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Despacho 8804/2016, de 8 de Julho

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Sumário

Autoriza o exercício de funções médicas a tempo completo, pelo aposentado Abílio Moreira Ferraz, na Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.

Texto do documento

Despacho 8804/2016

1 - Considerando a proposta do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., o parecer favorável do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., autorizo o exercício de funções médicas a tempo completo pelo aposentado Abílio Moreira Ferraz, nos termos e para os efeitos do estatuído no Decreto Lei 89/2010, de 21 de julho, alterado pelo Decreto Lei 53/2015, de 15 de abril, em particular, nos artigos 4.º e 5.º, em conjugação com o artigo 113.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de março de 2016.

30 de junho de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel

Martins dos Santos Delgado.

209702726

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2658672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-07-21 - Decreto-Lei 89/2010 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime excepcional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-15 - Decreto-Lei 53/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, que aprova o regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, e prorroga o prazo de vigência do mesmo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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