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Aviso 8619/2016, de 8 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para a carreira e categoria de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 8619/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para a carreira e categoria de Assistente Operacional. 1 - Para efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Arrimal e Mendiga de 21 de junho de 2016 e da Assembleia de Freguesia de 04 de dezembro de 2015, se encontra aberto, ao abrigo do n.º 1 do artigo 32.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo certo por tempo determinado (termo resolutivo certo), nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), para preenchimento de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados, do mapa de pessoal da autarquia para o ano de 2016. As funções a desempenhar serão as correspondentes à carreira e categoria de Assistente Operacional.

Os contratos terão a duração de 12 meses, podendo, eventualmente, vir a ser renovados nos termos da lei.

2 - Local de trabalho:

Área geográfica da União das Freguesias de Arrimal e Mendiga.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

exercem as funções constantes no anexo à LTFP - Lei 35/2014 de 20 de junho, referido n.º n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional, ou seja funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Especificamente:

Ref. AO1 - Um posto de trabalho a exercer as funções previstas na categoria de Assistente Operacional, cuja área de atividade se desenrola no âmbito das funções de auxiliar de limpeza, competindolhe nomeada-mente assegurar a limpeza em parques de laser, praças públicas, sanitários públicos e da Unidade dos Cuidados de Saúde Primários - Pólos de Arrimal e Mendiga.

Ref. AO2 - Um posto de trabalho a exercer as funções previstas na categoria de Assistente Operacional, cuja área de atividade se desenrola no âmbito das funções de cantoneiro de limpeza e/ou outros serviços similares, competindolhe nomeadamente proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, sarjetas e vias públicas, extirpação de ervas, etc.

4 - Remuneração:

Os trabalhadores recrutados serão posicionados na 1.ª posição remuneratória da respetiva carreira de acordo com o artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

5 - Requisitos de admissão:

os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Nível habilitacional:

escolaridade obrigatória tendo em conta a data de nascimento. Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido, por formação ou experiência profissional.

6.1 - Requisitos específicos:

detentores de carta de condução de categoria B.

7 - Âmbito do recrutamento:

abrange trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou sem relação jurídica de emprego pú-blico, ao abrigo da deliberação favorável desta União de Freguesias, datada de 31 de maio de 2016, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

7.1 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

8.1 - Prazo de candidaturas:

10 dias, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

8.2 - Forma:

Preenchimento obrigatório de formulário tipo, a obter na sede da Junta de Freguesia desta União de Freguesias e no site oficial da União das Freguesias (www.uf-arrimal-mendiga.pt), conjuntamente com os documentos que as devem instruir e entregues pessoalmente durante o horário normal de atendimento, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dirigidas ao Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Arrimal e Mendiga, Rua Principal, n.º 60, 2480-215 Mendiga.

8.3 - O formulário tipo, de uso obrigatório, identificando o procedimento concursal através do número de aviso do Diário da República ou número do código da oferta na bolsa do emprego público, deve conter todos os elementos constantes do n.º 1 do artigo 27.º e ser acompanhado dos documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 28.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 8.5 - As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo

b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e das formações relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a que se candidata; candidato;

c) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

d) Declaração atualizada e emitida pelo serviço de origem da situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções desempenhadas, posição e nível remuneratório e indicação das últimas três menções da avaliação de desempenho quantitativa;

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 10 - Métodos de seleção:

os métodos de seleção a utilizar, conforme o disposto no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, serão os seguintes:

Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção, os quais serão valorados nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

Sendo o procedimento concursal urgente, por questões de celeridade poderá o júri recorrer à utilização faseada dos métodos de seleção, nos termos e ao abrigo do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009.

10.1 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho obtida.

10.2 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.3 - Classificação final:

a classificação e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC × 70 %) + (EPS × 30 %)

Em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação curricular;

EPS = Entrevista profissional de seleção.

11 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9.5 valores em qualquer dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.

12 - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13 - Composição do júri:

Presidente:

José Fernandes - Chefe de Divisão de Obras Públicas, Serviços Municipais e Ambiente.

Vogais efetivos:

Nuno Manuel Meireles Gonçalves, Técnico Superior, que também substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Marina Maria Pires Vala, Técnica Superior.

Vogais suplentes:

Patrícia Alexandra Vala Carreira, Técnica Superior e Paula Cristina Batista Carvalho Chareca, Técnica Superior.

14 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação do método de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 - As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

16 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público das instalações desta União de Freguesias e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado em aviso na 2.ª série do Diário da República com a informação sobre a sua publicação.

17 - Prazo de validade:

O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18 - Legislação aplicável:

Lei 35/2014, de 20 de junho;

Portaria 83-A/2009, alterada e republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho;

Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

19 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro é garantida a reserva de um lugar para candidatos portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de co-municação/expressão a utilizar no processo de seleção.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente aviso será publicado na Bolsa de emprego público, n.º 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica da Junta de Freguesia da União de Freguesias, e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis, num jornal de expansão nacional.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

23 de junho de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia, Jorge

Paulo Costa Carvalho.

309687167

FREGUESIA DE ARROIOS (LISBOA)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2658759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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