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Deliberação 1983-M/2007, de 3 de Outubro

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Sumário

Adequação do curso de licenciatura em Sociologia

Texto do documento

Deliberação 1983-M/2007

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado em Diário da República, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 27 de Setembro de 2006, aprovou o constante do articulado que se segue:

1.º

Adequação do curso

1 - A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Economia e da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, adequa o curso de licenciatura em Sociologia ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2 - Em resultado desta adequação, a Universidade do Algarve, através da Faculdade de Economia e da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, confere o grau de licenciado em Sociologia e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

2.º

Organização do curso

1 - O curso de licenciatura em Sociologia, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos são os constantes do formulário em anexo 1 a esta deliberação, que foram elaborados nos termos das normas técnicas constantes do despacho 10543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

4.º

Classificação final

1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A classificação final do curso será calculada através da média aritmética ponderada, arredonda às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos curriculares necessários à conclusão do curso.

3 - Os coeficientes de ponderação serão os ECTS atribuídos a cada unidade curricular.

5.º

Normas regulamentares do curso

Os órgãos competentes da Universidade do Algarve aprovarão as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

a) Condições específicas de ingresso;

b) Condições de funcionamento;

c) Regime de avaliação de conhecimentos;

d) Regime de precedências;

e) Regime de prescrição do direito à inscrição, nos termos da Lei 37/2003, de 22 de Agosto;

f) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;

g) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.

6.º

Regime de transição

1 - Os alunos que hajam estado inscritos no plano de estudos da licenciatura Sociologia da Universidade do Algarve, transitam para o plano de estudos do novo ciclo de estudos, no ano lectivo de 2007-2008, mediante o plano de transição e a tabela de equivalências constantes do anexo 2 à presente deliberação.

2 - No ano lectivo 2007-2008 coexistem o presente e o antigo plano de estudos, de modo a que a transição se possa realizar apenas nesse ano lectivo.

3 - O antigo curso de licenciatura em Sociologia é extinto uma vez terminado o ano lectivo de 2007-2008.

7.º

Início de funcionamento

A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo 2007-2008.

ANEXO 1

(Formulário do despacho 10 543/2005 da Direcção-Geral do Ensino Superior)

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Economia e Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

3 - Curso - Sociologia.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Sociologia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração normal do curso - três anos/seis semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Licenciatura em Sociologia

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações. - As duas unidades curriculares opcionais constantes do plano de estudos do curso de Sociologia (creditadas com 6 ECTS cada uma) serão escolhidas pelos estudantes a partir de um leque que será definido no início de cada ano lectivo, tendo em conta a disponibilidade e interesse científico do corpo docente do referido curso e os recursos humanos da Universidade. Poderão pertencer a uma das seguintes áreas científicas: Sociologia ou Psicologia ou Estudos Culturais ou História ou Antropologia ou Economia ou Gestão; e poderão consistir em Unidades Curriculares obrigatórias de outras licenciaturas da Universidade.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve

Faculdade de Economia

Sociologia

Licenciatura

Área científica predominante do curso: Sociologia

QUADRO N.º 1

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

3.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

3.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

ANEXO 2

a) Tabela de equivalências:

(ver documento original)

b) Planos de transição:

Por deliberação do Senado Universitário em reunião de 2 de Março de 2006 (Cf. Pág. 2 da Minuta n.º 10) considera-se que, "a partir do ano lectivo de 2006-2007, todos os cursos da Universidade do Algarve estarão em transição para a nova organização de cursos" ao abrigo do Processo de Bolonha. Prevê-se, portanto, o início gradual da implementação da proposta para o ano lectivo de 2007-2008.

Alunos com o 1.º ano do anterior plano de estudos completo

(ver documento original)

Os estudantes com disciplinas em atraso deverão inscrever-se nas unidades curriculares do novo plano de estudos em conformidade com a tabela de equivalências.

Alunos com 2.º ano do anterior plano de estudos completo

(ver documento original)

Os estudantes com disciplinas em atraso deverão inscrever-se nas unidades curriculares do novo plano de estudos em conformidade com a tabela de equivalências.

c) Planificação das disciplinas em funcionamento no ano lectivo de 2007-2008:

(ver documento original)

Planificação das disciplinas em funcionamento no ano lectivo de 2008-2009:

(ver documento original)

Em 2009-2010 o novo plano de estudos estará totalmente em vigor.

22 de Agosto de 2007. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1611239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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