Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9021/2016, de 14 de Julho

Partilhar:

Sumário

Nomeia o provedor do bolseiro de investigação

Texto do documento

Despacho 9021/2016

O Provedor do Bolseiro de Investigação tem como função defender e promover os direitos e legítimos interesses dos bolseiros de investigação científica, designadamente através da análise das queixas e participações que lhe são dirigidas, sejam elas individuais ou coletivas, motivadas por ações ou omissões, da entidade financiadora, das entidades de acolhimento, ou dos orientadores, que prejudiquem os bolseiros.

O seu poder de emitir recomendações, tanto às instituições de acolhimento, como às entidades financiadoras, assume uma dimensão inegável não só na harmonização dos interesses dos bolseiros com o progresso do desenvolvimento científico ao serviço do País, como na identificação de atos lesivos daqueles interesses.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º-A da Lei 40/2004, de 18 de agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação), alterada e republicada pelo Decreto Lei 202/2012, de 27 de agosto, e alterada pelos Decreto Lei 233/2012, de 29 de outubro, Lei 12/2013, de 29 de janeiro, e Decreto Lei 89/2013, de 9 de julho, determino o seguinte:

1 - Nomeio o Professor José João Galhardas de Moura, cujo curriculum vitae se anexa ao presente despacho, como Provedor do Bolseiro de Investigação.

2 - O exercício de funções como Provedor do Bolseiro de Investigação não confere direito a qualquer remuneração, sem prejuízo do direito ao pagamento de despesas com as deslocações, decorrentes das funções exercidas, nos termos previstos no regime jurídico do abono de ajudas de custo e transporte relativo às deslocações em serviço público da generalidade dos trabalhadores em funções públicas.

3 - O apoio logístico, administrativo e técnicojurídico ao Provedor do Bolseiro de Investigação é prestado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura. 3 de junho de 2016. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

José João Galhardas de Moura nascido em 15/05/51, Engenheiro Químico IST, UTL, Lisboa (1968-1974), Doutoramento em Química (Química Bioinorgânica) pela FCT - Universidade Nova de Lisboa (UNL) (1979). 1979-1981 - Investigador Convidado da Universidade de Minnesota, USA. 1984-2002 - Professor Convidado, Universidade da Georgia, Athens, GA, USA. Membro de diferentes painéis internacionais:

NATO ProgramaSupramolecular Química, Human Capital & Mobility-DGXII-CE, EngineeringStructural Biology. Membro do Comité Técnico do COST e Delegado Português ao INTAS e COST (D-7-21-818).

1994-… - Professor Catedrático da FCTUNL. 1997-2000 - Presidente do Departamento de Química (Promotor do LA REQUIMTE).

2003-2006 - Presidente do Conselho Científico da FCTUNL. 2004 - Prémio Estímulo à Excelência pelo MCES. 2005-2008 Membro Eleito do Conselho de Cientistas da Soc Biol

Inorg Chemistry.

2006-… - Membro Correspondente da Academia das Ciências de Lisboa. Participa em diversos Editorial Boards. Membro do Painel Científico do Programa Estímulo da Ciência da Fundação Calouste Gulbenkian e colabora com a FCTMCTES na avaliação de projetos. Em 2010 até 2013 foi eleito Presidente da Society of Biological

Inorganic Chemistry.

Tem mais de 400 artigos publicados (ISI Web of Knowledge), índi-ce-H =57, e 30 orientações de doutoramentos.

Membro fundador da Divisão de Química Inorgânica e Bioinorgânica Diretor da Biblioteca do Campus de Caparica, FCTUNL desde 1996. Envolvido na coordenação de projetos culturais e científicos no âmbito da Biblioteca do Campus de Caparica (www.biblioteca.fct.unl.pt).

(2015).

209716723

EDUCAÇÃO DireçãoGeral da Administração Escolar

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2664656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 40/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Bolseiro de Investigação.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-27 - Decreto-Lei 202/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (primeira alteração) e republica o Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-29 - Decreto-Lei 233/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede ao diferimento da produção de efeitos do novo regime de dedicação exclusiva, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-29 - Lei 12/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, que procede à primeira alteração ao Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-09 - Decreto-Lei 89/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceria alteração) do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda