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Aviso 8638/2016, de 11 de Julho

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Sumário

Consolidação da mobilidade da trabalhadora Maria Laura Gaiozinho Serra Candeias

Texto do documento

Aviso 8638/2016

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, com efeitos a 1 de julho de 2016, determinei a consolidação da mobilidade na categoria de assistente técnico do mapa de pessoal desta Secreta-ria-Geral, da trabalhadora a seguir identificada, ao abrigo do disposto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo sido celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

209701608 seja atribuído nível de remuneração correspondente ao de cargo de direção intermédia de 1.º grau, com efeitos a 26 de novembro de 2015. 26 de novembro de 2015. - O Presidente da Comissão Diretiva, Abel Mascarenhas.

209703699

AMBIENTE E AGRICULTURA, FLORESTAS

E DESENVOLVIMENTO RURAL

Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Deliberação (extrato) n.º 1094/2016 Considerando que:

Em 1 de julho de 2012 entrou em vigor o Decreto Lei 135/2012, de 29 de junho, que aprovou a Lei Orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., tendo os seus estatutos sido aprovados pela Portaria 353/2012, de 1 de outubro, e ainda criadas as unidades flexíveis pela deliberação 287/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 23, de 1 de fevereiro, e pela deliberação 1122/2013, alterada pela deliberação 1124/2013, ambas publicadas no Diário da República, 2.ª série, N.º 97, de 21 de maio;

É necessário nomear o dirigente da Divisão de Contratação e Logística, do Departamento Administrativo e Financeiro, por forma a assegurar o regular funcionamento dos serviços;

A Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, estabelece que o exercício de cargos dirigentes pode ser exercido, em regime de substituição, nos casos de vacatura de lugar;

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, ambas na sua redação atual, o Conselho Diretivo deliberou em 7 de março de 2016, por unanimidade, nomear, no cargo de chefe da Divisão de Contratação e Logística, do Departamento Administrativo e Financeiro, em regime de substituição, por urgente conveniência de serviço e com efeitos reportados a 15 de março de 2016, o licenciado João André Matias Sebastião Lucas, técnico superior do mapa de pessoal da Comissão Nacional de Eleições, o qual reúne os requisitos legais e é detentor de aptidão técnica para o exercício de funções de direção e de coordenação, conforme resulta da sinopse curricular em anexo.

6 de abril de 2016. - O Vogal do Conselho Diretivo, Paulo Salsa.

Sinopse curricular

I - Dados biográficos João André Matias Sebastião Lucas Data de Nascimento:

23 de novembro de 1980

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2660198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-29 - Decreto-Lei 135/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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