O Decreto Lei 137/2014, de 12 de setembro, estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), incluindo o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e respetivos programas de desenvolvimento rural (PDR), para o período de programação de 2014 a 2020, e define as competências e a composição da autoridade de gestão do PDR do continente, designado PDR 2020. Nos termos do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e do n.º 8 do artigo 19.º do Decreto Lei 137/2014, de 12 de setembro, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2014, de 30 de outubro, criou a estrutura de missão para o PDR 2020, definiu a sua missão, composição e remunerações correspondentes.
Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do referido Decreto Lei, a autoridade de gestão do PDR 2020 é designada pelo membro do Governo responsável pela área da agricultura, que designa a gestora, os gestores adjuntos e os secretários técnicos.
Considerando que nesta fase de gestão do programa, assume particular relevo a Área de Investimento e Riscos, vocacionada para promover a análise de candidaturas potenciadoras da realização de investimentos e da criação de empregos, justifica-se que a mesma deixe de ser uma área de projeto, liderada por um coordenador e passe a ser liderada por um secretário técnico.
Por outro lado, a área administrativa e financeira, tendo uma vertente marcadamente interna, passará a constituir uma área de projeto, liderada por um coordenador.
Assim:
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 10 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo artigo 4.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, no n.º 4 do artigo 30.º do Decreto Lei 137/2014, de 12 de setembro, e no n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2014, de 30 de outubro:
1 - Cessa funções de secretária técnica da autoridade de gestão do PDR 2020 a licenciada Maria João Lampreia Gonçalves.
2 - É nomeado para exercer o cargo de secretário técnico da autoridade de gestão do PDR 2020, o licenciado António Correia Monteiro Alves.
3 - A presente nomeação fundamenta-se na reconhecida aptidão, competência técnica, experiência profissional e formação do visado, conforme resulta da nota curricular publicada em anexo ao presente despacho, e do qual faz parte integrante.
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2016.
28 de junho de 2016. - O Ministro da Agricultura, Florestas e De-senvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.
Nota curricular Dados pessoais:
Nome:
António Correia Monteiro Alves Nacionalidade:
Portuguesa Data de nascimento:
20 de janeiro de 1967. Habilitações Académicas:
PósGraduação em Análise Financeira do ISEG (Universidade Técnica de Lisboa), em 1995. sidade de Coimbra, em 1993;
Licenciatura em Economia pela Faculdade de Economia da UniverExperiência Profissional:
Desde 2009 - Coordenador da Área de Investimento nas medidas da Agricultura, Agroindústria, Florestas, Regadios, Eletrificação e Caminhos Agrícolas do PRODER e PDR2020.
De 2008 a 2009 - Assessor no secretariado técnico da Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER).
De 1995 a 2007 - Técnico do IFADAP na Direção de Investimento - Serviço de Agroindústria;
De 1993 a 1995 - Colaboração com empresas de consultoria no setor dos têxteis e de confeções na elaboração de projetos de investimento a fundos comunitários, no âmbito do Programa de Incentivos Regionais (SIR), do Ministério da Economia.
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