte à administração de segurança de sistemas no âmbito do helpdesk informático e suporte informático na área de comunicações;

b) Apoio aos utilizadores (helpdesk) - Tratamento de incidentes e pedidos nível dos utilizadores cedimentos larga

c) Gestão do parque informático (hardware e software) instalado ao

d) Apoio à elaboração de normas de funcionamento internas e pro-e) Comunicações - Dados:

Suporte à gestão de acessos em banda

f) Comunicações - Redes:

Suporte à administração da rede;

Instalação e configuração de switchs e routers; gestão de redes wireless; acessos internet.

g) Gestão e suporte de aplicações de gestão autárquica - AIRC;

h) Criação e manutenção de formulários - aplicação de gestão de atendimento Mynet

9 - Remuneração e condições de trabalho:

as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores em funções públicas e o posicionamento remuneratório é determinado nos termos do disposto no Anexo I ao Decreto Lei 97/2001, de 26 de março, bem como no artigo 38.º da LTFP, conjugados com as exigências impostas pelo artigo 18.º da LOE 2016.

9.1 - Ref. A - Especialista de informática de Grau 1, Nível 2, entre o nível remuneratório 23 e 24, a que corresponde o montante pecuniário de 1647,74€, antecedido de estágio no qual será posicionado entre o nível remuneratório 18 e 19, a que corresponde o montante pecuniário de 1373, 12€.

9.2 - Ref. B - Técnico de Informática de Grau 1, Nível 1, entre o nível remuneratório 13 e 14, a que corresponde o montante pecuniário de 1139,69€, antecedido de estágio no qual será posicionado no nível remuneratório 11, a que corresponde o montante pecuniário de 995,51€. 10 - Os candidatos colocados em situação de requalificação têm prioridade no preenchimento dos postos de trabalho, por força do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP. 11 - Requisitos gerais e especiais de admissão 11.1 - Requisitos de admissão Podem candidatar-se aos postos de trabalho os indivíduos que possuam uma relação jurídica de emprego público previamente constituída. obrigatório;

Constituem requisitos gerais de admissão os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11.2 - Requisitos especiais:

Ref. A - Os candidatos devem ser possuidores de licenciatura no domínio da informática, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Lei 97/2001, de 26 de março.

Ref. B - Os candidatos devem ser possuidores de curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Lei 97/2001, de 26 de março.

12 - Formalização das candidaturas 12.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, sob pena de exclusão, em suporte papel, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, devidamente datado e assinado.

12.2 - Do requerimento de candidatura devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, n.º de identificação fiscal, nacionalidade, estado civil, naturalidade, data de nascimento, n.º e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal, endereço de correio eletrónico e n.º de telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Indicação da categoria profissional, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria e na função pública e posição remuneratória em que se encontra;

d) Habilitações literárias;

e) Qualificações profissionais (designadamente especializações, estágios, ações de formação)

f) Declaração sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais de admissão previstos do artigo 29.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho.

12.3 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos é a constante do requerimento de candidatura.

12.4 - A apresentação das candidaturas deve ser efetuada:

Pessoalmente, na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita no Largo Luís de Camões, ExCiclo Preparatório, 2970-668 Sesimbra ou;

Através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.

13 - A apresentação das candidaturas deve ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e ações de formação.

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, o vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a carreira e a categoria de que é titular, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a descrição das funções/atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso de trabalhadores em situação de requalificação, e respetivos períodos de duração.

14 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

15 - A apresentação ou entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos, nos termos do artigo 47.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho

16 - Métodos de seleção - Os métodos de seleção a utilizar são os previstos nos artigos 19.º, 20.º e 23.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho.

16.1 - Prova de conhecimentos específicos, com caráter eliminatório, e entrevista profissional de seleção.

16.2 - Forma, natureza e duração da prova de conhecimentos específicos A prova de conhecimentos específicos reveste a forma escrita, é de natureza teórica, de realização individual e sem consulta, será expressa de 0 a 20 valores, tem a duração de 1 hora e visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções.

16.2.1 - Ref. A - Programa da prova de conhecimentos A proteção de dados pessoais e segurança de informação;

Arquitetura de sistemas de informação Planeamento e gestão de projetos de TI;

Gestão de serviços de informática, ITIL;

Administração e configuração de redes LAN e WAN baseadas em Administração e configuração de Microsoft System Center Confitecnologias Cisco; guration Manager.

16.2.2 - Legislação ou bibliografia necessária Fernando Resina da Silva, Catarina Pinto Correia, Inês Antas de Barros, Catarina Matias Mascarenhas, Maria de Lurdes Gonçalves, Pedro Fontes, Maria de Almeida Alves, Sandra Miranda Ferreira, Luis Carvalho, Pedro Duarte - CLOUD - a Lei e a Prática:

guia e perguntas frequentes, Editora Edições Almedina, 2016

Miguel Mira da Silva, José Sequeira Martins - IT Governance, a Gestão da Informática, Editora FCA, 2008 Pedro Tavares Silva, Catarina Botelho Torres - Gestão e Liderança para profissionais de TI, Editora FCA, 2010 Mário Véstias - Redes Cisco para profissionais (4.ª edição atualizada e aumentada), Editora FCA, 2009 Documentação técnica de tecnologia Microsoft, System Center 2012 Configuration Manager 16.2.3 - Ref. B - Programa da prova de conhecimentos A informática na sociedade e nas organizações Noções de segurança e privacidade da informação Manutenção de aplicações Noções gerais de informática e de computadores Funcionamento e exploração de sistemas operativos Noções de redes e protocolos de comunicações Noções de segurança de equipamentos Arquitetura, funcionamento e operação de computadores Administração de Firewall e sistemas de url filtering 16.2.4 - Legislação ou bibliografia necessária Lei 109/2009 de 15 de setembro (Lei do Cibercrime) Fernando Pereira - LINUX curso completo (4.ª edição atualizada), Wilson Oliveira - Técnicas para Hackers soluções para segurança, Paulo Loureiro - TCP/IP em Redes Microsoft para Profissionais Editora FCA, 2003 Editora Centro Atlântico, 2000 (4.ª edição), Editora FCA, 1998 Documentação técnica de tecnologia Microsoft, Forefront Threat Management Gateway (TMG) 2010

16.3 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com o posto de trabalho a concurso, conforme o disposto no artigo 23.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho.

16.3.1 - Fatores de apreciação da entrevista profissional de seleção:

a) Aptidão técnica e profissional;

b) Capacidade de iniciativa;

c) Motivação;

d) Capacidade de relacionamento.

17 - Sistema de classificação final Na classificação dos métodos de seleção e na classificação final adotar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos ou na classificação final.

17.1 - A valoração final será obtida com base na seguinte fórmula:

CF = 0,55PCE + 0,45EPS:

2

Em que CF= Classificação Final;

PCE= Prova de Conhecimentos Específicos e EPS = Entrevista Profissional de Seleção

18 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho.

20 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

21 - Publicitação e informações As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho.

A lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final são afixadas em local visível e público das instalações da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e divulgadas na página eletrónica do Município de Sesimbra:

www.cm-sesimbra.pt

22 - Recrutamento O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

23 - O estágio para ingresso nas carreiras de informática tem caráter probatório e a duração de seis meses, nos termos do artigo 10.º do Decreto Lei 97/2001, de 26 de março.

24 - Composição e identificação do júri 24.1 - Ref. A - Presidente - José Carlos de Freitas Nunes, Coordenador Técnico de Informática;

1.º Vogal Efetivo (1) - Ana Maria Varela Sofio, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

2.º Vogal Efetivo - Judite Maria da Silva Pereira Coelho, Especialista de Informática de Grau 2;

1.º Vogal Suplente - Fernando Joaquim Carapinha Batalha Alves, Técnico Superior;

2.º Vogal Suplente - Otília Margarida Rodrigues Rosado, Técnica Superior.

24.2 - Ref. B - Presidente - José Carlos de Freitas Nunes, Coordenador Técnico de Informática;

1.º Vogal Efetivo (1) - Ana Maria Varela Sofio, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

2.º Vogal Efetivo - Judite Maria da Silva Pereira Coelho, Especialista de Informática de Grau 2;

1.º Vogal Suplente - João António Nero Marinheiro, Técnico de Informática de Grau 2;

2.º Vogal Suplente - Ricardo Bruno Santos Marques, Técnico de Informática de Grau 2.

(1) Substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos. 24 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Augusto

Manuel Neto Carapinha Pólvora.

309695664

MUNICÍPIO DE SILVES

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2667791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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