1 - Considerando que o Programa do XXI Governo Constitucional apresenta como um dos principais eixos estratégicos
Valorizar o nosso território
», assumindo-se claramente a prioridade de promover a coesão territorial e a sustentabilidade ambiental, bem como valorizar a atividade agrícola e florestal e o espaço rural, através do reforço do ordenamento florestal e da produtividade das principais fileiras silvo industriais, a dinamização ambiental e económica dos espaços florestais sob a gestão do Estado;
2 - Considerando que para alcançar tais desideratos é necessária uma profunda mudança de estratégia nas políticas públicas que têm vindo a ser desenvolvidas;
3 - Considerando que o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., enquanto instituto público central na execução das políticas de conservação da natureza, biodiversidade e das florestas, da caça e da pesca em águas interiores, ocupa um papel primordial na operacionalização da referida mudança estratégica e na prossecução, designadamente, dos objetivos que decorrem do mencionado Programa, a saber:
a) Progredir no processo de fusão dos domínios da conservação da natureza, da floresta, da caça e da pesca aprofundando uma cultura comum de trabalho e trazendo maior eficiência e convergência de propósitos nas áreas que integram a missão do ICNF, I. P.;
b) Posicionar Portugal na vanguarda da promoção da biodiversidade e dos serviços dos ecossistemas, projetandoos como ativos estratégicos essenciais para o desenvolvimento económico e para a coesão territorial, social e intergeracional;
c) Promover a dinamização da rede nacional de áreas protegidas, potenciando as mesmas enquanto suporte das atividades económicas distintivas das regiões onde se inserem, concorrendo assim para a melhoria do seu estado da conservação, pela presença de pessoas nos respetivos territórios;
d) Promover a proximidade e conciliar oportunidades com as autoridades regionais e locais na gestão das áreas protegidas, concebendo e dinamizando a implementação de modelos colaborativos e de gestão descentralizada, na observância da coerência essencial para a gestão da rede;
e) Zelar pelo investimento público no domínio da conservação da natureza e da biodiversidade, com especial incidência para as missões de planeamento, conservação ativa de habitats e espécies ameaçadas, assim como na vigilância;
f) Assegurar a integração dos instrumentos de planeamento da conservação da natureza, articulando os programas especiais de ordenamento do território e os instrumentos de gestão dos sítios da rede Natura 2000;
g) Promover a atualização do estado de conhecimento dos habitats naturais e adotar modelos de atualização perenes, criando uma prática de gestão assente em informação articulada pela autoridade nacional;
h) Articular e reportar de forma sistemática a informação sobre a conservação da natureza e biodiversidade, assegurando a concretização dos compromissos internacionais e objetivos estratégicos definidos nas políticas do país;
i) Zelar pela valorização económica das atividades agrícolas e florestais e respetiva canalização para o mercado, garantir a segurança alimentar e o incremento da produtividade dos fatores de produção, tendo em vista a internacionalização das fileiras agroalimentares e agroflorestais e a substituição de importações no mercado nacional;
j) Implementar medidas que reforcem o ordenamento florestal e a produtividade das principais fileiras silvoindustriais, bem como a primazia da proteção da floresta face aos incêndios e aos agentes biótipos nocivos, a dinamização ambiental e económica dos espaços florestais sob a gestão do Estado;
k) Implementar uma reforma estrutural no setor florestal e criar condições para fomentar uma gestão florestal profissional e sustentável, potenciando o aumento da produtividade e da rentabilidade dos ativos florestais, com base num melhor ordenamento dos espaços florestais;
l) Incentivar o desenvolvimento de outros modelos de exploração florestal, como as Sociedades de Gestão Florestal e os Fundos de Investimento Imobiliários Florestais;
m) Transformar as matas nacionais em áreas de referência, salvaguardando os valores naturais e maximizando o valor obtido com a sua gestão ativa;
n) Valorizar os ativos florestais, devendo constituir a fileira florestal nacional uma alavanca para a estratégia de desenvolvimento económico do país, através de uma certificação florestal sustentável com a criação de novas áreas de negócio, e o apoio a investigação aplicada para o aumento da produtividade e de novos modelos de silvicultura;
o) Desenvolver o uso múltiplo da floresta através da promoção da gestão ordenada dos recursos cinegéticos, bem como apoiar a instalação de sistemas florestais de uso múltiplo.
4 - Nestes termos, impõe-se, por conseguinte dotar o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., enquanto organismo fundamental na prossecução daquelas políticas públicas, de uma nova abordagem e dinâmica no desempenho das suas atribuições e competências, com a adoção de novas práticas na gestão dos recursos ao seu dispor, quer humanos, quer materiais, e do desejável aumento da capacidade de resposta direcionada aos novos exigentes desafios que se colocam ao país em geral, e às áreas da conservação da natureza e das florestas em particular;
5 - Na verdade, tal mudança de estratégia apenas será possível de concretizar imprimindo uma nova orientação à gestão do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., de forma a conferir uma nova dinâmica à prossecução das prioridades e objetivos ora delineados para esta área de atuação;
6 - O atual conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., é composto pela presidente, Paula Alexandra Faria Fernandes Sarmento e Silva, designada em regime de comissão de serviço, pelo período de cinco anos, com efeitos a 25 de julho de 2014, através do Despacho 9841-F/2014, de 25 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 30 de julho de 2014, pelo vicepresidente, João Alexandre da Silva Rocha Pinho, designado em regime em regime de comissão de serviço, pelo período de cinco anos, com efeitos a 25 de julho de 2014, através do Despacho 9841-E/2014, de 25 de julho de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 30 de julho de 2014, pela vogal, Teresa Sofia Nunes dos Santos CastelBranco da Silveira, designada em regime de comissão de serviço, pelo período de cinco anos, com efeitos a 25 de julho de 2014, através do Despacho 9841-D/2014, de 25 de julho de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 30 de julho de 2014, e pelo vogal, Paulo Jorge de Melo Chaves e Mendes Salsa, designado em regime de substituição, com efeitos a 1 de janeiro de 2016, através do Despacho 2836/2016, de 12 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro de 2016;
7 - De acordo com o disposto na alínea g) do n.º 9 do artigo 20.º da LeiQuadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, podem os membros do Governo dissolver o conselho diretivo, mediante despacho fundamentado por motivo justificado que se funde na necessidade de imprimir nova orientação à gestão;
8 - Os membros do conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., foram previamente ouvidos.
Nestes termos e com os fundamentos acima descritos, determinam a Secretária de Estado do Ordenamento do Território a da Conservação da Natureza e o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, ao abrigo das competências delegadas respetivamente pela subalínea iii) da alínea a) do n.º 3 do Despacho 489/2016 de 29 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7 de 12 de janeiro de 2016 e pela subalínea ii) da alínea a) do n.º 5 do Despacho 2243/2016, de 1 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro de 2016, o seguinte:
9 - A dissolução do atual conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.,e a cessação do mandato de todos os seus membros, com efeitos a 30 de junho de 2016.
10 - São ratificados todos os atos praticados pelo conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., desde 26 de novembro de 2015.
5 de julho de 2016. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Amândio José de Oliveira Torres.
209724467
AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO
RURAL E MAR
Gabinetes do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e da Ministra do Mar