Por Despacho do ViceReitor da Universidade do Algarve de 10 de maio de 2016, sob proposta da Faculdade de Economia, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto Lei 230/2009, de 14 de setembro, a alteração do plano de estudos da Licenciatura em Sociologia, com as seguintes publicações no Diário da República:
Deliberação 1983-M/2007, Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro de 2007;
Despacho 10166/2010, Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho;
8 de junho; de 12 de outubro;
Despacho 8169/2011, Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de Despacho 13691/2011, Diário da República, 2.ª série, n.º 196, Declaração de retificação n.º 1259/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 21 de novembro.
A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à DireçãoGeral do Ensino Superior em 25 de maio de 2016, de acordo com o estipulado no artigo 80.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro e pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto e registada com número R/A-Ef 2358/2011/AL01, a 27 de junho de 2016:
Formulário
1 - Instituição de ensino superior:
Universidade do Algarve. 2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):
Faculdade de Economia.
3 - Ciclo de estudos:
Sociologia. 4 - Grau ou diploma:
Licenciatura. 5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:
Sociologia. 6 - Número de créditos, ECTS, necessário à obtenção do grau:
7 - Duração normal do ciclo de estudos:
3 anos/6 semestres. 8 - Ramos, opções, perfis, maior/menor ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável):
N.A.
180 ECTS.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Licenciatura em Sociologia QUADRO N.º 1
10 - Observações:
As quatro unidades curriculares opcionais que integram o plano de estudos serão escolhidas pelos estudantes a partir de um leque que será definido no início de cada ano letivo. Poderão pertencer a uma das seguintes áreas científicas:
Sociologia ou Antropologia ou Ciência Política ou Demografia ou Economia ou Gestão ou Geografia ou História ou Psicologia ou Ciências da Educação ou Ciências da Comunicação ou Arqueologia ou Línguas ou Estudos Culturais ou Artes ou Artes Visuais. Estas unidades opcionais poderão corresponder a unidades curriculares obrigatórias de outras licenciaturas da Universidade do Algarve desde que tenham seis créditos.
11 - Plano de estudos:
209707165