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Aviso 8845/2016, de 15 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso interno geral para provimento do Cargo de Comandante dos Bombeiros Municipais e Adjunto Técnico do Comandante

Texto do documento

Aviso 8845/2016

Concurso interno geral para provimento do Cargo

de Comandante dos Bombeiros

Municipais e Adjunto Técnico do Comandante

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.ª da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, conjugado com o artigo 9.º do Decreto Lei 209/2009, de 03 de setembro e artigo n.º 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo desta Câmara Municipal, de 04/04/2016, que recaiu sobre a proposta n.º 431/2016/CM, de 30/03/2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral para provimento dos seguintes cargos:

Referência A - Comandante dos Bombeiros Municipais;

Referência B - Adjunto Técnico do Comandante.

2 - Legislação aplicável:

Decreto Lei 106/2002, de 13 de abril;

Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto Lei 238/99, de 25 de junho, Decreto Lei 209/2009, de 03 de setembro, na atual redação;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

Lei 7-A/2016, de 30 de março e Código do procedimento Administrativo.

3 - Prazo de Validade:

o presente concurso caduca com o preenchimento dos cargos postos a concurso.

4 - Local de Trabalho:

o local de trabalho situa-se na área do Município da Faro, podendo no entanto, serem executados trabalhos fora do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.

5 - Competências Funcionais:

Para a Referência A - Comandante dos Bombeiros Municipais - Traduz-se no exercício de funções de coordenação e comando do Corpo de Bombeiros Profissional de Faro, no âmbito das competências estabelecidas no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câma ra Municipal de Faro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 62, de 28 de março de 2014, Regulamento do Corpo de Bombeiros Profissional de Faro e mapa de pessoal da Câmara Municipal de Faro.

Para a Referência B - Adjunto Técnico do Comandante - Compete apoiar o Comandante no âmbito da sua atividade, bem como as competências estabelecidas no Regulamento do Corpo de Bombeiros Profissional de Faro e mapa de pessoal da Câmara Municipal de Faro.

6 - Remuneração e Condições de Trabalho:

Para a Referência A - Comandante dos Bombeiros Municipais - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Lei 106/2002, de 13 de abril, a remuneração do cargo de comandante de bombeiros municipais é fixada em 100 % da remuneração base do cargo de chefe de divisão municipal, a que corresponde o valor de 2613,84 € (dois mil seiscentos e treze euros e oitenta e quatro cêntimos). As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Local.

Para a Referência B - Adjunto Técnico de Comandante - Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Lei 106/2002, de 13 de abril, a remuneração do cargo de adjunto técnico de comandante é fixada em 70 % da remuneração base do cargo de chefe de divisão municipal a que corresponde o valor de 1829,69 € (mil oitocentos e vinte e nove euros e sessenta e nove cêntimos). As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Local.

7 - Nível Habilitacional:

Licenciatura, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 8 - Requisitos de Admissão a Concurso:

Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos Especiais:

Para a Referência A - Comandante dos Bombeiros Municipais - O recrutamento para o cargo de comandante será feito de entre trabalhadores com vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, licenciados com experiência de, pelo menos, quatro anos na área da proteção e do socorro e no exercício de funções de comando ou de chefia, conforme previsto no n.º 2, do artigo 7.º, do Decreto Lei 106/2002, de 13 de abril.

Para a Referência B - Adjunto Técnico do Comandante - O recrutamento para o cargo de adjunto técnico de comandante será feito de entre trabalhadores com vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da carreira técnica superior e com experiência de, pelo menos, quatro anos na mesma, conforme previsto no n.º 4, do artigo 7.º, do Decreto Lei 106/2002, de 13 de abril.

8.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação das candidaturas.

9 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante requerimento redigido em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4, devendo ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Faro, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Recrutamento e Cadastro, da Divisão de Administração e Recursos Humanos, das 9 às 17 horas, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal de Faro, Largo da Sé, 8004-001 Faro.

9.1 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número do Bilhete de Identidade, data e serviço que o emitiu ou n.º do cartão de cidadão e data de validade, residência, código postal e localidade e n.º de telefone e ou telemóvel e endereço do correio eletrónico);

b) Habilitações académicas;

c) Declaração sob compromisso de honra, da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso, constantes artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conforme o ponto 8.1.;

d) Referência ao lugar a que se candidata, com identificação do respetivo concurso, bem como alusão ao número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso ou código da oferta na Bolsa de Emprego público;

e) Identificação dos documentos que anexa ao requerimento.

9.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;

b) Fotocópia legível do certificado de Habilitações;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e Número Fiscal de Contribuinte, ou Cartão de Cidadão;

d) Declaração atualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas e a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos;

e) Os candidatos ao cargo de comandante (referência A) deverão ainda apresentar declaração comprovativa dos requisitos especiais exigidos no n.º 2, do artigo 7.º, do Decreto Lei 106/2002, de 13 de abril.

9.3 - Dispensa de documentos:

os trabalhadores pertencentes ao mapa de pessoal desta autarquia ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos, desde que os mesmos constem do seu processo individual, devendo declarar-se o facto no requerimento de candidatura.

9.4 - Não são aceites candidaturas efetuadas por correio eletrónico. 9.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos exigidos até ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, determina a exclusão do concurso, conforme disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto Lei 238/99, de 25 de junho.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas, conforme previsto no artigo 47.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho.

11 - Métodos de Seleção:

os métodos de seleção a utilizar cumulativamente e sem caráter eliminatório, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Lei 106/2002, de 13 de abril, são constituídos por:

Avaliação Curricular - Ponderação de 50 %;

Entrevista Profissional de Seleção - Ponderação de 50 %.

11.1 - Classificação Final - Expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 9,5 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos pela aplicação da seguinte fórmula. em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

12 - Avaliação Curricular (AC), visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do currículo vitae, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de de-sempenho obtida.

Na Avaliação Curricular serão ponderados (numa escala de 0 a 20 valores), os seguintes parâmetros:

Habilitação Académica de Base (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD), de acordo com a seguinte fórmula:

em que:

Para a Referência A - Comandante dos Bombeiros Municipais:

a) Habilitação Académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente estabelecida;

b) Formação Profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas do cargo posto a concurso;

c) Experiência Profissional, incidirá na valorização do desempenho efetivo de funções, de comando ou chefia na área da proteção e do socorro;

d) Avaliação de Desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação atribuída nos últimos 3 anos.

Para a Referência B - Adjunto Técnico do Comandante:

a) Habilitação Académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente estabelecida;

b) Formação Profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional;

c) Experiência Profissional, incidirá na valorização do desempenho efetivo de funções na carreira técnica superior;

d) Avaliação de Desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação atribuída nos últimos 3 anos.

13 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), comum às duas referências e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, por comparação com o perfil das exigências dos cargos a prover, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores e terá em conta os seguintes critérios:

a) Motivação para o exercício da função e conjunto de conhecimentos detidos pelos candidatos, quer decorram das habilitações académicas, quer decorram da experiência da vida comum, quer sejam aprendidos através do exercício efetivo de tarefas laborais;

b) Atualização profissional e interesse do candidato, não somente para resolver casos pontuais, como ainda acompanhar e desenvolver conhecimentos que respeitem, de modo geral à consecução das atribuições do organismo;

c) Expressão oral, avaliada pela clareza da exposição, fluência da linguagem, riqueza do vocabulário e construção de frases, lógicas e sequenciais no discurso;

d) Apresentação, sentido de segurança e autodomínio.

13.1 - A falta de comparência à entrevista profissional de seleção determina a exclusão dos candidatos.

13.2 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção, constam da ata de critérios da reunião do júri do concurso, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Em situações de igualdade de classificação final, serão aplicados os critérios de preferência estabelecidos no artigo 37.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho.

15 - As publicações da relação de candidatos ao concurso e lista de classificação final, serão efetuadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto Lei 238/99, de 25 de junho.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação, do dia, hora, e local para realização da entrevista profissional de seleção, nos termos previstos no artigo 35.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto Lei 238/99, de 25 de junho.

17 - Composição do Júri do Concurso:

Presidente:

- Dr. José António Mendes Guerreiro Cavaco, Vereador com o Pelouro dos Recursos Humanos da Câmara Municipal de Faro;

Vogais Efetivos:

- Licenciado Luís António Correia Gomes, Comandante do Corpo de Bombeiros Municipais de Olhão, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Licenciado Miguel Eduardo Conceição Silva, Comandante do Corpo de Bombeiros Municipais de Tavira;

Vogais Suplentes:

- Dra. Maria Antónia Martins do Nascimento, Diretora do Departamento de Administração e Finanças e Dra. Sílvia Dora Florêncio Barros Pereira, Chefe de Divisão de Administração e Recursos Humanos, ambas da Câmara municipal de Faro.

18 - Igualdade de Oportunidades -

«

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

»

29 de junho de 2016. - O Vereador com o Pelouro dos Recursos

Humanos, Dr. José António Mendes Guerreiro Cavaco.

309696482

MUNICÍPIO DE FERREIRA DO ZÊZERE

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2666239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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