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Despacho 9010/2016, de 14 de Julho

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 9010/2016

209715679

rança e saúde;

Considerando as disposições relativas ao regime de alimentação dos militares, instituídas pelo Decreto Lei 329/75, de 30 de junho.

Considerando as competências orgânicas atribuídas à Direção de Abastecimento pelo Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho.

Considerando a necessidade de aquisição de bacalhau, laticínios e frescos, NPD 3016009708, tendo por base a capitação prevista no Decreto Lei 329/75, de 30 de junho, e o planeamento de ementas aprovado para o segundo semestre de 2016.

Considerando terem sido observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho e o Decreto Lei 197/99, de 8 de junho.

Considerando que por despacho do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, de 2 de junho de 2016, foi exonerado o Contraalmirante da classe de Administração Naval António Inácio Gonçalves Covita, do cargo de Diretor de Abastecimento e nomeado, em sua substituição, o Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Administração Naval Nelson Alves Domingos para o cargo de Diretor interino de Abastecimento.

Neste contexto:

1 - Nos termos da conjunção da alínea a) do n.º 1 do despacho de delegação de competências n.º 2039/2016, de 27 de janeiro, do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2016, com o disposto no artigo 109.º, no artigo 73.º, nos artigos 76.º e 77.º, nos artigos 98.º a 100.º e no artigo 106.º, todos do CCP, subdelego no Diretor interino de Abastecimento, Capitão-de-mar-e-guerra Nelson Alves Domingos, com capacidade de subdelegação, as competências para:

a) Adjudicar, notificar e solicitar os documentos de habilitação;

b) Aprovar a minuta dos contratos a celebrar no âmbito do presente

c) Proceder à outorga, em representação do Estado Português, dos contratos a celebrar, pelo preço máximo de 335.000,00€ (trezentos e trinta e cinco mil euros).

2 - Nos termos da conjugação do artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, com a alínea a) do n.º 1 do despacho de delegação de competências n.º 2039/2016, de 27 de janeiro, do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro, com os artigos 109.º e 325.º do CCP, subdelego no mesmo oficial, as competências para que sejam efetuados os pagamentos decorrentes da respetiva execução contratual, e todas as notificações relativas à execução material do contrato, nomeadamente as relativas a processos de incumprimento, caso se verifiquem.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de junho de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Diretor interino de Abastecimento, Capitão-de-mar-e-guerra Nelson Alves Domingos, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências. 06-07-2016. - O Superintendente, António Maria Mendes Calado, procedimento; vicealmirante. 209716164

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2664641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-30 - Decreto-Lei 329/75 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Cria, em Paris, uma missão permanente, dependente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a que cabe a representação de Portugal junto da UNESCO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 10/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Marinha

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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