Considerando que:
a) Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, criou no seu artigo 9.º as Administrações de Região Hidrográfica, abreviadamente designadas por ARH, I. P., tendo o Decreto-Lei 208/2007, de 29 de Maio, implementado e desenvolvido o seu regime jurídico, determinando, no respectivo artigo 8.º, que a organização interna das mesmas constaria dos seus estatutos, de acordo com o estatuído no artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril;b) Os estatutos das diversas ARH, I. P. foram aprovados pela Portaria 394/2008, de 5 de Junho, constando do Anexo II à mesma, os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Centro, I. P. (ARH do Centro, I. P.);
c) De acordo com o n.º 1 do artigo 3.º dos Estatutos da ARH do Centro, I. P. este instituto público periférico integrado na administração indirecta do Estado adopta, na sua organização interna, o modelo misto de estrutura hierarquizada e matricial, desenvolvendo-se esta última nas áreas administrativa, financeira, jurídica, de planeamento e gestão, informação e comunicação;
d) A ARH do Centro, I. P. está dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio e observa os princípios de racionalização, de qualificação dos recursos humanos, de qualificação dos serviços prestados, de sustentabilidade económico-financeira e de transparência e comunicação, desenvolvidos por uma
estrutura interna própria;
e) Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º dos Estatutos da ARH do Centro, I. P. foram criadas 4 unidades orgânicas de 1.º grau e definidas as respectivas atribuições e competências, as quais integram divisões que delas dependem hierárquica e funcionalmente conforme estatui o n.º 5 do mesmo artigo e que, no total, não podem exceder, em cada momento, o limite máximo de 10;f) De acordo com o n.º 4 do artigo 3.º dos Estatutos da ARH do Centro, I. P. as divisões são unidades orgânicas de 2.º grau, sendo atribuída ao Presidente da ARH do Centro, I. P., a competência para proceder à respectiva criação, modificação ou extinção, bem como para definir as competências que àquelas são cometidas;
Assim, de acordo com as competências que me são atribuídas pela conjugação do disposto no artigo 25.º A e no artigo 21.º da lei Quadro dos Institutos Públicos (Lei 3/2004, de15 de Janeiro, com as alterações e redacção conferida pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril) e pelo n.º 4 do artigo 3.º do Anexo II à Portaria 394/2008, de 5 de Junho, que aprova os Estatutos da ARH do Centro, I. P., e considerando necessário à estruturação dos serviços, determino o seguinte:
1 - No Departamento Financeiro, Administrativo e Jurídico a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 3.º dos Estatutos das ARH do Centro, I. P. é criada a Divisão de Recursos Humanos, Assuntos Administrativos e Financeiros que prossegue as seguintes
competências:
a) Gerir e valorizar os activos, assegurando o cumprimento das responsabilidades e compromissos financeiros da ARH do Centro, I. P.;b) Assegurar a boa execução dos procedimentos associados à geração de receitas e aplicação do regime económico-financeiro, incluindo a cobrança da taxa de recursos hídricos, a emissão de pareceres sobre o seu montante, a fixação por estimativa do valor económico da utilização sem título, a cobrança de coimas e a gestão de outros
proveitos financeiros;
c) Assegurar o movimento e operações de tesouraria, incluindo os necessários procedimentos técnico-administrativos, financeiros e legais;d) Executar as tarefas inerentes à recepção, encaminhamento, classificação e arquivo do expediente, promovendo a racionalização dos procedimentos administrativos;
e) Preparar, organizar e acompanhar os procedimentos administrativos de contratação pública; Assegurar a manutenção e conservação de instalações e equipamentos, o inventário e o cadastro de bens, bem como a gestão de consumíveis;
f) Promover e apoiar as acções de formação técnica e de qualificação profissional dos
recursos humanos;
g) Desenvolver e gerir todos os actos e procedimentos associados à gestão de pessoal, funcionários e colaboradores, incluindo as componentes associadas à segurança social;h) Desenvolver as demais tarefas que lhe forem determinadas pelo Director do Departamento Financeiro, Administrativo e Jurídico em que se integra ou pelo Presidente da ARH do Centro, I. P. em articulação com este.
Vinte e seis de Novembro de 2009. - A Presidente, Teresa Fidélis.
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