1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no chefe do meu Gabinete, arquitecto Luís Filipe da Silva Morbey, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Despacho dos assuntos de gestão corrente do Gabinete, em especial os que concernem à gestão do pessoal;
b) Gestão do orçamento do Gabinete e autorização, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, para as alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro de Estado e das Finanças;
c) Autorizar a reconstituição do fundo de maneio do orçamento do Gabinete;
d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, bem como o respectivo pagamento;
e) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocação em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo;
f) Autorizar a requisição de carro de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço assim o exigir;
g) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, a favor de individualidades por mim designadas que tenham de se deslocar ao estrangeiro e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;
h) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo por via aérea, ou a utilização de viatura própria por membros do Gabinete ou por individualidades que tenham de se deslocar em serviço do mesmo;
i) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, derem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
j) Autorizar despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afectos ao mesmo, nos termos da legislação aplicável;
k) Autorizar a requisição de passes sociais ou assinaturas para utilização em transportes públicos relativamente a deslocações em serviço oficial;
l) Despacho dos assuntos correntes relativos às funções específicas do Gabinete e também a grupos de trabalho, comissões, serviços ou grupos especiais que funcionem na dependência directa do Gabinete, bem como a decisão sobre os requerimentos e outros documentos sobre os quais tenha havido orientação prévia;
m) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta das dotações orçamentais do Gabinete, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite dos montantes estabelecidos no âmbito das competências atribuídas aos cargos de direcção superior de 1.º grau e aos órgãos máximos dos serviços com autonomia administrativa.
2 - Ratifico todos os actos praticados pelo chefe do meu Gabinete, no âmbito das competências previstas nos números anteriores, desde de 26 de Outubro de 2009.
27 de Outubro de 2009. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.
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