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Decreto 43935, de 26 de Setembro

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Sumário

Permite ao Ministro da Educação Nacional autorizar por despacho a constituição ou extinção de subgrupos dentro dos grupos de disciplinas a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 43052 (Faculdades de Medicina).

Texto do documento

Decreto 43935
Tendo em vista o que foi proposto pela Junta Nacional da Educação;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Poderá o Ministro da Educação Nacional autorizar por despacho a constituição ou extinção de subgrupos dentro dos grupos de disciplinas a que se refere o artigo 1.º do Decreto 43052, de 6 de Julho de 1960.

§ único. O despacho deverá recair sobre parecer emitido pela Junta Nacional da Educação, depois de ouvidas as três Faculdades de Medicina.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 26 de Setembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Lopes de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-07-06 - Decreto 43052 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Designa a distribuição, por grupos e subgrupos, das disciplinas do quadro das Faculdades de Medicina.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1962-03-29 - DESPACHO MINISTERIAL DD524 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL

    Determina que seja desdobrado em dois subgrupos o 1.º grupo de disciplinas das Faculdades de Medicina, referido no artigo 1.º do Decreto n.º 43052.

  • Tem documento Em vigor 1962-03-29 - Despacho Ministerial - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Determina que seja desdobrado em dois subgrupos o 1.º grupo de disciplinas das Faculdades de Medicina, referido no artigo 1.º do Decreto n.º 43052

  • Tem documento Em vigor 1965-08-24 - DESPACHO DD5559 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL

    Altera a constituição do 3.º grupo de disciplinas das Faculdades de Medicina referido no artigo 1.º do Decreto n.º 43052.

  • Tem documento Em vigor 1965-08-24 - Despacho - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Altera a constituição do 3.º grupo de disciplinas das Faculdades de Medicina referido no artigo 1.º do Decreto n.º 43052

  • Tem documento Em vigor 1969-08-21 - DESPACHO DD5289 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL

    Dá nova constituição ao 5.º grupo de disciplinas das Faculdades de Medicina referido no artigo 1.º do Decreto n.º 43052.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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