Considerando as competências das unidades orgânicas dos serviços territorialmente desconcentrados, o Conselho Diretivo, em reunião de 14 de dezembro de 2012, deliberou, por unanimidade, alterar as atribuições das Divisões de Gestão Operacional e Fiscalização e das Divisões de Apoio Administrativo e Financeiro, no sentido de a instrução de processos de contraordenação ser da responsabilidade das Divisões de Apoio Administrativo e Financeiro e não das Divisões de Gestão Operacional e Fiscalização.
Assim, e para o efeito, republica-se as atribuições das divisões dos serviços territorialmente desconcentrados em causa, com a alteração referida:
I - Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro (DAAF) a) Assegurar a boa gestão dos recursos humanos, financeiros e informáticos afetos ao Departamento, em articulação com os serviços centrais respetivos;
b) Assegurar os registos contabilísticos obrigatórios bem como promover o arquivo dos respetivos documentos justificativos;
c) Promover os procedimentos de contratação pública necessários à prossecução das competências do departamento, assegurando a coordenação e gestão administrativa dos processos bem como proceder ao acompanhamento da sua execução;
d) Promover e assegurar a alienação de material lenhoso e outros produtos de toda a região, de acordo com as normas que forem determinadas pelos serviços centrais;
e) Propor e acompanhar os projetos de investimento incidentes na área territorial do Departamento apoiados por fundos públicos;
f) Acompanhar a aplicação regional dos instrumentos financeiros geridos pelo ICNF, I. P.;
g) Assegurar a gestão e a prestação de contas do Fundo de Maneio atribuído ao departamento;
h) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação das instalações, equipamentos e viaturas afetos ao respetivo Departamento, bem como colaborar com os serviços centrais no que respeita ao inventário e cadastro do património;
i) Assegurar a gestão de stocks e o aprovisionamento de bens e serviços necessários ao adequado funcionamento do departamento;
j) Assegurar a atividade administrativa do Departamento;
k) Assegurar o atendimento ao público;
l) Emitir declarações, certidões e autentificação de documentos;
m) Garantir o registo, classificação, distribuição e expedição da correspondência.
n) Manter atualizados a documentação de suporte relativa ao controlo de assiduidade e de deslocações em serviço;
o) Assegurar a instrução de processos de contraordenação;
p) Instruir os processos relativos a responsabilidade civil extracontratual do ICNF,I. P. e colaborar nas ações judiciais em que o instituto seja competente, sob orientação dos serviços centrais;
q) Assegurar a execução de tarefas pontuais que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra.
II - Divisão de Gestão Operacional e Fiscalização (DGOF) a) Executar os procedimentos relativos à aplicação do regime florestal e da lei dos baldios, esta no âmbito do regime de cogestão de áreas comunitárias, em articulação com o DGACPPF;
b) Gerir o património florestal sob intervenção do ICNF, I. P., seguindo as normas de orientação aprovadas superiormente, e elaborar e manter os planos de gestão florestal atualizados;
c) Garantir os procedimentos prévios de alienação de material lenhoso, apoiando a DAAF em todos os atos e formalidades necessários àquele fim;
d) Prosseguir regionalmente as competências de prevenção estrutural previstas no Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios e nos termos da lei, promovendo o planeamento a nível distrital, municipal e local, a gestão dos combustíveis vegetais na rede regional DFCI, utilizando em particular o fogo técnico e propor ações de sensibilização das populações com vista à diminuição das ignições de fogo em espaço florestal, em articulação com a DGOV.
e) Assegurar a representação regional, de acordo com as competências próprias definidas na lei, nos fora distritais e municipais de defesa da floresta e proteção civil e garantir o apoio aos dispositivos de combate, vigilância e fiscalização integrados no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.
f) Acompanhar a atividade das equipas de sapadores florestais (SF), planeando e garantindo o trabalho de serviço público dos SF, e assegurar a operacionalidade das equipas de fogo controlado;
g) Garantir a operacionalidade do Sistema de Gestão de Informação de Incêndios Florestais (SGIF);
h) Desenvolver as ações inerentes à aplicação de medidas de recuperação de grandes áreas ardidas ou afetadas por eventos meteorológicos extremos, no quadro das atribuições do ICNF, I. P.;
i) Assegurar a execução de tarefas pontuais que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra.
14/12/2012. - O Vogal do Conselho Diretivo, João Rosa.
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