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Aviso 8739/2016, de 13 de Julho

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Sumário

Designada como chefe de equipa multidisciplinar de 2.º nível, da equipa de projeto multidisciplinar de Gestão Declarativa, a especialista de informática de grau 3, nível 1, Mariana Martins Terras Marques

Texto do documento

Aviso 8739/2016

Por despacho da Diretorageral da Autoridade Tributária e Aduaneira, de 01 de julho de 2016, foi designado ao abrigo e nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, conjugado com o artigo 42.º da Portaria 320-A/2011, de 30 de dezembro, chefe de equipa multidisciplinar de 2.º nível, da equipa de projeto multidisciplinar de Gestão Declarativa, a especialista de informática de grau 3, nível 1, Mariana Martins Terras Marques, com efeitos a 01 de julho de 2016.

4 de julho de 2016. - O Chefe de Divisão, Manuel Silvares Pinheiro. 209712179

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2663136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Portaria 320-A/2011 - Ministério das Finanças

    Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e as competências das respetivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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