Resolução 31/2009, de 16 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 242, de 16.12.2009, Pág. 50669
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Data:
2009-12-16
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Nomeia o encarregado de missão para a estrutura de missão com o objectivo de gerir o Programa Quadro Solidariedade e Gestão dos Fluxos Migratórios.
Resolução 31/2009
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 155-A/2006, de 17 de Novembro, cria
uma estrutura de missão, na dependência do Ministro da Administração Interna, com o
objectivo de assegurar a gestão técnica, administrativa e financeira do Programa
Quadro Solidariedade e Gestão dos Fluxos Migratórios para o período de 2007 a
2013. A estrutura de missão referida pretende garantir o cumprimento da
regulamentação europeia e nacional em matéria de gestão de fundos comunitários e
assegurar uma gestão independente e imparcial que se exige nesta matéria.
Por sua vez, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2008, de 8 de Maio,
determina que a estrutura de missão anteriormente referida é, também, o organismo
responsável no Ministério da Administração Interna e no âmbito dos financiamentos do
Fundo de Coesão previstos no Programa Operacional Território Valorização do
Território (POTVT) no domínio de intervenção, prevenção e gestão de riscos, para
exercer as competências enquanto organismo intermédio, nos termos e para os efeitos
consagrados no Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo
de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN). Estabelece
ainda que a estrutura de missão tem a duração prevista para a execução do Programa
Quadro Solidariedade e Gestão de Fluxos Migratórios e do POTVT e mantém a sua
actividade até ao envio, à Comissão Europeia, da declaração de encerramento, emitida
pela autoridade de auditoria, relativamente a cada um dos referidos Programas.
Considerando que o encarregado de missão, nomeado pela resolução 35/2008, de
27 de Outubro, cessou funções, a seu pedido, com efeitos a partir do dia 1 de
Dezembro de 2009, torna-se necessária a sua substituição.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 28.º da
Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela
Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelo
Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e
pela
Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e nos termos das alíneas d) e g) do artigo
199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Nomear, em comissão de serviço, o mestre Filipe Santos Fernandes da Costa
encarregado de missão, a quem compete, enquanto autoridade nacional responsável
para efeitos dos normativos comunitários aplicáveis, a gestão dos Programas e a
coordenação da estrutura de missão, com estatuto equiparado a presidente do
conselho de administração de empresa pública do grupo B, nível 1.
2 - Determinar a produção de efeitos da presente resolução a partir de 7 de Dezembro
de 2009.
3 de Dezembro de 2009. - O Primeiro-Ministro,
José Sócrates Carvalho Pinto de
Sousa.
33592009
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/16/plain-266728.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/266728.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
4/2004 -
Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2007-04-03 -
Decreto-Lei
105/2007 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.
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2007-09-17 -
Decreto-Lei
312/2007 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.
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2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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