Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8698/2016, de 12 de Julho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, para a área de segurança e higiene no trabalho - referência TS-GQ 06/2016

Texto do documento

Aviso 8698/2016

Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 postos de trabalho, da carreira e categoria de Técnico Superior, para a área de Segurança e Higiene no Trabalho - Referência TSGQ 06/2016. Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos artigos 33.º a 38.º todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por deliberação do Conselho Diretivo de 30 de junho de 2016 encontra-se aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), para o preenchimento de 2 postos de trabalho na categoria de Técnico Superior, pertencente à carreira geral com a mesma designação, na área de Segurança e Higiene no Trabalho, para o Gabinete da Qualidade do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), previstos no seu mapa de pessoal, para o exercício de funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

Em cumprimento do disposto nos n.os 1, 5 e 6 do artigo 265.º da LGTFP e no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que, em resposta ao pedido n.º 35476, em 10 de maio de 2016, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil.

1 - Legislação Aplicável:

Lei 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril;

Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio. As referências que, doravante, sejam feitas à Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e à LGTFP devem entender-se como realizadas à sua versão atual.

2 - Publicitação:

O presente aviso será publicitado na BEP (www. bep.gov.pt), até ao 2.º dia útil seguinte à sua publicação, na página eletrónica do INEM, I. P., (www.inem.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

3 - Caracterização Geral dos Postos de Trabalho:

Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão, com grau de complexidade 3. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. 4 - Caracterização Específica dos Postos de Trabalho:

Colaborar na definição da política geral relativa à prevenção de riscos e planear e implementar o correspondente sistema de gestão;

Desenvolver processos de avaliação de riscos profissionais;

Conceber, programar e desenvolver medidas de prevenção e de proteção, tanto ao nível do INEM, como de apoio às equipas de prestação de serviços à população;

Coordenar tecnicamente as atividades de segurança e higiene no trabalho, assegurando o enquadramento e a orientação técnica dos profissionais da área da segurança e higiene no trabalho;

Participar na organização do trabalho;

Gerir o processo de utilização de recursos externos nas atividades de prevenção e de proteção;

Assegurar a organização da documentação necessária à gestão da prevenção no INEM;

Promover a informação e a formação dos colaboradores e demais intervenientes nos locais de trabalho;

Promover a integração da prevenção nos sistemas de comunicação do INEM, preparando e disponibilizando a necessária informação específica;

Dinamizar processos de consulta e de participação dos colaboradores;

Desenvolver as relações do INEM com os organismos da Rede Nacional de Prevenção de Riscos Profissionais.

5 - Perfil de Competências:

Os candidatos deverão ser preferencialmente detentores de Licenciatura em Higiene e Segurança no Trabalho, ou outro curso que confira o grau de licenciatura em áreas daquela natureza, sendo admitida licenciatura noutra área do conhecimento devendo, neste caso, o candidato apresentar experiência ou formação profissional comprovadas, na área da higiene e segurança no trabalho em organismos da administração pública. Os candidatos deverão ainda possuir uma forte orientação para resultados, responsabilidade e compromisso com o serviço, capacidade de trabalho em equipa e cooperação, bem como uma forte capacidade de análise e sentido crítico.

6 - Local de Trabalho:

Gabinete de Qualidade do INEM, I. P., sito, na Rua Almirante Barroso, n.º 36 1000-013 Lisboa (Sede).

7 - Requisitos de Admissão:

Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Detentor de relação jurídica de emprego público por tempo in-b) Ser detentor de Licenciatura. Será dada preferência a Licenciaturas em Higiene e Segurança no Trabalho ou relacionadas com esta área de conhecimento, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

c) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

d) 18 anos de idade completos;

e) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

f) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das determinado; funções;

g) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Não poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INEM, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.

9 - Formalização das Candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas:

a) Mediante o preenchimento do formulário de candidatura que se encontra disponível na página eletrónica do INEM, I. P. (www.inem.pt em Recursos Humanos > Recrutamento) a entregar pessoalmente, em envelope fechado, com a Refª TSGQ 06/2016, na Rua Almirante Barroso 2.º Andar n.º 36 1000-013 Lisboa, ou a remeter por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo fixado, em envelope fechado, para a mesma morada e com a mesma indicação no envelope, acompanhado dos documentos referidos em 10.

10 - Documentos:

Os formulários de candidatura devem ser acompanhados, dos seguintes documentos:

a) Obrigatórios, sob pena de exclusão:

i) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

ii) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

iii) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria e a antiguidade na categoria e na carreira, com a data de produção de efeitos, e a posição, nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário, bem como a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos;

iv) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem as principais atividades que vem desenvolvendo e desde que data;

b) Outros:

i) Fotocópia de certificados de cursos e ações de formação;

ii) Fotocópia de documentos comprovativos da experiência profissional;

iii) Fotocópia legível do documento de identificação civil.

c) Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre os dados descritos no curriculum vitae, a apresentação de elementos comprovativos das declarações aí prestadas, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

10.1 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a não apresentação dos documentos referidos no ponto 10. a), bem como o não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário referido em 9.a), determinam a exclusão do candidato.

10.2 - Os candidatos que exerçam funções no INEM, I. P., estão dispensados da entrega dos comprovativos mencionados nas alíneas a) - iii) e iv), e b) - ii), relativas às funções exercidas no INEM, I. P., e b) - iii), que se encontrem no respetivo processo individual. 11 - Métodos de Seleção:

Nos termos do previsto no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e dos n.os 1, 2, 4 e 5 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório complementado com um método de seleção facultativo:

a) Para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, salvo quando afastados por escrito pelo candidato, circunstância em que se aplicarão os métodos enunciados no ponto 11 alínea b), os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:

i) Avaliação Curricular (AC) - 55 %:

Este método de seleção obrigatório terá como objetivo analisar a qualificação dos candidatos, sendo ponderado, designadamente, entre outros:

a habilitação académica e profissional; o percurso profissional; a relevância da experiência adquirida e da formação realizada; o tipo de funções exercidas; e a avaliação de desempenho obtida.

ii) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - 45 %:

Este método de seleção facultativo visará avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

iii) Classificação Final:

A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:

CF=55 %AC+45 %EPS sendo que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

b) Para os restantes candidatos, os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:

i) Prova de conhecimentos (PC) - 55 %:

Este método de seleção obrigatório terá como objetivo, avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, incidindo sobre conteúdos diretamente relacionados com as características gerais e especificas do posto de trabalho, bem como Porto Editora. com o perfil de competências acima referido. Este método consistirá numa prova escrita, de natureza teórica, de realização individual, efetuada em suporte papel, constituída por questões de escolha múltipla e de desenvolvimento, com duração de 60 minutos e versará sobre conteú-dos de natureza genérica e específica relativas à área de recrutamento, cuja bibliografia e legislação recomendadas devem versar sobre as seguintes matérias:

Bibliografia:

Alberto Sérgio Miguel, Manual de Higiene e Segurança do Trabalho, Manuel M. Roxo, Direito da Segurança e Saúde no Trabalho:

da prescrição do seguro à definição do desempenho, Almedina.

Legislação:

Decreto Lei 220/2008 de 12 de novembro - Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios.

Portaria 1532/2008 de 29 de dezembro - Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE);

Lei Orgânica e Estatutos do INEM (disponível em www.inem.pt);

Orgânica do Ministério da Saúde (disponível em www.inem.pt);

A atividade de emergência médica (disponível em www.inem.pt).

ii) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - 45 %:

Este método de seleção facultativo visará avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

iii) Classificação Final:

A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:

CF=55 %PC+45 %EPS sendo que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

c) Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

d) Em situações de igualdade de valoração, aplicar-se-ão os critérios previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, nomeadamente, têm preferência na ordenação final os candidatos que:

i) Se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 66.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

ii) Se encontrem em outras situações configuradas pela lei como preferenciais.

12 - Prazo de validade:

o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Se a lista de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna.

13 - Composição do júri:

Presidente:

Enf.º Pedro Lavinha, Coordenador do Gabinete da Qua-1.º Vogal efetivo:

Dr.ª Teresa Schiappa, Coordenadora do Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo:

Dr. Sérgio Silva, Coordenador do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, 1.º Vogal suplente:

Enf.ª Ana Cardão, Enfermeira do Gabinete da lidade;

Qualidade;

2.º Vogal suplente:

Drª. Susana Ribeiro, Técnica Superior do Departamento de Gestão de Recursos Humanos.

14 - Posicionamento remuneratório:

a) Nos termos do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites estabelecidos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, conjugado com o artigo 18.º da Lei 7-A/2016 de 30 de março.

b) A posição remuneratória de referência é a 2.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior correspondente ao 15.º nível remuneratório da tabela única - 1201,48€.

15 - Os candidatos podem solicitar ao Presidente do Júri o acesso às atas, que contêm os parâmetros de avaliação, critérios de ponderação e respetiva grelha classificativa e sistema de valoração global e final.

16 - De acordo com o referido no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificadas por e-mail com recibo de entrega, para a realização da audiência de interessados sendo que se considera que os candidatos que preencham o seu e-mail no formulário referido em 9. a), autorizam a que se utilize o mesmo, com aviso de entrega, como meio de notificação legal.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar será efetuado através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível público da sede do INEM, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica (www.inem.pt), sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada por e-mail com recibo de entrega.

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação do Con-selho Diretivo do INEM, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público da sede do INEM, I. P. e disponibilizada na página eletrónica (www.inem.pt).

20 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 de julho de 2016. - O Coordenador do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Sérgio Silva.

209711311

PLANEAMENTO E DAS INFRAESTRUTURAS

Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2661720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-29 - Portaria 1532/2008 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda