Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado em Diário da República, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 27 de Setembro de 2006, aprovou o constante do articulado que se segue:
1.º
Adequação do curso
1 - A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Economia e da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, adequa o curso de licenciatura em Sociologia ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
2 - Em resultado desta adequação, a Universidade do Algarve, através da Faculdade de Economia e da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, confere o grau de licenciado em Sociologia e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
2.º
Organização do curso
1 - O curso de licenciatura em Sociologia, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos são os constantes do formulário em anexo 1 a esta deliberação, que foram elaborados nos termos das normas técnicas constantes do despacho 10543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.
4.º
Classificação final
1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A classificação final do curso será calculada através da média aritmética ponderada, arredonda às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos curriculares necessários à conclusão do curso.
3 - Os coeficientes de ponderação serão os ECTS atribuídos a cada unidade curricular.
5.º
Normas regulamentares do curso
Os órgãos competentes da Universidade do Algarve aprovarão as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Condições específicas de ingresso;
b) Condições de funcionamento;
c) Regime de avaliação de conhecimentos;
d) Regime de precedências;
e) Regime de prescrição do direito à inscrição, nos termos da Lei 37/2003, de 22 de Agosto;
f) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;
g) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.
6.º
Regime de transição
1 - Os alunos que hajam estado inscritos no plano de estudos da licenciatura Sociologia da Universidade do Algarve, transitam para o plano de estudos do novo ciclo de estudos, no ano lectivo de 2007-2008, mediante o plano de transição e a tabela de equivalências constantes do anexo 2 à presente deliberação.
2 - No ano lectivo 2007-2008 coexistem o presente e o antigo plano de estudos, de modo a que a transição se possa realizar apenas nesse ano lectivo.
3 - O antigo curso de licenciatura em Sociologia é extinto uma vez terminado o ano lectivo de 2007-2008.
7.º
Início de funcionamento
A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo 2007-2008.
ANEXO 1
(Formulário do despacho 10 543/2005 da Direcção-Geral do Ensino Superior)
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Economia e Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.
3 - Curso - Sociologia.
4 - Grau ou diploma - licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso - Sociologia.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.
7 - Duração normal do curso - três anos/seis semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Licenciatura em Sociologia
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações. - As duas unidades curriculares opcionais constantes do plano de estudos do curso de Sociologia (creditadas com 6 ECTS cada uma) serão escolhidas pelos estudantes a partir de um leque que será definido no início de cada ano lectivo, tendo em conta a disponibilidade e interesse científico do corpo docente do referido curso e os recursos humanos da Universidade. Poderão pertencer a uma das seguintes áreas científicas: Sociologia ou Psicologia ou Estudos Culturais ou História ou Antropologia ou Economia ou Gestão; e poderão consistir em Unidades Curriculares obrigatórias de outras licenciaturas da Universidade.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Algarve
Faculdade de Economia
Sociologia
Licenciatura
Área científica predominante do curso: Sociologia
QUADRO N.º 1
1.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
1.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
2.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
2.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
3.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 6
3.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
ANEXO 2
a) Tabela de equivalências:
(ver documento original)
b) Planos de transição:
Por deliberação do Senado Universitário em reunião de 2 de Março de 2006 (Cf. Pág. 2 da Minuta n.º 10) considera-se que, "a partir do ano lectivo de 2006-2007, todos os cursos da Universidade do Algarve estarão em transição para a nova organização de cursos" ao abrigo do Processo de Bolonha. Prevê-se, portanto, o início gradual da implementação da proposta para o ano lectivo de 2007-2008.
Alunos com o 1.º ano do anterior plano de estudos completo
(ver documento original)
Os estudantes com disciplinas em atraso deverão inscrever-se nas unidades curriculares do novo plano de estudos em conformidade com a tabela de equivalências.
Alunos com 2.º ano do anterior plano de estudos completo
(ver documento original)
Os estudantes com disciplinas em atraso deverão inscrever-se nas unidades curriculares do novo plano de estudos em conformidade com a tabela de equivalências.
c) Planificação das disciplinas em funcionamento no ano lectivo de 2007-2008:
(ver documento original)
Planificação das disciplinas em funcionamento no ano lectivo de 2008-2009:
(ver documento original)
Em 2009-2010 o novo plano de estudos estará totalmente em vigor.
22 de Agosto de 2007. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.