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Resolução 31/2009, de 16 de Dezembro

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Sumário

Nomeia o encarregado de missão para a estrutura de missão com o objectivo de gerir o Programa Quadro Solidariedade e Gestão dos Fluxos Migratórios.

Texto do documento

Resolução 31/2009

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 155-A/2006, de 17 de Novembro, cria uma estrutura de missão, na dependência do Ministro da Administração Interna, com o objectivo de assegurar a gestão técnica, administrativa e financeira do Programa Quadro Solidariedade e Gestão dos Fluxos Migratórios para o período de 2007 a 2013. A estrutura de missão referida pretende garantir o cumprimento da regulamentação europeia e nacional em matéria de gestão de fundos comunitários e assegurar uma gestão independente e imparcial que se exige nesta matéria.

Por sua vez, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2008, de 8 de Maio, determina que a estrutura de missão anteriormente referida é, também, o organismo responsável no Ministério da Administração Interna e no âmbito dos financiamentos do Fundo de Coesão previstos no Programa Operacional Território Valorização do Território (POTVT) no domínio de intervenção, prevenção e gestão de riscos, para exercer as competências enquanto organismo intermédio, nos termos e para os efeitos consagrados no Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN). Estabelece ainda que a estrutura de missão tem a duração prevista para a execução do Programa Quadro Solidariedade e Gestão de Fluxos Migratórios e do POTVT e mantém a sua actividade até ao envio, à Comissão Europeia, da declaração de encerramento, emitida pela autoridade de auditoria, relativamente a cada um dos referidos Programas.

Considerando que o encarregado de missão, nomeado pela resolução 35/2008, de 27 de Outubro, cessou funções, a seu pedido, com efeitos a partir do dia 1 de Dezembro de 2009, torna-se necessária a sua substituição.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear, em comissão de serviço, o mestre Filipe Santos Fernandes da Costa encarregado de missão, a quem compete, enquanto autoridade nacional responsável para efeitos dos normativos comunitários aplicáveis, a gestão dos Programas e a coordenação da estrutura de missão, com estatuto equiparado a presidente do conselho de administração de empresa pública do grupo B, nível 1.

2 - Determinar a produção de efeitos da presente resolução a partir de 7 de Dezembro

de 2009.

3 de Dezembro de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de

Sousa.

33592009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/16/plain-266728.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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