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Despacho 5558/2010, de 26 de Março

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Sumário

Publica o despacho reitoral número R-18-2010 (2.16), de 17 de Fevereiro de 2010, alteração do mestrado em Ciências do Mar, da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 5558/2010

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências desta Universidade, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º R-18-2010 (2.16), de 17 de Fevereiro de 2010, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de Agosto de 2008, a proposta de alteração do Mestrado em Ciências do Mar, que foi criado pela deliberação 80/2007, da Comissão Científica do Senado, de 23 de Abril, registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-Cr 141/2008.

Mestrado em Ciências do Mar

1.º

Alteração

1 - Tendo-se constatado necessidade de se proceder a ajustamentos curriculares no Mestrado em Ciências do Mar, publica-se, em anexo, a sua estrutura curricular e o plano de estudos.

2 - Esta alteração foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior, pelo nosso ofício DP 1.3./2010, n.º 2626, de 17 de Março de 2010, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro.

2.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2010-2011.

Reitoria da Universidade de Lisboa, 17 de Março de 2010. - O Vice-Reitor, (Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares).

ANEXO

1 - Estrutura C2,5urricular

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências

3 - Curso: Ciências do Mar

4 - Grau de mestre

5 - Área científica predominante do curso: Biologia/Física/Química/Geologia

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120

7 - Duração normal do curso: 2 anos (4 semestres)

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações:

A distribuição de créditos será preferencialmente equitativa entre as áreas científicas base, o que será a situação de facto nas disciplinas curriculares do 1.º ano, mas adquirindo especificidade em função do Projecto de Dissertação.

A Comissão Científica de Coordenação do Mestrado indicará, em cada ano lectivo, quais as opções que funcionarão, e fará o curriculum adequado para cada aluno, dependendo da sua formação de 1.º ciclo.

Os alunos terão que realizar pelo menos 12 créditos em cada uma das áreas científicas principais: Biologia, Física, Química e Geologia.

Os 54 ECTS da Dissertação/Projecto/Estágio serão realizados na área científica de Biologia ou Física ou Química ou Geologia.

Universidade de Lisboa - Faculdade de Ciências

Ciências do Mar

Mestrado

Biologia, Física, Química e Geologia

Plano de estudos

QUADRO N.º 1

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º Ano /2.º semestre

(ver documento original)

203060311

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1149577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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