1 - Considerando a proposta do diretor executivo do Agrupamento de Centros de Saúde Arrábida e o parecer favorável do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., autorizo o exercício de funções médicas a tempo parcial pelo aposentado Manuel Francisco Salvado Godinho, nos termos e para os efeitos do estatuído no Decreto Lei 89/2010, de 21 de julho, alterado pelo Decreto Lei 53/2015, de 15 de abril, em particular nos artigos 4.º e 5.º, em conjugação com o artigo 113.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2016.
30 de junho de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel
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