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Aviso 8673/2016, de 12 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de Técnico de 2.ª Classe da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, da área de Terapia da Fala, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal do Hospital das Forças Armadas

Texto do documento

Aviso 8673/2016

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de Técnico de 2.ª Classe da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, da área de Terapia da Fala, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal do Hospital das Forças Armadas. Nos termos do disposto nos números 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, no Decreto Lei 564/99, de 21 de dezembro e na Portaria 721/2000, de 5 de setembro, faz-se público que, por despacho de 31 de maio de 2016 do Diretor do Hospital das Forças Armadas (HFAR), Contraalmirante Médico Naval José de Gouveia de Albuquerque e Sousa, emitido ao abrigo da competência nele delegada pelo despacho de 17 de março de 2016 do General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 5 de abril de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de Técnico de 2.ª Classe da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, da área de Terapia da Fala, previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal civil do Hospital das Forças Armadas, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Para efeitos previstos no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, artigo 265.º da LTFP e artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e após procedimento prévio, registado com o n.º 34907, a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, a 22 de abril de 2016 declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para o posto de trabalho em causa. Consultada a Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto Lei 48/2012, foi declarada em 13 de maio de 2016, a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com perfil adequado ao posto de trabalho a ocupar, dado não ter decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento.

1 - Requisitos de admissão:

1.1 - Requisitos gerais:

Cumprir os requisitos constantes do artigo 47.º do Decreto Lei 564/99, de 21 de dezembro sob pena de exclusão do procedimento, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando desempenho do cargo; obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

1.2 - Requisitos especiais de admissão:

1.2.1 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

1.2.2 - Estar habilitado com Curso superior ministrado nas escolas superiores de tecnologia da saúde, ou na Escola Superior de Alcoitão, ou seu equivalente legal em conformidade com o artigo 14.º do Decreto Lei 564/99, de 21 de dezembro.

1.2.3 - A posse de cédula profissional. 2 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2001, de 06 de abril. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.

3 - Prazo de apresentação de candidaturas:

Dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2001, de 06 de abril.

4 - Métodos de seleção e sistema de classificação:

Nos termos do artigo 54.º do Decreto Lei 564/99, de 21 de dezembro e do artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 05 de Setembro, os métodos de seleção incluem a Avaliação Curricular (AC) complementada com a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

4.1 - Valoração e critérios dos métodos de seleção:

4.1.1 - Avaliação Curricular (AC) Serão ponderadas, de acordo com as exigências da função, a Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), a Experiência Profissional (EP) e Atividade Relevante (AR). A classificação será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com anexo I da Portaria:

AC = (75 % HA) + (5 % FP) + (15 % EP) + (5 % AR).

Habilitação Académica (HA) será considerada a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida.

Formação Profissional (FP):

Neste item, serão ponderadas ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área de atividade dos postos de trabalho a ocupar, concluídos nos últimos três anos. A avaliação da adequação da formação profissional adquirida à área funcional dos lugares postos a concurso será feita em face da Formação Profissional concreta apresentada, tendo em consideração os conteúdos funcionais dos postos de trabalho.

Experiência Profissional (EP):

Será considerada a experiência na área do posto de trabalho a ocupar.

Atividade Relevante (AR):

Neste item, serão consideradas atividades de investigação; participação em grupos de trabalho de natureza profissional; atividades de ensino/formação.

4.1.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):

Este método tem o intuito de obter, através de uma relação interpessoal, de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, tendo por base a ficha a que se refere o anexo II da Portaria. 4.1.3 - A classificação final e consequente ordenação dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultado da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados.

4.1.4 - A classificação final e os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos fatores que integram os métodos de seleção e a respetiva grelho classificativa constam das atas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

5 - Conteúdo funcional dos postos de trabalho:

de acordo com o artigo 6.º do Decreto Lei 564/99, de 21 de Dezembro, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 7.º do mesmo decretolei. 6 - Remuneração:

O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será estabelecido nos termos do artigo 38.º da LTFP e obedecerá aos limites impostos pelo artigo 42.º da LOE2015 mantida pelo artigo 18.º da LOE2016. A posição de referência é a primeira de Técnico de 2.ª Classe da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, correspondente a 1.020,06 €.

7 - Local de trabalho:

As funções serão exercidas no Hospital das Forças Armadas - Polo de Lisboa, sito na Azinhaga dos Ulmeiros 1649 - 020 Lisboa.

8 - Prazo de validade:

O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho identificados, terminando com o seu preenchimento.

9 - Legislação aplicável:

O procedimento concursal aberto pelo pre-sente aviso rege-se pelo dispostono Decreto Lei 564/99, de 21 de novembro, na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, na Lei 35/2015, de 20 de junho, diploma que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2015 (LOE2015 mantido em vigor de acordo com o artigo 18.º da LOE2016) Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro (diploma que aprovou a tabela remuneratória única) e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 07 de janeiro.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, e o envio dos anexos nele referido.

10.2 - O formulário de candidatura está disponível na página eletrónica do HFAR, podendo este ser entregue pessoalmente ao júri do concurso das 08H30 às 17H30, no HFAR sito na Azinhaga dos Ulmeiros 1649-020 em Lisboa, ou por carta registada com aviso de receção, para a mesma morada.

10.3 - O não preenchimento ou preenchimento incorreto dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão ao procedimento concursal.

10.4 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio

10.5 - Documentação adicional:

O formulário, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão do candidato ao procedimento, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia simples e legível do Certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou eletrónico.

Cartão do Cidadão;

c) Cinco exemplares do Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho;

d) Declaração atualizada e emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que possui, a carreira/categoria, posição e nível remuneratório detidos, bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e avaliação de desempenho dos últimos 3 anos;

e) Declaração de conteúdo funcional emitido pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

f) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho;

g) Documento comprovativo da cédula profissional;

h) Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.

10.6 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

10.7 - Aos candidatos que exerçam funções nos serviços, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que refiram expressamente que os mesmos se encontram arquivados no processo individual. Aqueles documentos serão solicitados oficiosamente pelo júri ao serviço competente, nos termos do n.º 6 do artigo 28.º da Portaria 145-A/20011 de 6 de abril. 10.8 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal, de acordo com o do n.º 12 do artigo 28.º da Portaria 145-A/20011 de 6 de abril.

11 - Composição do Júri:

Presidente:

Técnica Coordenadora Maria Aldora Neto Quintal do Serviço de Otorrino do Hospital Garcia de Orta. 1.º Vogal Efetivo:

Técnica Especialista Paula Cristina Grade Correia do Serviço de Otorrino do Hospital Garcia de Orta, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal Efetivo:

Técnica Especialista Olinda Maria de Brito Marques Roldão do Serviço MFR do Hospital Garcia da Orta.

1.º Vogal Suplente:

Técnica Especialista Maria do Carmo da Silva Paulino Conde Ribeiro do Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental, Centro Hospital de Setúbal, Hospital de São Bernardo.

2.º Vogal Suplente:

Técnica Principal Maria Teresa Quaresma Rosado do Serviço de MFR do Centro Hospitalar MontijoBarreiro. 12 - Exclusão e notificação de candidatos e Lista unitária de ordenação final dos candidatos A lista dos candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 51.º,52.º, 53.º, 60.º e 62.º do Decreto Lei 564/99, de 21 de dezembro.

13 - Publicitação na Bolsa de Emprego Público:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www. bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do HFAR e, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis num jornal de expansão nacional.

14 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 de julho de 2016. - O Chefe do Departamento de Recursos Humanos do HFAR, João Carlos Rodrigues Mendes da Silva Caldeira, Tenentecoronel de Infantaria.

209704921

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2661653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-04 - Lei 35/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto, que aprova o regime jurídico do mandado de detenção europeu, em cumprimento da Decisão-Quadro 2009/299/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, que reforça os direitos processuais das pessoas e promove a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo no que se refere às decisões proferidas na ausência do arguido

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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