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Despacho 8988/2016, de 13 de Julho

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Sumário

Alteração do Mestrado em Ciências do Mar da FC

Texto do documento

Despacho 8988/2016

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado em Ciências do Mar Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos DecretosLei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto), e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 29/2016, de 21 de março, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Mestrado em Ciências do Mar.

Este ciclo de estudos foi criado pela deliberação 80/2007, da Comissão Científica do Senado, de 23 de abril, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A - Cr 141/2008, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de abril, pela deliberação 1072/2009.

O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho 5558/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março, e pelo Despacho 9108/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 5 de julho, e acreditado preliminarmente pela A3ES com o processo CEF/0910/17667, em 13 de dezembro de 2011.

1.º

Alteração As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor Estas alterações, aprovadas pela A3ES e registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 1899/2011/AL01, em 24 de junho de 2016, entram em vigor a partir do ano letivo de 2015/2016.

30 de junho de 2016. - O ViceReitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

Estrutura Curricular

1 - Universidade de Lisboa 2 - Faculdade/Instituto:

Faculdade de Ciências 209711911

3 - Ciclo de Estudos:

Ciências do Mar 4 - Grau ou diploma:

Mestrado 5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:

Ciências da Vida, Ciências Físicas, Ciências da Terra e Ciências e Tecnologias Químicas

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau:

120 7 - Duração normal do ciclo de estudos:

2 anos/4 semestres 8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura:

não aplicável 9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

10 - Observações:

A distribuição de créditos será preferencialmente equitativa entre as áreas científicas base, o que será, de facto, a situação nas unidades curriculares do 1.º ano. A especificidade será adquirida em função da Dissertação. A Comissão de Coordenação do Mestrado indicará, em cada ano letivo, quais as opções que funcionarão, e fará o curriculum adequado para cada aluno, dependendo da sua formação de 1.º ciclo.

Os alunos terão de realizar pelo menos 6 ECTS de cada uma das áreas científicas principais, Ciências da Vida, Ciências Físicas, Ciências da Terra e Ciências e Tecnologias Químicas. Contudo os alunos serão aconselhados a obter pelo menos 12 ECTS a cada uma destas quatro áreas científicas, em função da sua formação de base.

Os alunos poderão, a título excecional e com aprovação do Coordenador do Mestrado, realizar unidades curriculares de 1.º Ciclo desde que sejam detentores de licenciatura numa área distinta da unidade curricular a frequentar.

Os 54 ECTS da dissertação, assim como as unidades curriculares “Projeto em Ciências do Mar” e “Estudo Orientado em Ciências do Mar”, serão realizados na área científica de Ciências da Vida ou Ciências Físicas ou Ciências e Tecnologias Químicas ou Ciências da Terra.

O Grupo Opcional poderá incluir ainda outras unidades curriculares, a fixar anualmente pela FCULisboa, sob proposta da comissão de coordenação do Mestrado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2663213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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